TRT1 - 0101278-56.2023.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca919e0 proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de reclamação trabalhista na qual o autor postula a declaração da nulidade da inclusão da reclamante como acionista da reclamada, com a condenação da primeira ré a ter que excluir o nome do autor do rol de acionistas e entre outros pedidos, o reconhecimento de vínculo empregatício.
A Sentença de Id 7450c5a reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho e, julgou extinto sem julgamento do mérito o pedido de declaração de nulidade de quadro societário, com fulcro no artigo 485, inciso IV do CPC.
O autor recorreu da decisão e o acórdão de Id 7117755 anulou a sentença e determinou o retorno do feito para novo julgamento.
A reclamada requereu a suspensão do processo com fundamento na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1532603 RG/PR, que apresentou repercussão geral da matéria sob o Tema 1389.
Na análise dos autos verifica-se que a matéria discutida coincide com o objeto do Tema 1389 de Repercussão Geral, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (ARE 1.532.603/PR, Relator Min.
Gilmar Mendes), que aborda a "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador especialmente para essa finalidade"..
Ante a decisão do Ministro Gilmar Mendes nos autos da REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ, concedendo tutela nos seguintes termos: "Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário", o que se caracteriza no presente caso, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do tema, por um ano.
Determino: 1- Intime-se o perito para que suspender a continuação da perícia. 2- Intimem-se as partes para ciência da decisão supra, no prazo de 05 dias.
Sobrestejo o feito por 01 ano, aguardando o julgamento do tema.
PETROPOLIS/RJ, 01 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO LEITE -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f035939 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ficam cientes as partes da data e local da realização da perícia, conforme constante da petição de id. 876ae05 que fica fazendo parte integrante do presente como se aqui estivesse transcrito. Observem também que até a data da realização da perícia os documentos solicitados pelo perito deverão ser anexados aos autos, sob as penas do art. 400 do CPC. PETROPOLIS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO LEITE -
23/10/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MEDPRIME, CLINICA GESTAO E SAUDE S/A em 18/10/2024
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RONALDO LEITE em 18/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MEDPRIME, CLINICA GESTAO E SAUDE S/A
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04/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LEITE
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03/10/2024 11:39
Conhecido o recurso de RONALDO LEITE - CPF: *72.***.*62-15 e provido
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 13:58
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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06/09/2024 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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09/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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