TRT1 - 0100762-06.2020.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 21:02
Arquivados os autos definitivamente
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07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO em 06/06/2025
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24/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROMULO BEZERRA SILVA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO em 08/04/2025
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28/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO BEZERRA SILVA
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27/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
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27/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/03/2025 08:43
Registrada a exclusão de dados de MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI no BNDT
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27/03/2025 08:43
Registrada a exclusão de dados de HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI no BNDT
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de INFNET EDUCACAO S.A em 11/03/2025
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19/02/2025 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 14:59
Expedido(a) mandado a(o) INFNET EDUCACAO S.A
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06/02/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/02/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/02/2025 10:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 490,99)
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06/02/2025 10:26
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 141,60)
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06/02/2025 10:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 403,72)
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06/02/2025 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.886,45)
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04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de ROMULO BEZERRA SILVA em 03/02/2025
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23/01/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd8355 proferido nos autos.
Comprovados os pagamentos, intime-se o autor para vir com seu domicílio bancário, podendo ser indicada conta do advogado caso este possua poderes para recebimento de valores regularmente conferido na procuração, tudo sob pena de não expedição do alvará.
Prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se alvarás em termos.
Quitada a execução, expeça-se mandado à terceira INFNET EDUCACAO S.A para cessação da penhora no salário do executado ROMULO BEZERRA SILVA.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa após os registros de pagamentos e retiradas das indisponibilidades, devendo a Secretaria atentar ainda que em se tratando de processo em fase de execução, deverão os autos vir antes conclusos para extinção via sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO -
21/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO BEZERRA SILVA
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21/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
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21/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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21/01/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/01/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
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19/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO em 18/10/2024
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19/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI em 18/10/2024
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19/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 18/10/2024
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROMULO BEZERRA SILVA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO em 15/10/2024
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10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
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10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
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10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
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10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100762-06.2020.5.01.0055 RECLAMANTE: PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 61fe33f proferida nos autos. "Vistos, A exceção de pré-executividade pode ser admitida apenas em casos excepcionais, onde flagrante a ausência de manifestação judicial sobre a matéria que deveria se pronunciar de ofício, tais como análise dos pressupostos processuais e condições da ação.
As alegações de vício na formação do título executivo, dada a sua complexidade, só podem ser dirimidas através de embargos do devedor, após seguro o Juízo. Por conseguinte, um título de crédito não se desfaz através de meras alegações e a sua inadequação para capear a ação de execução forçada deve estar claramente configurada para ensejar a arguição de tal nulidade nos próprios autos de execução forçada, já que se tal declaração depender de perquirição mais aprofundada, tal só poderá se dar através dos competentes embargos do devedor.
Desta forma mostra-se inviável a oposição do devedor ao processo de execução fundada nos pressupostos processuais da chamada exceção de pré-executividade, tendo em vista que não se vislumbra na espécie a irregularidade da execução na matéria a qual abarca o incidente. O excipiente alega sua ilegitimidade passiva, uma vez que possui sentença de mérito, transitada em julgado, reconhecendo seu vínculo empregatício com outra empresa (estranha aos presentes autos), o que, sob sua análise, seria suficiente para sua exclusão do polo passivo da presente demanda, requerendo por conseguinte a interrupção de adoção de medidas constritivas em seu desfavor.
Eis que o documento de ID 7bce21c, evidencia o vínculo do excipiente por integrar o quadro societário da pessoa jurídica.
Em que pesem suas alegações, robustecida pela sentença de mérito, reconhecendo seu vínculo empregatício, a qual não elide a sua atuação na empresa ré.
Razão pela qual, mantenho o executado nos autos, declaro a validade dos atos praticados e determino o prosseguimento da execução em face do excipiente.
Ressalte-se que, diante da manutenção do(s) executado(s) no polo passivo, a presente decisão é de natureza interlocutória, portanto, irrecorrível de imediato, conforme art. 893, §1º da CLT.
Intimem-se." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de outubro de 2024.
