TRT1 - 0100953-41.2022.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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12/08/2025 16:46
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
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13/06/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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04/06/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SARAIVA DA ROCHA
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04/06/2025 07:28
Convertido o julgamento em diligência
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03/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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15/04/2025 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100953-41.2022.5.01.0262 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: FERNANDO SARAIVA DA ROCHA RECORRIDO: MERCK S/A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1) deferir ao trabalhador recorrente os benefícios da justiça gratuita; 2) ante a gratuidade de justiça deferida ao autor, a verba honorária sucumbencial a ele imposta, incidente, apenas, sobre as pretensões integralmente indeferidas, ficará em condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, sem possibilidade de compensação com créditos trabalhistas nesta ou em reclamação trabalhista diversa; 3) para condenar a ré no pagamento de: horas extras, excedentes a 8ª diária e 40ª semanal; tudo conforme jornada acima arbitrada e demais parâmetros estabelecidos para a apuração, observado o acréscimo dos adicionais legais (50% para dias úteis, 100% para feriados) e/ou normativos (o que for mais benéfico) e integrações em repousos semanais remunerados, reflexos em 13º salários, férias com 1/3, e FGTS, autorizada a dedução das quantias comprovadamente pagas sob os mesmos títulos deferidos, como será apurado em regular liquidação de sentença, observada a fundamentação; 4) para isentar o reclamante do pagamento de honorários periciais, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida, devendo ser observado o que preconiza a Súmula nº 457 do TST; 5) para condenar a ré no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) do valor que resultar da liquidação; na forma da fundamentação.
Custas, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculados sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela ré.
Pelo reclamante, compareceu a Dra.
Belisa Macagnan Lopes Bertuol (O(AB/RS 92187) e pela reclamada, falou a Dra.
Manoela Tavares Correa (OAB/RS 106818).
Id 418e15d RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SARAIVA DA ROCHA -
04/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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04/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SARAIVA DA ROCHA
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02/04/2025 12:23
Conhecido o recurso de FERNANDO SARAIVA DA ROCHA - CPF: *72.***.*68-64 e provido em parte
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31/03/2025 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 Sala 1 Des.Nascimento 01-04-2025 ()
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10/03/2025 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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25/09/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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