TRT1 - 0101803-43.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:36
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 10:35
Transitado em julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCA REVENDA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERME SOUZA DA ROCHA GERMANO em 17/03/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3600511 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada GUILHERME SOUZA DA ROCHA GERMANO em face de MARCA REVENDA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA decido: - no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 387,13 pelo Reclamante sobre o valor da causa R$ 19.356,55, dispensado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Macaé, 10 de fevereiro de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SOUZA DA ROCHA GERMANO -
24/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCA REVENDA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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24/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SOUZA DA ROCHA GERMANO
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24/02/2025 17:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 387,13
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24/02/2025 17:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUILHERME SOUZA DA ROCHA GERMANO
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24/02/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME SOUZA DA ROCHA GERMANO
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18/12/2024 17:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/12/2024 16:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/12/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/12/2024 10:48
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de MARCA REVENDA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de GUILHERME SOUZA DA ROCHA GERMANO em 23/10/2024
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17/10/2024 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101803-43.2024.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
13/10/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/10/2024 16:41
Expedido(a) mandado a(o) MARCA REVENDA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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13/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SOUZA DA ROCHA GERMANO
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13/10/2024 16:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/10/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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