TRT1 - 0100665-50.2021.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:24
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES em 08/07/2025
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30/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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28/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
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28/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES em 26/06/2025
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09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23106e proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que apresente meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES -
08/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
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08/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:06
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 801c6e8) para Manifestação
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08/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RED BUL PRO FITNESS LTDA - ME em 07/05/2025
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28/04/2025 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 15:53
Expedido(a) mandado a(o) RED BUL PRO FITNESS LTDA - ME
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17/03/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/03/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae35af proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, devendo indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, em 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES -
22/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
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22/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES em 13/12/2024
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02/12/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/10/2024 14:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100665-50.2021.5.01.0223 RECLAMANTE: BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES RECLAMADO: RED BUL PRO FITNESS LTDA - ME LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista Nº 0100665-50.2021.5.01.0223 que a EXEQUENTE BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES, CPF: *72.***.*78-82 ( Advogado: Lucas de Castro Santos, OAB/RJ nº 228.288 ) move o EXECUTADO RED BUL PRO FITNESS LTDA - ME, CNPJ: 11.***.***/0001-56 ( N/C ), INTERESSADOS: ROBERTA DOMINONI GAMEIRO, *93.***.*26-51, na forma abaixo.
O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 02 de dezembro de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 02 de dezembro de 2024 e se prorrogará até o dia 03 de dezembro de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.tassianamenezes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial Tassiana Menezes de Melo, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 216, com endereço físico na Estr.
Coronel Pedro Correia, n. 740, sala 1017, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-090.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID. b34102c, designado como MÓVEL: DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE 01 – CINCO BICICLETAS DE SPINNING, MARCA MACSPORT, em bom estado e em funcionamento, avaliada cada uma em: R$ 2.800,00.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Dona Clara de Araújo, 1112, casa 1, Andrade Araújo, Nova Iguacu/RJ - CEP 26010-391. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 319-325 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Roberta Dominoni Gameiro.
Avaliação: R$ 14.000,00, em agosto de 2024.
LOTE 02 – CINCO APARELHOS DE ESTEIRA, MARCA KIKOS 7304i, COM TV LCD ACOPLADA, usadas, mas em bom estado, avaliada cada uma em: R$ 8.000,00.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Dona Clara de Araújo, 1112, casa 1, Andrade Araújo, Nova Iguacu/RJ - CEP 26010-391. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 319-325 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Roberta Dominoni Gameiro.
Avaliação: R$ 40.000,00, em agosto de 2024.
LOTE 03 – UM APARELHO DE AR SPLIT, MARCA SPRINGER, 50 MIL BTUS, em funcionamento e em bom estado.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Dona Clara de Araújo, 1112, casa 1, Andrade Araújo, Nova Iguacu/RJ - CEP 26010-391. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 319-325 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Roberta Dominoni Gameiro.
Avaliação: R$ 6.000,00, em agosto de 2024.
LOTE 04 – UM APARELHO DE AR SPLIT, MARCA SPRINGER, 90 MIL BTUS, em funcionamento.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Dona Clara de Araújo, 1112, casa 1, Andrade Araújo, Nova Iguacu/RJ - CEP 26010-391. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 319-325 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Roberta Dominoni Gameiro.
Avaliação: R$ 9.000,00, em agosto de 2024.
LOTE 05 - UMA CADEIRA ABDUTORA, MARCA MACSPORT, em funcionamento.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Dona Clara de Araújo, 1112, casa 1, Andrade Araújo, Nova Iguacu/RJ - CEP 26010-391. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 319-325 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Roberta Dominoni Gameiro.
Avaliação: R$ 3.000,00, em agosto de 2024.
LOTE 06 - UMA MESA FLEXORA DEITADA, MARCA MACSPORT, em funcionamento.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Dona Clara de Araújo, 1112, casa 1, Andrade Araújo, Nova Iguacu/RJ - CEP 26010-391. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 319-325 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Roberta Dominoni Gameiro.
Avaliação: R$ 3.500,00.
LOTE 07 - UMA MÁQUINA DE LEG PRESS 45, DOIS EM UM (CONJUGADA COM AGACHAMENTO), MARCA MACSPORT, em funcionamento.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Dona Clara de Araújo, 1112, casa 1, Andrade Araújo, Nova Iguacu/RJ - CEP 26010-391. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 319-325 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Roberta Dominoni Gameiro.
Avaliação: R$ 4.000,00.
LOTE 08 - UM APARELHO DE HACK 45 PARA AGACHAMENTO, MARCA MACSPORT, em funcionamento.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Dona Clara de Araújo, 1112, casa 1, Andrade Araújo, Nova Iguacu/RJ - CEP 26010-391. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 319-325 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Roberta Dominoni Gameiro.
Avaliação: R$ 4.000,00.
