TRT1 - 0100215-45.2023.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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24/09/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100215-45.2023.5.01.0512 RECLAMANTE: ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA E OUTROS (8) RECLAMADO: G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios inéditos e efetivos de prosseguimento da execução, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 05 de setembro de 2025.
WANDERSON CARDOSO CONSTANTINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA -
05/09/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MOURA DA SILVA
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05/09/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN THEDIM ESPINDOLA
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05/09/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SIMONY ABREU DA SILVA
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05/09/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE OLIVEIRA PERRUT
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05/09/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VIANA HERMENEGILDO
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05/09/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE FALTZ KLEIN
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05/09/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) HELLOA ADOLFO PECLI
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05/09/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DIAS JANUARIO
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05/09/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
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28/08/2025 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2025 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 10:57
Expedido(a) mandado a(o) GEOVANI GONCALVES BASTOS
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18/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/07/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35aae79 proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que indique meios inéditos de prosseguimento da execução, em 15 dias.
Inerte, sobreste-se para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 23 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE MOURA DA SILVA - HELLOA ADOLFO PECLI - NATHALIA VIANA HERMENEGILDO - VIVIAN THEDIM ESPINDOLA - LILIANE FALTZ KLEIN - ANDREA DIAS JANUARIO - ROSANE OLIVEIRA PERRUT - SIMONY ABREU DA SILVA - ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA -
23/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MOURA DA SILVA
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23/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN THEDIM ESPINDOLA
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23/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SIMONY ABREU DA SILVA
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23/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE OLIVEIRA PERRUT
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23/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VIANA HERMENEGILDO
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23/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE FALTZ KLEIN
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23/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) HELLOA ADOLFO PECLI
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23/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DIAS JANUARIO
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23/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
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23/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/06/2025 14:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/06/2025 12:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/06/2025 10:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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21/05/2025 09:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/06/2025 10:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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19/05/2025 16:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (19/05/2025 14:20 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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19/05/2025 14:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (19/05/2025 14:20 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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19/05/2025 14:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (19/05/2025 12:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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08/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) HELLOA ADOLFO PECLI
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08/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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08/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/PETRÓPOLIS 0100215-45.2023.5.01.0512 : ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA E OUTROS (8) : G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 19/05/2025 12:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.pet ID da reunião: 628 215 9102 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet, OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 PETROPOLIS/RJ, 05 de maio de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME -
05/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MOURA DA SILVA
-
05/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN THEDIM ESPINDOLA
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05/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SIMONY ABREU DA SILVA
-
05/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE OLIVEIRA PERRUT
-
05/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VIANA HERMENEGILDO
-
05/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE FALTZ KLEIN
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05/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) HELLOA ADOLFO PECLI
-
05/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DIAS JANUARIO
-
05/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
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05/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MOURA DA SILVA
-
05/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN THEDIM ESPINDOLA
-
05/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SIMONY ABREU DA SILVA
-
05/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE OLIVEIRA PERRUT
-
05/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VIANA HERMENEGILDO
-
05/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE FALTZ KLEIN
-
05/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HELLOA ADOLFO PECLI
-
05/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DIAS JANUARIO
-
05/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
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05/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI GONCALVES BASTOS
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05/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME
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05/05/2025 09:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (19/05/2025 12:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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10/04/2025 13:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/04/2025 19:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (08/04/2025 08:55 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de GEOVANI GONCALVES BASTOS em 21/03/2025
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de VIVIANE MOURA DA SILVA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de VIVIAN THEDIM ESPINDOLA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de SIMONY ABREU DA SILVA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROSANE OLIVEIRA PERRUT em 21/03/2025
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de NATHALIA VIANA HERMENEGILDO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de LILIANE FALTZ KLEIN em 21/03/2025
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de HELLOA ADOLFO PECLI em 21/03/2025
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDREA DIAS JANUARIO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA em 21/03/2025
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7546563 proferida nos autos.
G GONCALVES BASTOS CONFECCOES – ME opõe EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIDADE de Id “a08f50a”, pelas razões ali expostas.
Manifestação conjunta dos exceptos no Id “6823700”. É O RELATÓRIO D E C I D E - S E: Como bem acentua Sérgio Pinto Martins, in Direito Processual do Trabalho, 17ª edição, p. 607, a exceção de pré-executividade só se justifica antes da penhora e possui cabimento restrito: “(...) A pré-executividade serviria para impugnar pretensão quando o título não existe ou quando a sua própria existência é discutida.
