TRT1 - 0100747-38.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:08
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S.A. em 23/06/2025
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24/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENTRETER FESTAS E EVENTOS LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de NILSON MARTINS DE MELO em 23/06/2025
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07/06/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S.A.
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05/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ENTRETER FESTAS E EVENTOS LTDA
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05/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MARTINS DE MELO
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05/06/2025 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/06/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/06/2025 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2025 10:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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05/06/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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29/01/2025 16:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/01/2025 16:02
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 14:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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29/01/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a NILSON MARTINS DE MELO
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29/01/2025 14:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/01/2025 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/01/2025 10:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 16:53
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100747-38.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: NILSON MARTINS DE MELO RECLAMADO: ENTRETER FESTAS E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) ENTRETER FESTAS E EVENTOS LTDA e ENTRETER FESTAS E EVENTOS LTDA NP PAULO CESAR LAVRADO CUPELLO (SOCIO), para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 29/01/2025 10:45 horas, na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 240703152920432000002043357162-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
ALINE ANANDI MENDES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENTRETER FESTAS E EVENTOS LTDA -
24/10/2024 18:44
Expedido(a) edital a(o) ENTRETER FESTAS E EVENTOS LTDA
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24/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ENTRETER FESTAS E EVENTOS LTDA
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24/10/2024 13:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/01/2025 10:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 13:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/10/2024 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/10/2024 09:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 16:44
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2024 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S.A.
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26/07/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) ENTRETER FESTAS E EVENTOS LTDA
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26/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MARTINS DE MELO
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26/07/2024 13:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/10/2024 09:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 13:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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