TRT1 - 0100624-19.2018.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 837d5a5 proferida nos autos.
TERMO DE JULGAMENTO Partes ausentes.
A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O A parte autora e a segunda ré peticionaram nos presentes autos, noticiando o animus de celebrar acordo para por fim na presente demanda.
Assim, HOMOLOGO o acordo de ID. 48b9dd3, em seus estritos termos para que surtam os efeitos legais, com fulcro no art. 924, III, do CPC. COTA PREVIDENCIÁRIA O valor da cota previdenciária perfaz R$ 14.965,01, conforme a planilha de ID 4523e3c. HONORÁRIOS PERICIAIS O valor dos honorários periciais perfaz R$ 1.698,90, conforme a planilha de ID 4523e3c. DISPOSITIVO Isso posto, esta 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, HOMOLOGA o acordo celebrado pelas partes, extinguindo a execução, com fulcro no art. 924, III, do CPC.
Custas de R$ 240,00, pela (s) parte (s) executada (s), conforme o título exequendo.
Ante a homologação da avença, registro a parte executada, ora acordante, no BNDT, constando a suspensão da exigibilidade da dívida.
Intimem-se as partes acordantes sobre a presente decisão, devendo a segunda ré, ora acordante, proceder ao pagamento da cota previdenciária, custas e honorários periciais no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela do crédito trabalhista, sob pena de imediata penhora on line.
Proceda-se à intimação da União, por meio da PGF, via sistema, haja vista o valor da avença, a teor da portaria normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023.
Prejudicados os embargos de declaração de ID d9b9f14, ante a avença ora homologada, devendo a secretaria proceder ao lançamento desta decisão no sistema para fins de ajustamento da estatística.
OBSERVE A SECRETARIA.
Após o cumprimento integral da avença e inerte a União Federal, voltem conclusos para julgamento de extinção da execução.
E para constar, lavrou-se o presente termo que vai devidamente assinado.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO DA MOTA FERREIRA -
20/09/2024 13:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de A J DE ALMEIDA - ME em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA MOTA FERREIRA em 19/09/2024
-
06/09/2024 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
05/09/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) A J DE ALMEIDA - ME
-
05/09/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA MOTA FERREIRA
-
28/08/2024 10:41
Conhecido o recurso de ADALBERTO DA MOTA FERREIRA - CPF: *60.***.*20-59 e provido em parte
-
30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
-
27/07/2024 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/07/2024 11:07
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 10:00 Sala 5 Des. Marise Costa 16-08-2024 ()
-
20/06/2024 08:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
30/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100441-51.2022.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Martins Alves Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2022 16:56
Processo nº 0100359-09.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda de Aguiar Lopes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2024 11:56
Processo nº 0101223-05.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 14:51
Processo nº 0011221-84.2014.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Magalhaes do Carmo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2023 13:01
Processo nº 0011221-84.2014.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adhemar Cipriano Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2014 12:52