A natureza jurídica da pré-executividade é de defesa, sem que haja constrição no patrimônio do devedor, que não precisará garantir a execução para apresentar suas alegações. É um incidente processual defensivo contra ilegalidades, quando, na verdade, não existe título executivo.
Serve a pré-executividade para fazer certas alegações, sem garantia do juízo.
Para aqueles que entendem cabível a exceção de pré-executividade, ela atende o princípio da celeridade processual.
O prazo para o requerimento da pré-executividade é até o momento que antecede à penhora.
A matéria arguível refere-se a vícios ou defeitos processuais.
Se o juiz, por exemplo, acolher a exceção e extinguir a execução, caberá agravo de petição, pois trata-se de decisão em que o juiz analisa o mérito da execução.
De decisões interlocutórias não caberá recurso, como se o juiz não conhecer da pré-executividade.” Assim, a exceção de pré-executividade se justifica na hipótese de ausência de condições da ação, como nos casos em que o título executivo é nulo, ou quando manifestamente ilegítima a parte contra quem se intenta a execução, ou ainda, estando a relação processual contaminada de nulidade plena e ostensiva, mesmo que parcial, desde que a mesma seja visível.
Na realidade, tal Exceção nega a executividade do título que se pretende cobrar, alegando nulidades e vícios processuais que o tornam ineficaz, desde que o aspecto arguido seja absoluto e notório pelos elementos de conhecimento geral e/ou constantes dos autos.
No caso em tela, alega a excipiente a impenhorabilidade de algumas das máquinas penhoradas em razão da necessidade de tais bens ao funcionamento regular da empresa.
Requer a retirada da penhora sobre as máquinas listadas em sua peça de exceção, sob o fundamento de que estas seriam imprescindíveis à manutenção da atividade econômica da executada.
Conheço da presente exceção pois se trata de tema de ordem pública, qual seja, impenhorabilidade.
Com razão a excipiente.
Verifica-se que a excipiente é microempresa e que se trata, na verdade, de empresário individual, atuante no ramo de confecção de lingerie, na qual o sócio exerce pessoalmente a atividade econômica.
Sabe-se que a impenhorabilidade prevista no inciso V do art. 833 do CPC vem sendo mitigada pela jurisprudência trabalhista para também considerar impenhoráveis os utensílios imprescindíveis à continuidade das atividades desempenhadas por microempresas.
Pois então vejamos entendimento deste E.
TRT: BENS IMPRESCINDÍVEIS AO FUNCIONAMENTO DE MICROEMPRESA.
IMPENHORABILIDADE.
Não há dúvidas que o inciso V, do artigo 833, do CPC vigente, refere-se, exclusivamente, à impenhorabilidade dos bens necessários ou úteis ao exercício da profissão de pessoa física.
Contudo, quando a executada é uma microempresa, a jurisprudência trabalhista, inspirada em decisões do Superior Tribunal de Justiça, tem mitigado o dispositivo acima, para também considerar impenhoráveis os utensílios imprescindíveis à continuidade desse tipo de empreendimento. (TRT1 – AP 0101848-18.2016.5.01.0066.
Des Rel.
TANIA DA SILVA GARCIA.
Quarta Turma.
Publicado no DEJT em 08/02/2020).
A excipiente aponta no Id a08f50a quais seriam as máquinas imprescindíveis à continuidade da sua atividade, sobre as quais defiro o cancelamento da penhora, mantendo-se a penhora sobre as demais máquinas.
Face ao exposto, CONHEÇO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e, no mérito, ACOLHO nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes para ciência.
