TRT1 - 0100732-06.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/07/2025 10:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/07/2025
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 28/07/2025
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28/07/2025 08:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/07/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100732-06.2024.5.01.0483 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: UILSON CONCEICAO DE JESUS, JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, UILSON CONCEICAO DE JESUS MMM Tomar ciência da decisão de ID cc075fd: "…por unanimidade, conceder a gratuidade de justiça a parte autora, conhecer dos recursos interpostos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, sendo o da primeira reclamada para afastar o reconhecimento da rescisão indireta, com as verbas decorrentes, bem como a consequente condenação ao pagamento de indenização substitutiva pelo fato de a parte autora ter integrado a CIPLAT, mantida a regularização dos depósitos de FGTS, sem multa de 40%, na conta vinculada da parte autora e o da parte autora para condenar a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor que resultar a liquidação de sentença e estabelecer que os honorários nos quais a parte autora foi condenada permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme ADI 5766, prejudicada a análise do recurso da segunda reclamada, nos termos do voto do Exmo Sr.
Desembargador relator que integra este dispositivo para todos os fins." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UILSON CONCEICAO DE JESUS -
14/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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14/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) UILSON CONCEICAO DE JESUS
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27/06/2025 10:04
Conhecido o recurso de UILSON CONCEICAO DE JESUS - CPF: *09.***.*37-41 e provido em parte
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27/06/2025 10:04
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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27/06/2025 10:04
Conhecido o recurso de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-28 e provido em parte
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 14:56
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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22/04/2025 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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15/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/01/2025 09:47
Determinada a requisição de informações
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20/12/2024 19:50
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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19/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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