TRT1 - 0100972-33.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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30/07/2025 08:27
Iniciada a execução
-
29/07/2025 16:04
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 22/07/2025
-
18/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
16/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE AVELAR LARANJA
-
16/07/2025 14:02
Homologada a liquidação
-
16/07/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/07/2025 14:29
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/06/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 05/06/2025
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15/05/2025 17:37
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de PEDRO HENRIQUE AVELAR LARANJA
-
15/05/2025 17:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PEDRO HENRIQUE AVELAR LARANJA
-
15/05/2025 17:37
Não concedida a tutela provisória de evidência de PEDRO HENRIQUE AVELAR LARANJA
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14/05/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/05/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26e8c5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE AVELAR LARANJA -
12/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
12/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE AVELAR LARANJA
-
12/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/05/2025 07:50
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 07:50
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE AVELAR LARANJA em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2243da1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante para, no mérito, ACOLHER e sanar a omissão apresentada, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
09/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
09/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE AVELAR LARANJA
-
09/04/2025 09:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO HENRIQUE AVELAR LARANJA
-
21/03/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 17:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
07/02/2025 17:13
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 17:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/02/2025 17:13
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO FERNANDES MARTINHO em 03/02/2025
-
20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 18/12/2024
-
10/12/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDES MARTINHO
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10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
09/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO FERNANDES MARTINHO em 06/12/2024
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO FERNANDES MARTINHO em 03/12/2024
-
23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 22/11/2024
-
15/11/2024 14:47
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
05/11/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDES MARTINHO
-
05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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04/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE AVELAR LARANJA
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04/11/2024 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/11/2024 14:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PEDRO HENRIQUE AVELAR LARANJA
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04/11/2024 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE AVELAR LARANJA
-
31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 30/10/2024
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31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE AVELAR LARANJA em 30/10/2024
-
30/10/2024 19:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/10/2024 11:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2024 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 20:49
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:33
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 23/10/2024
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100972-33.2024.5.01.0050 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE AVELAR LARANJA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI O/A MM.
Juiz(a) MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "Sala Principal": 30/10/2024 08:07 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09ID: 306 121 1019Senha: 9004052- As partes, que não tiverem condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado.
Presencialmente, a parte ou testemunha deverão usar máscaras e apresentar o comprovante de vacinação para acessar as dependências do prédio. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**JUCERJACertidão24101113402723200000212587471E-Carta - Objeto Devolvido - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELICertidão24101113370266500000212586962ManifestaçãoManifestação24101110152433200000212552485Intimação audiência inicial por videoconferência e-cartaIntimação24091608401151300000210300296Intimação audiência inicial por videoconferênciaIntimação24091608401140700000210300295DecisãoDecisão24091015333125300000209897276KIT T&SDocumento Diverso24082513185906300000208505836CALCULODocumento Diverso240825131858797000002085058354 - DOCUMENTOS TRABALHISTAS DA DISPENSADocumento Diverso240825131858561000002085058343 - PROCURAÇÃOProcuração240825131858205000002085058332 - IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIADocumento de Identificação24082513185803300000208505832Petição InicialPetição Inicial24082513184114500000208505829Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
JOAO PAULO DE OLIVEIRA OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
11/10/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO FERNANDES MARTINHO
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11/10/2024 13:43
Expedido(a) edital a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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11/10/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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16/09/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE AVELAR LARANJA
-
15/09/2024 22:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PEDRO HENRIQUE AVELAR LARANJA
-
26/08/2024 08:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/08/2024 13:19
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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