Não obstante, inclua-se o feito na pauta de conciliação telepresencial do dia abaixo designado. • Data e hora da audiência: 08/04/2025 08:55 A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: • Link: * acesso direto pelo link. https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 * a sala será aberta na hora da reunião. • Número ID da reunião: 791 791 4192 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Intimem-se os patronos habilitados nos autos, inclusive de que deverão dar ciência às partes quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência, ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via DEJT. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 12 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE MOURA DA SILVA - HELLOA ADOLFO PECLI - NATHALIA VIANA HERMENEGILDO - VIVIAN THEDIM ESPINDOLA - LILIANE FALTZ KLEIN - ANDREA DIAS JANUARIO - ROSANE OLIVEIRA PERRUT - SIMONY ABREU DA SILVA - ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA -
12/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI GONCALVES BASTOS
-
12/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME
-
12/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MOURA DA SILVA
-
12/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN THEDIM ESPINDOLA
-
12/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SIMONY ABREU DA SILVA
-
12/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE OLIVEIRA PERRUT
-
12/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VIANA HERMENEGILDO
-
12/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE FALTZ KLEIN
-
12/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) HELLOA ADOLFO PECLI
-
12/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DIAS JANUARIO
-
12/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
-
12/03/2025 12:49
Acolhida a exceção de pré-executividade de G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME
-
12/03/2025 11:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/04/2025 08:55 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
12/03/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
12/03/2025 11:33
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/02/2025 13:50
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MOURA DA SILVA
-
04/02/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN THEDIM ESPINDOLA
-
04/02/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) SIMONY ABREU DA SILVA
-
04/02/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE OLIVEIRA PERRUT
-
04/02/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VIANA HERMENEGILDO
-
04/02/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE FALTZ KLEIN
-
04/02/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) HELLOA ADOLFO PECLI
-
04/02/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DIAS JANUARIO
-
04/02/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
-
04/02/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
20/01/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426d3d3 proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Por ora, aguarde-se a juntada do auto de leilão.
Após, voltem conclusos. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA -
19/01/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
-
19/01/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME em 13/12/2024
-
02/12/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 14:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
25/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100215-45.2023.5.01.0512 RECLAMANTE: ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA E OUTROS (8) RECLAMADO: G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista Nº 0100215-45.2023.5.01.0512 que as EXEQUENTES ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA, CPF: *57.***.*45-30 ( Advogado: Beatriz Cramer Casagrande, OAB/RJ nº 244.301, Bruno Vigneron Cariello OAB/RJ nº 137.667), ANDREA DIAS JANUARIO, CPF: *54.***.*60-08 ( Advogado: Beatriz Cramer Casagrande, OAB/RJ nº 244.301, Bruno Vigneron Cariello OAB/RJ nº 137.667), HELLOA ADOLFO PECLI, CPF: *64.***.*02-17 ( Advogado: Beatriz Cramer Casagrande, OAB/RJ nº 244.301, Bruno Vigneron Cariello OAB/RJ nº 137.667), LILIANE FALTZ KLEIN, CPF: *89.***.*43-80 ( Advogado: Beatriz Cramer Casagrande, OAB/RJ nº 244.301, Bruno Vigneron Cariello OAB/RJ nº 137.667), NATHALIA VIANA HERMENEGILDO, CPF: *36.***.*70-84 ( Advogado: Beatriz Cramer Casagrande, OAB/RJ nº 244.301, Bruno Vigneron Cariello OAB/RJ nº 137.667), ROSANE OLIVEIRA PERRUT, CPF: *56.***.*47-88 ( Advogado: Beatriz Cramer Casagrande, OAB/RJ nº 244.301, Bruno Vigneron Cariello OAB/RJ nº 137.667), SIMONY ABREU DA SILVA, CPF: *10.***.*66-30 ( Advogado: Beatriz Cramer Casagrande, OAB/RJ nº 244.301, Bruno Vigneron Cariello OAB/RJ nº 137.667), VIVIAN THEDIM ESPINDOLA, CPF: *38.***.*75-30 ( Advogado: Beatriz Cramer Casagrande, OAB/RJ nº 244.301, Bruno Vigneron Cariello OAB/RJ nº 137.667) e VIVIANE MOURA DA SILVA, CPF: *29.***.*44-82 ( Advogado: Beatriz Cramer Casagrande, OAB/RJ nº 244.301, Bruno Vigneron Cariello OAB/RJ nº 137.667) move os EXECUTADOS G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME, CNPJ: 01.***.***/0001-85 ( Advogado: Edson Carlos Mendes, OAB/RJ nº 200.968 ) e GEOVANI GONÇALVES BASTOS, CPF: *05.***.*75-07 ( Advogado: Edson Carlos Mendes, OAB/RJ nº 200.968), na forma abaixo.
