TRT1 - 0101192-57.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/09/2025 12:25
Iniciada a execução
-
05/09/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de IZIDIO BORGES DA SILVA NETO em 04/09/2025
-
27/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 048255c proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID f9b4056, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 31/08/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 268.866,64.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA -
26/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
-
26/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) IZIDIO BORGES DA SILVA NETO
-
26/08/2025 09:02
Homologada a liquidação
-
25/08/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
09/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA em 08/08/2025
-
24/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
-
23/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/07/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee293c proferido nos autos.
Transitado em julgado em 04/07/2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IZIDIO BORGES DA SILVA NETO -
09/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) IZIDIO BORGES DA SILVA NETO
-
09/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
09/07/2025 09:06
Iniciada a liquidação
-
09/07/2025 09:06
Transitado em julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de IZIDIO BORGES DA SILVA NETO em 04/07/2025
-
23/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df45f3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA -
19/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
-
19/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) IZIDIO BORGES DA SILVA NETO
-
19/06/2025 13:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de IZIDIO BORGES DA SILVA NETO
-
30/05/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
29/05/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3702d proferido nos autos.
Tendo em vista possível efeito modificativo da sentença intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre o Embargo Declaratório , em 05 dias.
Após, retorne para apreciação do ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA -
21/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
-
21/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA em 20/05/2025
-
13/05/2025 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8eab2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, declaro, de ofício, a carência da ação em relação ao pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, extinguindo-o sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC declaro, de ofício, a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 08/10/2019, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA a pagar a IZIDIO BORGES DA SILVA NETO no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra: - diferenças salariais pelo pagamento a menor do salário do autor entre os meses de agosto de 2023 a janeiro de 2024 e de abril a agosto de 2024; - saldo de salário de setembro de 2024 – 30 dias; - aviso prévio indenizado de 69 dias; - 13º salário proporcional de 2024 (11/12), considerando a projeção do aviso prévio; - férias vencidas acrescidas do terço constitucional dos períodos aquisitivos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023; - férias simples acrescidas do terço constitucional do período aquisitivo 2023/2024; - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional do período aquisitivo 2024/2025 (6/12), com a projeção do aviso prévio; - multa do art. 467 da CLT (50% das seguintes verbas: férias +1/3, 13º salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o depósito do FGTS; - multa do 477 § 8º da CLT no importe de R$ 5.830,00.
A reclamada deverá depositar na conta vinculada do autor os valores de FGTS correspondente a todo o período contratual e sobre as verbas rescisórias, acrescida da indenização de 40%, em observância à Tese Vinculante nº 68 do C.TST; Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00 (art. 789, I, da CLT), pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZIDIO BORGES DA SILVA NETO -
06/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
-
06/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) IZIDIO BORGES DA SILVA NETO
-
06/05/2025 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
06/05/2025 09:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IZIDIO BORGES DA SILVA NETO
-
12/03/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/03/2025 12:39
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
03/02/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
-
14/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) IZIDIO BORGES DA SILVA NETO
-
16/12/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 10:43
Expedido(a) ofício a(o) IZIDIO BORGES DA SILVA NETO
-
04/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:13
Audiência de instrução designada (12/03/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 14:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/12/2024 18:09
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
-
10/10/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
-
10/10/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) IZIDIO BORGES DA SILVA NETO
-
10/10/2024 10:41
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101192-57.2024.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
08/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100762-72.2021.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 08:40
Processo nº 0113356-81.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 20:47
Processo nº 0100395-79.2016.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aldecir da Silva Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2016 17:03
Processo nº 0101270-46.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Blenda Ferreira Loureiro de Figueiredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 16:22
Processo nº 0101180-21.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2024 11:00