TRT1 - 0101201-11.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME
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24/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/09/2025 11:22
Iniciada a liquidação
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24/09/2025 11:22
Transitado em julgado em 26/08/2025
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 23/09/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de QUEREN HAPUQUE GAMA LAVAREDA em 26/08/2025
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20/08/2025 08:30
Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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12/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 365c653 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME a cumprir a obrigação de fazer e a pagar à parte autora QUEREN HAPUQUE GAMA LAVAREDA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Oficie-se ao Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro, com cópia da inicial, da defesa e desta sentença para as medidas que entender cabíveis.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUEREN HAPUQUE GAMA LAVAREDA -
10/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME
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10/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) QUEREN HAPUQUE GAMA LAVAREDA
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10/08/2025 18:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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10/08/2025 18:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de QUEREN HAPUQUE GAMA LAVAREDA
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10/08/2025 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a QUEREN HAPUQUE GAMA LAVAREDA
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08/08/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/08/2025 19:07
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2025 10:42
Audiência de instrução realizada (29/07/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOYCE DE CARVALHO DOS SANTOS em 09/06/2025
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04/06/2025 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 07:25
Expedido(a) mandado a(o) JOYCE DE CARVALHO DOS SANTOS
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03/06/2025 07:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 07:13
Audiência de instrução designada (29/07/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 07:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/06/2025 13:54
Audiência una por videoconferência realizada (02/06/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 17:48
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c62bb proferido nos autos.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME -
21/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME
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21/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) QUEREN HAPUQUE GAMA LAVAREDA
-
21/05/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/05/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101201-11.2024.5.01.0044 : QUEREN HAPUQUE GAMA LAVAREDA : CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): QUEREN HAPUQUE GAMA LAVAREDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "44 VT RJ": 02/06/2025 09:20 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** PET 11-12-24 Manifestação 24121118345375100000217368554 Ata da Audiência Ata da Audiência 24121112491429400000217309756 Substabelecimento Fabricio Substabelecimento com Reserva de Poderes 24121018524873900000217255113 Procuração Procuração 24121018524857700000217255112 Contrato Social Contrato Social 24121018524804800000217255110 Habilitação Solicitação de Habilitação 24121018513943000000217255002 Intimação Intimação 24102414335264700000213664462 Intimação Intimação 24102414335251900000213664461 Intimação Intimação 24102414325594100000213664317 CEJUSC Certidão 24101514393198300000212854781 Decisão Decisão 24101413122579800000212722638 DOCUMENTO COM NUMERO DE PIS Documento Diverso 24100816254394000000212280057 PRINTS PAGAMENTO Documento Diverso 24100816254290000000212280050 PRINTS DÉCIMO TERCEIRO Documento Diverso 24100816254144000000212280046 PISO SALARIAL Documento Diverso 24100816254046400000212280042 CONVERSAS ELLEN PATROA P2 Documento Diverso 24100816253995400000212280035 CONVERSAS ELLEN PATROA P1 Documento Diverso 24100816253954400000212280029 CONTRACHEQUES 2 Contracheque/Recibo de Salário 24100816253875400000212280025 CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 24100816253768700000212280021 CCT-Ed-Basica-2023-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24100816253670500000212280017 CCT-Ed-Basica-2022-2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24100816253583900000212280013 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24100816240284600000212279707 DECLARAÇÃO HIP Declaração de Hipossuficiência 24100816240207600000212279705 PROCURAÇÃO Procuração 24100816240169100000212279702 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24100816240104900000212279699 Petição Inicial Petição Inicial 24100816202801000000212279008 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - QUEREN HAPUQUE GAMA LAVAREDA -
02/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME
-
02/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) QUEREN HAPUQUE GAMA LAVAREDA
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17/01/2025 15:06
Encerrada a conclusão
-
17/01/2025 15:06
Audiência una por videoconferência designada (02/06/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/12/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 14:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/12/2024 13:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/12/2024 10:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/12/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 20:08
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) QUEREN HAPUQUE GAMA LAVAREDA
-
24/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEDRO FARIA LTDA - ME
-
24/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) QUEREN HAPUQUE GAMA LAVAREDA
-
24/10/2024 10:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/12/2024 10:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/10/2024 14:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/10/2024 18:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/10/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101201-11.2024.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
08/10/2024 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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