O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 02 de dezembro de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 02 de dezembro de 2024 e se prorrogará até o dia 03 de dezembro de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.tassianamenezes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial Tassiana Menezes de Melo, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 216, com endereço físico na Estr.
Coronel Pedro Correia, n. 740, sala 1017, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-090.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID. 5d3116c, designado como MÓVEL: DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE 01 – UMA MÁQUINA DE CORTE ESTILO “SERRA-FITA”, MARCA SUN SPECIAL, MODELO SSH-900-5c, Nº DE SÉRIE 190628063, bom estado de conservação.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Amapá, nº 88, Lote 06, Olaria, Nova Friburgo – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 230-231 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Geovani Gonçalves Bastos.
Avaliação: R$ 13.000,00, em abril de 2023.
LOTE 02 – UMA BALANÇA DIGITAL, SEM MARCA, regular estado de conservação.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Amapá, nº 88, Lote 06, Olaria, Nova Friburgo – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 230-231 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Geovani Gonçalves Bastos.
Avaliação: R$ 100,00, em abril de 2023.
LOTE 03 – UMA MÁQUINA DE COSTURA ESTILO “OVERLOCK”, MARCA SUN SPECIAL, MODELO 7703DG, Nº DE SÉRIE *30.***.*50-37, bom estado de conservação.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Amapá, nº 88, Lote 06, Olaria, Nova Friburgo – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 230-231 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Geovani Gonçalves Bastos.
Avaliação: R$ 3.200,00, em abril de 2023.
LOTE 04 – UMA MÁQUINA DE COSTURA ESTILO “TRAVETTE”, MARCA SANSEI PREMIUM, MODELO SA-430 D, Nº DE SÉRIE 1302359, bom estado de conservação.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Amapá, nº 88, Lote 06, Olaria, Nova Friburgo – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 230-231 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Geovani Gonçalves Bastos.
Avaliação: R$ 10.000,00, em abril de 2023.
LOTE 05 - UMA MÁQUINA DE COSTURA ESTILO “COLARETE”, MARCA SUN SPECIAL, MODELO SS 31016-02BB-MQ, Nº DE SÉRIE 00735928, bom estado de conservação.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Amapá, nº 88, Lote 06, Olaria, Nova Friburgo – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 230-231 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Geovani Gonçalves Bastos.
Avaliação: R$ 4.000,00, em abril de 2023.
LOTE 06 - UMA MÁQUINA DE COSTURA ESTILO “INTERLOCK”, MARCA KANSAI, MODELO WX8803 EMK, Nº DE SÉRIE 334191A, bom estado de conservação.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Amapá, nº 88, Lote 06, Olaria, Nova Friburgo – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 230-231 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Geovani Gonçalves Bastos.
Avaliação: R$ 2.500,00, em abril de 2023 LOTE 07 - UMA MÁQUINA DE COSTURA ESTILO “2 E 3 PONTOS”, MARCA SUN SPECIAL, MODELO SS3384NMQ, Nº DE SÉRIE 170448306, bom estado de conservação.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Amapá, nº 88, Lote 06, Olaria, Nova Friburgo – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 230-231 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Geovani Gonçalves Bastos.
Avaliação: R$ 8.000,00, em abril de 2023.
LOTE 08 - UMA MÁQUINA DE COSTURA ESTILO “OVERLOCK”, MARCA SUN SPECIAL, MODELO SS8803DJ-504M2-04, Nº DE SÉRIE 131189889-03, bom estado de conservação.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Amapá, nº 88, Lote 06, Olaria, Nova Friburgo – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 230-231 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Geovani Gonçalves Bastos.
Avaliação: R$ 3.200,00, em abril de 2023.
LOTE 09 - UMA MÁQUINA DE COSTURA ESTILO “COLARETE”, MARCA KANSAI, MODELO WX-8803F, Nº DE SÉRIE 1017225, bom estado de conservação.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Amapá, nº 88, Lote 06, Olaria, Nova Friburgo – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 230-231 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Geovani Gonçalves Bastos.
Avaliação: R$ 4.000,00, em abril de 2023.
LOTE 10 - UMA MÁQUINA DE COSTURA ESTILO “COLARETE”, MARCA SUN SPECIAL, MODELO SS 31016-02BB-MQ, Nº DE SÉRIE 00736340, bom estado de conservação.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Amapá, nº 88, Lote 06, Olaria, Nova Friburgo – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 230-231 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Geovani Gonçalves Bastos.
