TRT1 - 0101086-32.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI em 24/09/2025
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24/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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23/09/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091541c proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 07/09/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da presente execução, devendo indicar expressamente novas diretrizes e diligências concretas aptas à satisfação do crédito exequendo.
Advirta-se que, em caso de inércia, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte credora quanto à indicação de meios efetivos para o regular prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON PEIXOTO DA SILVA -
08/09/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
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08/09/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON PEIXOTO DA SILVA
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08/09/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI em 01/08/2025
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADILSON PEIXOTO DA SILVA em 01/08/2025
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30/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
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28/07/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON PEIXOTO DA SILVA
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28/07/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/07/2025 16:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 16:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/07/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 18:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI em 12/11/2024
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
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01/11/2024 11:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/11/2024 11:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/11/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 17:26
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/10/2024 17:26
Iniciada a execução
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30/10/2024 17:26
Transitado em julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 14:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 144,00
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30/10/2024 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON PEIXOTO DA SILVA
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30/10/2024 14:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/10/2024 14:10
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 01:14
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:48
Decorrido o prazo de CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI em 23/10/2024
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15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101086-32.2024.5.01.0030 RECLAMANTE: ADILSON PEIXOTO DA SILVA RECLAMADO: CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI DESTINATÁRIO(S): CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI Endereço desconhecido O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de que a audiência UNA será realizada, por meio TELEPRESENCIAL, no dia 30/10/2024 09:00.
Ficam as partes intimadas para prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, sendo as testemunhas nos termos do art 455 do CPC.
Link para acesso à audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.
Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.
As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas. Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.
O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI -
14/10/2024 13:01
Expedido(a) edital a(o) CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
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14/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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10/10/2024 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADILSON PEIXOTO DA SILVA em 09/10/2024
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01/10/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON PEIXOTO DA SILVA
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30/09/2024 11:01
Expedido(a) mandado a(o) CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
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30/09/2024 10:59
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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