TRT1 - 0101110-06.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS VARGAS RIBEIRO SILVA
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27/08/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PAULA VARGAS
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06/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/08/2025 16:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RICARDO SAMPAIO BARROS
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21/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO RICARDO SAMPAIO BARROS em 15/07/2025
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15/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abcfb09 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência ao exequente do #id:ff2060e e seguintes, bem como para que, caso queira, venha com o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada, na formalidade do Art. 855-A da CLT, observando-se o contido no Art. 1º do Provimento CGJT nº 1 de 2019.
Prazo de 10 dais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RICARDO SAMPAIO BARROS -
26/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RICARDO SAMPAIO BARROS
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26/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/06/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RICARDO SAMPAIO BARROS
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05/05/2025 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/04/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/04/2025 14:56
Iniciada a execução
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07/04/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO RICARDO SAMPAIO BARROS em 02/04/2025
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101110-06.2024.5.01.0048 : FRANCISCO RICARDO SAMPAIO BARROS : ARMAZEN DE MINAS RESTAURANTE E MERCEARIA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO RICARDO SAMPAIO BARROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dizer, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RICARDO SAMPAIO BARROS -
23/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RICARDO SAMPAIO BARROS
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21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de ARMAZEN DE MINAS RESTAURANTE E MERCEARIA EIRELI em 20/03/2025
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20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de ARMAZEN DELIVERY LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de FRANCISCO RICARDO SAMPAIO BARROS em 19/03/2025
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101110-06.2024.5.01.0048 : FRANCISCO RICARDO SAMPAIO BARROS : ARMAZEN DE MINAS RESTAURANTE E MERCEARIA EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARMAZEN DE MINAS RESTAURANTE E MERCEARIA EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 6180db7 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem FRANCISCO RICARDO SAMPAIO BARROS e ARMAZEN DE MINAS RESTAURANTE E MERCEARIA EIREL E OUTRA, foram apresentados cálculos de liquidação sob id 6662597, sem impugnação das rés, embora intimadas a fazê-lo, em 10 dias, conforme ids c390b6d e 67b0a49.
Homologo as contas de id 6662597 e a atualização de id cc80cc6, apresentadas pelo autor, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 93.527,23, equivalentes a 7.129.789, IDTR's ao autor, R$ 23.115,10, equivalentes a 1.762.115,78 IDTR's ao INSS, R$ 9.771,33, equivalentes a 744.890,34 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor e R$ 87,54, equivalentes a 6.673,37IDTR's à Fazenda Nacional, pelo IR, em 13/03/25.
Custas de R$ 600,00, pela ré.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida.
Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ARMAZEN DE MINAS RESTAURANTE E MERCEARIA EIRELI -
14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEN DELIVERY LTDA
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13/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RICARDO SAMPAIO BARROS
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13/03/2025 15:02
Homologada a liquidação
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13/03/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/03/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/02/2025 12:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/12/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ARMAZEN DELIVERY LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ARMAZEN DE MINAS RESTAURANTE E MERCEARIA EIRELI em 16/12/2024
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27/11/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
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27/11/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEN DELIVERY LTDA
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26/11/2024 17:30
Expedido(a) edital a(o) ARMAZEN DE MINAS RESTAURANTE E MERCEARIA EIRELI
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25/11/2024 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RICARDO SAMPAIO BARROS
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04/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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29/10/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de ARMAZEN DE MINAS RESTAURANTE E MERCEARIA EIRELI em 23/10/2024
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23/10/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101110-06.2024.5.01.0048 REQUERENTE: FRANCISCO RICARDO SAMPAIO BARROS REQUERIDO: ARMAZEN DE MINAS RESTAURANTE E MERCEARIA EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARMAZEN DE MINAS RESTAURANTE E MERCEARIA EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da presente ação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LEANDRA DE OLIVEIRA SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARMAZEN DE MINAS RESTAURANTE E MERCEARIA EIRELI -
11/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RICARDO SAMPAIO BARROS
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11/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEN DELIVERY LTDA
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11/10/2024 14:02
Expedido(a) edital a(o) ARMAZEN DE MINAS RESTAURANTE E MERCEARIA EIRELI
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11/10/2024 13:58
Iniciada a liquidação
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18/09/2024 16:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/09/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/09/2024 10:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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