Avaliação: R$ 4.000,00, em abril de 2023.
LOTE 11 - UMA MÁQUINA DE COSTURA ESTILO “OVERLOCK”, MARCA SUN SPECIAL, MODELO SS7703D-3-MQ, Nº DE SÉRIE 180650621c, bom estado de conservação.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Amapá, nº 88, Lote 06, Olaria, Nova Friburgo – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 230-231 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Geovani Gonçalves Bastos.
Avaliação: R$ 3.200,00, em abril de 2023.
LOTE 12 - UMA MÁQUINA DE COSTURA ESTILO “COLARETE CILÍNDRICA”, MARCA SINGER, MODELO 541C.364-31, Nº DE SÉRIE 10615094, em bom estado de conservação.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Amapá, nº 88, Lote 06, Olaria, Nova Friburgo – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 230-231 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Geovani Gonçalves Bastos.
Avaliação: R$ 12.000,00, em abril de 2023.
LOTE 13 - UMA MÁQUINA DE COSTURA ESTILO “COLARETE DUAS AGULHAS”, MARCA SUN SPECIAL, MODELO SS 442W, Nº DE SÉRIE 201207070014, falta regulagem da máquina, bom estado de conservação.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Amapá, nº 88, Lote 06, Olaria, Nova Friburgo – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 230-231 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Geovani Gonçalves Bastos.
Avaliação: R$ 3.400,00, em abril de 2023.
LOTE 14 - UMA MÁQUINA DE COSTURA ESTILO “2 E 3 PONTOS”, MARCA SUN SPECIAL, MODELO SS3384NMQ, Nº DE SÉRIE 170448296, falta regulagem da máquina, bom estado de conservação.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Amapá, nº 88, Lote 06, Olaria, Nova Friburgo – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 230-231 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Geovani Gonçalves Bastos.
Avaliação: R$ 7.000,00, em abril de 2023.
LOTE 15 - UMA MÁQUINA DE COSTURA ESTILO “OVERLOCK”, MARCA ROSEW, MODELO GC737-DD, Nº DE SÉRIE 150571168, bom estado de conservação.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Amapá, nº 88, Lote 06, Olaria, Nova Friburgo – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 230-231 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Geovani Gonçalves Bastos.
Avaliação: R$ 3.200,00, em abril de 2023, a ser atualizado até a data da arrematação.
Cientes sobre os ônus, penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, e no site da leiloeira.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. Qualquer manifestação deverá ser direcionada ao endereço eletrônico do leiloeiro, com cópia para o e-mail da Caex – Leilões: [email protected].
A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME -
24/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
24/10/2024 12:38
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
-
24/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI GONCALVES BASTOS
-
24/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME
-
24/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MOURA DA SILVA
-
24/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN THEDIM ESPINDOLA
-
24/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SIMONY ABREU DA SILVA
-
24/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE OLIVEIRA PERRUT
-
24/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VIANA HERMENEGILDO
-
24/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE FALTZ KLEIN
-
24/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) HELLOA ADOLFO PECLI
-
24/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DIAS JANUARIO
-
24/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
-
24/10/2024 12:34
Expedido(a) edital a(o) G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME
-
18/10/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de GEOVANI GONCALVES BASTOS em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de VIVIANE MOURA DA SILVA em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de VIVIAN THEDIM ESPINDOLA em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de SIMONY ABREU DA SILVA em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROSANE OLIVEIRA PERRUT em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de NATHALIA VIANA HERMENEGILDO em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de LILIANE FALTZ KLEIN em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de HELLOA ADOLFO PECLI em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDREA DIAS JANUARIO em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA em 17/10/2024
-
09/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI GONCALVES BASTOS
-
08/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME
-
08/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MOURA DA SILVA
-
08/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN THEDIM ESPINDOLA
-
08/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SIMONY ABREU DA SILVA
-
08/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE OLIVEIRA PERRUT
-
08/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VIANA HERMENEGILDO
-
08/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE FALTZ KLEIN
-
08/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) HELLOA ADOLFO PECLI
-
08/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DIAS JANUARIO
-
08/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
-
08/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
02/10/2024 15:27
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
01/10/2024 09:52
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
01/10/2024 09:48
Registrada a inclusão de dados de GEOVANI GONCALVES BASTOS no BNDT com garantia do débito
-
01/10/2024 09:48
Registrada a inclusão de dados de G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME no BNDT com garantia do débito
-
07/09/2024 19:23
Determinada a alteração de dados de G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME no BNDT com garantia do débito
-
05/09/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/09/2024 12:16
Encerrada a conclusão
-
04/09/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/09/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 15:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/04/2024 15:27
Determinada a inclusão de dados de GEOVANI GONCALVES BASTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/04/2024 15:27
Determinada a inclusão de dados de G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/04/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
04/04/2024 14:14
Encerrada a conclusão
-
04/04/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