DANIELE MARIA BENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI -
09/10/2024 14:43
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
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09/10/2024 14:43
Expedido(a) edital a(o) HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI
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09/10/2024 14:43
Expedido(a) edital a(o) MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
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07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO BEZERRA SILVA
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04/10/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
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04/10/2024 08:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ROMULO BEZERRA SILVA
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27/09/2024 16:11
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/09/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de INFNET EDUCACAO S.A em 25/09/2024
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18/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
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17/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/09/2024 17:30
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/09/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2024 13:51
Expedido(a) mandado a(o) INFNET EDUCACAO S.A
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21/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/08/2024 14:31
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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31/07/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
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18/06/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/06/2024 09:13
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 45d2847) para Manifestação
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12/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROMULO BEZERRA SILVA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO em 11/06/2024
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28/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO BEZERRA SILVA
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24/05/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
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24/05/2024 21:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ROMULO BEZERRA SILVA
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22/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO em 21/05/2024
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16/05/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/05/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
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10/05/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/05/2024 12:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/05/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/04/2024 13:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/04/2024 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROMULO BEZERRA SILVA em 25/03/2024
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26/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO em 25/03/2024
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02/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2024
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02/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2024
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02/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 18:08
Expedido(a) edital a(o) ROMULO BEZERRA SILVA
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29/02/2024 18:08
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
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26/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/02/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
-
14/12/2023 13:15
Encerrada a conclusão
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07/12/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO em 06/12/2023
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18/10/2023 14:07
Expedido(a) ofício a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
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11/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:49
Registrada a inclusão de dados de HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/10/2023 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/10/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 21:47
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
-
03/10/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/10/2023 18:01
Encerrada a conclusão
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27/09/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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27/09/2023 13:35
Encerrada a conclusão
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13/09/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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13/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI em 12/09/2023
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13/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 12/09/2023
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18/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI
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18/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
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17/08/2023 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
-
02/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/08/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
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29/07/2023 23:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/06/2023 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2023 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2023 15:49
Expedido(a) mandado a(o) HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI
-
05/06/2023 15:49
Expedido(a) mandado a(o) MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
-
01/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/04/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
30/03/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO em 28/03/2023
-
21/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2023 00:02
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
-
19/03/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/03/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
-
14/03/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROMULO BEZERRA SILVA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 23/02/2023
-
10/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de EDIVAN PINHEIRO VIEGAS em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de ODUVALDO DA SILVA TAGARRO em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de MYRIAN MOTTA CARELLI em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA MINSKY em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO em 09/02/2023
-
03/02/2023 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 19:37
Expedido(a) edital a(o) HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI
-
01/02/2023 19:37
Expedido(a) edital a(o) ROMULO BEZERRA SILVA
-
01/02/2023 19:37
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
-
01/02/2023 19:37
Expedido(a) edital a(o) MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
-
28/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN PINHEIRO VIEGAS
-
27/01/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ODUVALDO DA SILVA TAGARRO
-
27/01/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MYRIAN MOTTA CARELLI
-
27/01/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA MINSKY
-
27/01/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
-
27/01/2023 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
-
25/01/2023 16:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/01/2023 16:57
Encerrada a conclusão
-
10/01/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROMULO BEZERRA SILVA em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO em 14/12/2022
-
07/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROMULO BEZERRA SILVA em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO em 06/12/2022
-
28/11/2022 21:56
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2022 21:52
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2022 21:49
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2022 21:45
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2022 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 15:18
Expedido(a) edital a(o) HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI
-
09/11/2022 15:18
Expedido(a) edital a(o) ROMULO BEZERRA SILVA
-
09/11/2022 15:18
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
-
09/11/2022 15:18
Expedido(a) edital a(o) EDIVAN PINHEIRO VIEGAS
-
09/11/2022 15:18
Expedido(a) edital a(o) ODUVALDO DA SILVA TAGARRO
-
09/11/2022 15:18
Expedido(a) edital a(o) MYRIAN MOTTA CARELLI
-
09/11/2022 15:18
Expedido(a) edital a(o) MAURO PEREIRA MINSKY
-
09/11/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI
-
09/11/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO BEZERRA SILVA
-
09/11/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
-
09/11/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN PINHEIRO VIEGAS
-
09/11/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ODUVALDO DA SILVA TAGARRO
-
09/11/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MYRIAN MOTTA CARELLI
-
09/11/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA MINSKY
-
06/10/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/09/2022 10:19
Encerrada a conclusão
-
16/09/2022 15:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/09/2022 15:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
15/09/2022 15:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
13/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
-
09/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:10
Registrada a inclusão de dados de MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/09/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/08/2022 10:21
Iniciada a execução
-
30/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO em 29/06/2022
-
22/06/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 20:49
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
-
20/06/2022 20:48
Homologada a liquidação
-
20/06/2022 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/06/2022 09:54
Encerrada a conclusão
-
15/06/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 08/06/2022
-
27/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 15:00
Expedido(a) edital a(o) MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP
-
16/05/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2022 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/05/2022 20:46
Encerrada a conclusão
-
28/04/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/04/2022 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/01/2022 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2022 14:35
Expedido(a) mandado a(o) MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP
-
18/01/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
18/01/2022 10:15
Encerrada a conclusão
-
18/01/2022 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/12/2021 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
-
02/12/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
18/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO em 17/11/2021
-
04/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
-
26/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO em 25/10/2021
-
16/10/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
-
15/10/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO em 27/08/2021
-
24/08/2021 10:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
17/08/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
-
13/08/2021 14:31
Iniciada a liquidação
-
13/08/2021 14:31
Transitado em julgado em 19/07/2021
-
12/08/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
05/08/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP em 03/08/2021
-
16/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO em 15/06/2021
-
07/06/2021 07:51
Expedido(a) intimação a(o) MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP
-
02/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 22:35
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
-
31/05/2021 22:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
-
31/05/2021 22:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
-
31/05/2021 22:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
26/03/2021 17:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP em 19/03/2021
-
18/02/2021 11:58
Expedido(a) notificação a(o) MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP
-
08/01/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
21/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP em 20/10/2020
-
20/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO em 19/10/2020
-
25/09/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP
-
25/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE MATHEUS BANDEIRA DA SILVA ARAUJO
-
24/09/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
22/09/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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