TRT1 - 0101113-75.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO HELENO LEAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO HELENO LEAL em 26/08/2025
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01/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101113-75.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: KAIO SALES DOS SANTOS RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):FERNANDO HELENO LEAL O/A MM.
Juiz(a) MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FERNANDO HELENO LEAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para depositar o valor da execução de Multa por litigância de má-fé: R$14.987,49.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de julho de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO HELENO LEAL -
31/07/2025 09:34
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO HELENO LEAL
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31/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO HELENO LEAL
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28/07/2025 12:14
Homologada a liquidação
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27/07/2025 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de KAIO SALES DOS SANTOS em 27/05/2025
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22/05/2025 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29667d4 proferido nos autos. Conforme sentença de mérito, o Reclamante foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da 2ª Reclamada, na forma do art.791-A, da CLT, em valor equivalente a 10% sobre o valor da causa (R$149.874,92), R$14.987,49.
Na mesma sentença foi indeferido ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça, e condenado por litigância de má-fé. Da mesma forma, à testemunha do autor, FERNANDO HELENO LEAL, foi aplicada multa por litigância de má-fé, na forma do art. 793-D da CLT, em valor equivalente a 10% sobre o valor da causa, R$14.987,49.
Assim, venha o autor com o pagamento de R$32.972,47, sendo custas de R$2.997,49, multa por litigância de má-fé no valor de R$14.987,49 e honorários sucumbenciais no valor de R$14.987,49.
Prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Intime-se a testemunha do autor, FERNANDO HELENO LEAL, por MANDADO, para vir com o pagamento de R$14.987,49, valor equivalente a 10% do valor da causa, por litigância de má-fé.
Prazo de 15 dias, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAIO SALES DOS SANTOS -
03/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2025 13:56
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO HELENO LEAL
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02/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) KAIO SALES DOS SANTOS
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02/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/05/2025 10:23
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 10:23
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 11/03/2025
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/02/2025
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de KAIO SALES DOS SANTOS em 28/02/2025
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27/02/2025 19:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101113-75.2024.5.01.0204 : KAIO SALES DOS SANTOS : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 6102f48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por KAIO SALES DOS SANTOS em face de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI e GRUPO CASAS BAHIA S.A. decido rejeitar as preliminares e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Indefiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, diante da litigância de má-fé e conduta temerária.
De ofício e com supedâneo no art. 793-C da CLT e art. 81do CPC, condeno o Reclamante a pagar multa por litigância de má-fé, que ora arbitro em valor equivalente a 10% sobre o valor da causa.
Aplico multa por litigância de má-fé de à testemunha trazida pelo Autor, na forma do art. 793-D da CLT, em valor equivalente a 10% sobre o valor da causa, devendo o valor ser executado nos autos.
Condeno o Reclamante, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da 2ª Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
19/02/2025 10:25
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) KAIO SALES DOS SANTOS
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14/02/2025 17:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.997,50
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14/02/2025 17:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KAIO SALES DOS SANTOS
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14/02/2025 17:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a KAIO SALES DOS SANTOS
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05/02/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/01/2025 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 11:38
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 13:41
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) KAIO SALES DOS SANTOS
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14/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/11/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/10/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 13:21
Audiência de instrução designada (23/01/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 13:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/10/2024 11:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 05:33
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 23/10/2024
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/10/2024
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de KAIO SALES DOS SANTOS em 17/10/2024
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18/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 17/10/2024
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/10/2024
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de KAIO SALES DOS SANTOS em 16/10/2024
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101113-75.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: KAIO SALES DOS SANTOS RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI EDITAL PJe - AUDIÊNCIA INICIAL O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, Fica V.
Sa. citado da presente e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL no dia: 28/10/2024 11:50h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário:ID 3632204780 e senha 085382),1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (24081615351837100000207875007 ) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade e CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), 9-As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
11/10/2024 13:11
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
11/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) KAIO SALES DOS SANTOS
-
11/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/10/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência designada (28/10/2024 11:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 09:08
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
08/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) KAIO SALES DOS SANTOS
-
07/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/10/2024 16:26
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 13:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/10/2024 16:26
Audiência una cancelada (30/10/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
19/09/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de KAIO SALES DOS SANTOS em 12/09/2024
-
04/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/09/2024 14:41
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
03/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) KAIO SALES DOS SANTOS
-
03/09/2024 14:35
Audiência una designada (30/10/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/09/2024 14:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 09:11
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:36
Audiência una por videoconferência cancelada (06/05/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de KAIO SALES DOS SANTOS em 28/08/2024
-
22/08/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 10:24
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
20/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) KAIO SALES DOS SANTOS
-
19/08/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:23
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/08/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/08/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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