03/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de GEOVANI GONCALVES BASTOS em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME em 02/04/2024
-
30/03/2024 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/03/2024 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/03/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2024 12:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GEOVANI GONCALVES BASTOS
-
25/03/2024 12:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME
-
18/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
26/02/2024 15:47
Iniciada a execução
-
22/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de GEOVANI GONCALVES BASTOS em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME em 21/02/2024
-
14/02/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI GONCALVES BASTOS
-
02/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME
-
02/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MOURA DA SILVA
-
02/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN THEDIM ESPINDOLA
-
02/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SIMONY ABREU DA SILVA
-
02/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE OLIVEIRA PERRUT
-
02/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VIANA HERMENEGILDO
-
02/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE FALTZ KLEIN
-
02/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HELLOA ADOLFO PECLI
-
02/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DIAS JANUARIO
-
02/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
-
02/02/2024 14:31
Homologada a liquidação
-
02/02/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de GEOVANI GONCALVES BASTOS em 31/01/2024
-
02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME em 31/01/2024
-
07/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI GONCALVES BASTOS
-
06/12/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME
-
06/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
06/12/2023 06:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MOURA DA SILVA
-
22/11/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN THEDIM ESPINDOLA
-
22/11/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SIMONY ABREU DA SILVA
-
22/11/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE OLIVEIRA PERRUT
-
22/11/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VIANA HERMENEGILDO
-
22/11/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE FALTZ KLEIN
-
22/11/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) HELLOA ADOLFO PECLI
-
22/11/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DIAS JANUARIO
-
22/11/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
-
22/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
21/11/2023 10:02
Iniciada a liquidação
-
21/11/2023 09:58
Transitado em julgado em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:25
Decorrido o prazo de GEOVANI GONCALVES BASTOS em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:25
Decorrido o prazo de G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:25
Decorrido o prazo de VIVIANE MOURA DA SILVA em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:25
Decorrido o prazo de VIVIAN THEDIM ESPINDOLA em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:25
Decorrido o prazo de SIMONY ABREU DA SILVA em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:25
Decorrido o prazo de ROSANE OLIVEIRA PERRUT em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:25
Decorrido o prazo de NATHALIA VIANA HERMENEGILDO em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:25
Decorrido o prazo de LILIANE FALTZ KLEIN em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:25
Decorrido o prazo de HELLOA ADOLFO PECLI em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:25
Decorrido o prazo de ANDREA DIAS JANUARIO em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:25
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA em 16/11/2023
-
31/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI GONCALVES BASTOS
-
30/10/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME
-
30/10/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MOURA DA SILVA
-
30/10/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN THEDIM ESPINDOLA
-
30/10/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SIMONY ABREU DA SILVA
-
30/10/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE OLIVEIRA PERRUT
-
30/10/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VIANA HERMENEGILDO
-
30/10/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE FALTZ KLEIN
-
30/10/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) HELLOA ADOLFO PECLI
-
30/10/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DIAS JANUARIO
-
30/10/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
-
30/10/2023 12:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
-
24/10/2023 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
24/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de GEOVANI GONCALVES BASTOS em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME em 23/10/2023
-
12/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI GONCALVES BASTOS
-
11/10/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME
-
11/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
11/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de GEOVANI GONCALVES BASTOS em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME em 10/10/2023
-
03/10/2023 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI GONCALVES BASTOS
-
26/09/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME
-
26/09/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MOURA DA SILVA
-
26/09/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN THEDIM ESPINDOLA
-
26/09/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SIMONY ABREU DA SILVA
-
26/09/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE OLIVEIRA PERRUT
-
26/09/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VIANA HERMENEGILDO
-
26/09/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE FALTZ KLEIN
-
26/09/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) HELLOA ADOLFO PECLI
-
26/09/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DIAS JANUARIO
-
26/09/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
-
26/09/2023 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
-
26/09/2023 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE MOURA DA SILVA
-
26/09/2023 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIAN THEDIM ESPINDOLA