LOTE 09 - UM APARELHO DE QUATRO APOIOS PARA GLÚTEOS, MARCA MACSPORT, em funcionamento.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Dona Clara de Araújo, 1112, casa 1, Andrade Araújo, Nova Iguacu/RJ - CEP 26010-391. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 319-325 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Roberta Dominoni Gameiro.
Avaliação: R$ 4.000,00.
LOTE 10 - UM APARELHO PARA ABDOMINAIS, MARCA MACSPORT, em funcionamento.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Dona Clara de Araújo, 1112, casa 1, Andrade Araújo, Nova Iguacu/RJ - CEP 26010-391. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 319-325 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Roberta Dominoni Gameiro.
Avaliação: R$ 4.500,00.
Débito da ação: R$ 215.464,48, em março de 2023, a ser atualizado até a data da arrematação.
Cientes sobre os ônus, penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, e no site da leiloeira.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. Qualquer manifestação deverá ser direcionada ao endereço eletrônico do leiloeiro, com cópia para o e-mail da Caex – Leilões: [email protected].
A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES -
24/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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24/10/2024 12:27
Expedido(a) edital a(o) BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
-
24/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
-
24/10/2024 12:23
Expedido(a) edital a(o) BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
-
18/10/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 08:29
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
01/10/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTA DOMINONI GAMEIRO em 27/09/2024
-
24/09/2024 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2024 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 10:42
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTA DOMINONI GAMEIRO
-
04/09/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RED BUL PRO FITNESS LTDA - ME em 13/08/2024
-
07/08/2024 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2024 15:58
Expedido(a) mandado a(o) RED BUL PRO FITNESS LTDA - ME
-
24/06/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/06/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
-
07/05/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/11/2023 13:49
Registrada a inclusão de dados de RED BUL PRO FITNESS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/11/2023 06:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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24/11/2023 06:20
Determinada a inclusão de dados de ACADEMIA BLACK FIT no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/11/2023 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/11/2023 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
-
21/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/11/2023 11:01
Iniciada a execução
-
18/11/2023 01:39
Decorrido o prazo de ACADEMIA BLACK FIT em 17/11/2023
-
24/10/2023 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/09/2023 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2023 13:15
Expedido(a) mandado a(o) ACADEMIA BLACK FIT
-
16/08/2023 08:09
Homologada a liquidação
-
15/08/2023 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ACADEMIA BLACK FIT em 04/08/2023
-
19/07/2023 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/06/2023 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2023 10:55
Expedido(a) mandado a(o) ACADEMIA BLACK FIT
-
25/05/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ACADEMIA BLACK FIT em 22/05/2023
-
10/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES em 09/05/2023
-
26/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA BLACK FIT
-
25/04/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
-
30/03/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA BLACK FIT
-
11/01/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
-
05/12/2022 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/11/2022 03:17
Decorrido o prazo de ACADEMIA BLACK FIT em 25/11/2022
-
31/10/2022 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2022 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2022 11:27
Expedido(a) mandado a(o) ACADEMIA BLACK FIT
-
13/10/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 10:58
Iniciada a liquidação
-
15/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
-
15/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA BLACK FIT
-
12/09/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 01:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
11/09/2022 01:02
Transitado em julgado em 08/09/2022
-
09/09/2022 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/06/2022 20:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ACADEMIA BLACK FIT em 27/05/2022
-
02/05/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA BLACK FIT
-
28/04/2022 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES sem efeito suspensivo
-
26/04/2022 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
20/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ACADEMIA BLACK FIT em 19/04/2022
-
29/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES em 28/03/2022
-
28/03/2022 20:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/03/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA BLACK FIT
-
16/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
-
15/03/2022 16:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
-
15/03/2022 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
-
11/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de ACADEMIA BLACK FIT em 10/03/2022
-
12/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de ACADEMIA BLACK FIT em 11/02/2022
-
11/02/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA BLACK FIT
-
11/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES em 10/02/2022
-
09/02/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/02/2022 22:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
17/01/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA BLACK FIT
-
12/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
-
10/01/2022 19:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 817,43
-
10/01/2022 19:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
-
10/01/2022 19:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
-
15/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES em 14/12/2021
-
08/12/2021 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
07/12/2021 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
05/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
-
03/12/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
30/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de ACADEMIA BLACK FIT em 29/11/2021
-
08/11/2021 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES em 27/10/2021
-
27/10/2021 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2021 09:56
Expedido(a) mandado a(o) ACADEMIA BLACK FIT
-
27/10/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
26/10/2021 20:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
09/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
-
07/10/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ACADEMIA BLACK FIT em 06/10/2021
-
16/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES em 15/09/2021
-
31/08/2021 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA BLACK FIT
-
31/08/2021 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/08/2021 10:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
24/08/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FIGUEIREDO MADUREIA NEVES
-
20/08/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/08/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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