TRT1 - 0100213-65.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/08/2025 20:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/06/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de VANCARLOS AFONSO DOS SANTOS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025
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27/05/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100213-65.2023.5.01.0483 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: VANCARLOS AFONSO DOS SANTOS, JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): BANCO DO BRASIL SA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (8dbd8e9): "ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em converter o julgamento em diligência para reabrir a instrução processual e permitir às partes a produção de prova documental, a fim de viabilizar a análise do pleito a partir de recente julgamento proferido pelo STF. " RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
26/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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26/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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26/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VANCARLOS AFONSO DOS SANTOS
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26/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/05/2025 16:56
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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12/05/2025 16:26
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 16:28
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 09:00 S Virtual - RAMB ()
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14/04/2025 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 23:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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18/11/2024 09:34
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb4e075 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR VANCARLOS AFONSO DOS SANTOS em face de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTD (PRIMEIRA RECLAMADA) e BANCO DO BRASIL SA (SEGUNDA RECLAMADA), nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a primeira reclamada de forma principal e a segunda reclamada, de forma subsidiária, a satisfazerem as obrigações contidas neste título judicial.
Tudo nos termos da fundamentação e dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já a dedução das parcelas comprovadamente pagas a fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante.
Custas pelas reclamadas, de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - BANCO DO BRASIL SA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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