-
26/09/2023 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIMONY ABREU DA SILVA
-
26/09/2023 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANE OLIVEIRA PERRUT
-
26/09/2023 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALIA VIANA HERMENEGILDO
-
26/09/2023 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LILIANE FALTZ KLEIN
-
26/09/2023 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELLOA ADOLFO PECLI
-
26/09/2023 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA DIAS JANUARIO
-
26/09/2023 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
-
26/09/2023 17:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE MOURA DA SILVA
-
26/09/2023 17:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIAN THEDIM ESPINDOLA
-
26/09/2023 17:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIMONY ABREU DA SILVA
-
26/09/2023 17:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANE OLIVEIRA PERRUT
-
26/09/2023 17:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATHALIA VIANA HERMENEGILDO
-
26/09/2023 17:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a LILIANE FALTZ KLEIN
-
26/09/2023 17:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a HELLOA ADOLFO PECLI
-
26/09/2023 17:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA DIAS JANUARIO
-
26/09/2023 17:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
-
19/07/2023 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/07/2023 12:48
Audiência una por videoconferência realizada (19/07/2023 09:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
18/07/2023 17:22
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 11:20
Audiência una por videoconferência designada (19/07/2023 09:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
22/05/2023 11:19
Audiência una por videoconferência cancelada (19/07/2023 09:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
22/05/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI GONCALVES BASTOS
-
22/05/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME
-
22/05/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MOURA DA SILVA
-
22/05/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN THEDIM ESPINDOLA
-
22/05/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SIMONY ABREU DA SILVA
-
22/05/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE OLIVEIRA PERRUT
-
22/05/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VIANA HERMENEGILDO
-
22/05/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE FALTZ KLEIN
-
22/05/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HELLOA ADOLFO PECLI
-
22/05/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DIAS JANUARIO
-
22/05/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
-
22/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
11/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de GEOVANI GONCALVES BASTOS em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIVIANE MOURA DA SILVA em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIVIAN THEDIM ESPINDOLA em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de SIMONY ABREU DA SILVA em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROSANE OLIVEIRA PERRUT em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de NATHALIA VIANA HERMENEGILDO em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de LILIANE FALTZ KLEIN em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de HELLOA ADOLFO PECLI em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDREA DIAS JANUARIO em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA em 09/05/2023
-
09/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI GONCALVES BASTOS
-
09/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME
-
09/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MOURA DA SILVA
-
09/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN THEDIM ESPINDOLA
-
09/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SIMONY ABREU DA SILVA
-
09/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE OLIVEIRA PERRUT
-
09/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VIANA HERMENEGILDO
-
09/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE FALTZ KLEIN
-
09/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HELLOA ADOLFO PECLI
-
09/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DIAS JANUARIO
-
09/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
-
09/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:01
Audiência una por videoconferência designada (19/07/2023 09:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
05/05/2023 12:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/07/2023 09:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
05/05/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
29/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI GONCALVES BASTOS
-
28/04/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME
-
28/04/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MOURA DA SILVA
-
28/04/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN THEDIM ESPINDOLA
-
28/04/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SIMONY ABREU DA SILVA
-
28/04/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE OLIVEIRA PERRUT
-
28/04/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA VIANA HERMENEGILDO
-
28/04/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE FALTZ KLEIN
-
28/04/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) HELLOA ADOLFO PECLI
-
28/04/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DIAS JANUARIO
-
28/04/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
-
28/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:51
Audiência inicial por videoconferência designada (19/07/2023 09:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
24/04/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
21/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME em 20/04/2023
-
17/04/2023 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
17/04/2023 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/04/2023 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2023 15:26
Expedido(a) mandado a(o) GEOVANI GONCALVES BASTOS
-
11/04/2023 15:26
Expedido(a) mandado a(o) G GONCALVES BASTOS CONFECCOES - ME
-
04/04/2023 14:59
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
-
04/04/2023 14:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
31/03/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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