TRT1 - 0101234-29.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 09:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL ELIAS DA SILVA SOUZA sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 03/09/2025
-
03/09/2025 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ecd04 proferido nos autos.
Aos recorridos - Réus.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED - FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME -
20/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
-
20/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
20/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
-
04/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
04/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ELIAS DA SILVA SOUZA
-
04/08/2025 20:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL ELIAS DA SILVA SOUZA
-
04/08/2025 20:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
04/08/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 01/08/2025
-
29/07/2025 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/07/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3051ae3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito a prejudicial de prescrição suscitada, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com relação à UNIMED DO EST RJ FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos de RAFAEL ELIAS DA SILVA SOUZA em face de FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, para condenar a Ré na obrigação de fazer, consistente em: Restabelecer o plano de saúde à parte Autora e seus eventuais dependentes, nas mesmas condições vigentes do contrato de trabalho, sem qualquer carência, pelo prazo previsto no § 1º do artigo 30, da Lei nº 9.656/1998, que, considerando os dados apresentados nos autos (ID. 062639e), fixo em 12 meses, a contar da data da extinção do pacto laboral (06/09/2024), ou seja, até 05/09/2025, mas desde que o Reclamante assuma o seu pagamento integral, restando confirmada a tutela anteriormente deferida (ID. c4b19d2);Comprovar no prazo de oito dias da intimação desta sentença, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, nos termos do art. 536, parágrafo 1º, do CPC.
A manutenção na condição de beneficiário do plano de saúde do Autor e de seus dependentes deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego, a teor do disposto no §5º, do artigo 30, da Lei nº 9.656/1998.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte Autora.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora, e condeno a parte Autora em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado improcedente.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00, no importe de R$ 100,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Eventual reconhecimento de multa pelo descumprimento da tutela antecipada deferida em decisão deste juízo deverá ser apurada em liquidação de sentença, no momento oportuno.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ELIAS DA SILVA SOUZA -
18/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
-
18/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
18/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ELIAS DA SILVA SOUZA
-
18/07/2025 09:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
18/07/2025 09:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL ELIAS DA SILVA SOUZA
-
18/07/2025 09:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL ELIAS DA SILVA SOUZA
-
17/07/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/07/2025 15:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/07/2025 18:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/07/2025 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 21:32
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 03/07/2025
-
25/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bf79e proferido nos autos.
Intime-se a 2ª ré para comprovar que foi citada/intimada nos outros feitos antes do presente processo e que é patrono desses processos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED -
24/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
-
24/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/06/2025 11:38
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
24/06/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 08/04/2025
-
14/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
-
14/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
-
14/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL ELIAS DA SILVA SOUZA em 13/03/2025
-
28/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAFAEL ELIAS DA SILVA SOUZA em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL ELIAS DA SILVA SOUZA
-
18/02/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
-
18/02/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
18/02/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
18/02/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL ELIAS DA SILVA SOUZA
-
18/02/2025 09:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/07/2025 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
14/02/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
18/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
17/12/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ELIAS DA SILVA SOUZA
-
16/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/12/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ELIAS DA SILVA SOUZA
-
06/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
05/12/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
01/12/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
01/12/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ELIAS DA SILVA SOUZA
-
01/12/2024 21:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
22/11/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
21/11/2024 09:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
11/11/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
11/11/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ELIAS DA SILVA SOUZA
-
11/11/2024 23:35
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL ELIAS DA SILVA SOUZA
-
11/11/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
08/11/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 13:05
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
-
30/10/2024 13:05
Expedido(a) notificação a(o) FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
25/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
25/10/2024 11:37
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101234-29.2024.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102400300529600000213613086?instancia=1 -
23/10/2024 23:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
23/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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