TRT1 - 0100688-57.2021.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/07/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/07/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 10:43
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
16/04/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDA LOURENCO LOPES em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ RODRIGO SOARES DE JESUS em 14/04/2025
-
03/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LOURENCO LOPES
-
03/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RODRIGO SOARES DE JESUS
-
01/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 31/03/2025
-
22/03/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
22/03/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132ca0c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, manifeste-se a ré acerca do inadimplemento alegado, em 05 dias.
Decorrido o prazo, in albis, à contadoria para cálculo da multa e homologação do valor devido por decisão para encerramento da liquidação.
Inicie-se a execução. Após, por já ciente a ré da multa cominada do termo de conciliação, retifique-se a fase processual para execução e proceda-se a penhora on-line.
Obtido êxito na penhora, dê-se ciência do bloqueio à ré e, in albis, expeçam-se os competentes alvarás. Deverá a parte autora, contudo, informar previamente seus dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Não havendo êxito na penhora on-line determino que sejam utilizadas as seguintes ferramentas da execução: - RENAJUD para verificação e restrição de veículos, livres e desembaraçados, de propriedade dos executados constantes do pólo passivo.
Havendo localização de veículos livres, deverá ser promovida a restrição total com posterior expedição de mandado veículo para efetivação da penhora física do veículo. - INFOJUD para verificação de bens e valores em nome dos executados/pessoas físicas constantes do pólo passivo.
Por se tratarem de documentos sigilosos, deverão ser anexados com sigilo e visibilidade liberada apenas à parte exequente, que fica ciente da proibição de reproduzir quaisquer documentos, sob as penas da lei, quanto a quebra de sigilo. - INFOJUD DOI para verificação de operações imobiliárias realizadas por todos os executados constantes do pólo passivo desde a distribuição da ação até o momento atual. - JUCERJA/RCPJ ou qualquer outro convênio hábil a promover a pesquisa da composição societária de Pessoas Jurídicas constantes do pólo passivo.
Cumpram-se as determinações supra e após, intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276)), iniciando-se a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Fica desde já ciente a parte autora! Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA -
19/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
19/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 26/02/2025
-
20/02/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f0d8dd proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo o acordo entabulado pelas partes (Id a6b4566.
Os executados pagarão ao exequente R$ 14.000,00 em 05 parcelas.
Cláusula penal de 50% por inadimplemento ou mora, havendo o vencimento antecipado das parcelas devidas, incidindo a multa sobre o valor remanescente inadimplido.
Contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no prazo de 05 dias, após o cumprimento integral do acordo.
Custas no importe de R$280,00, pelo reclamante isento.
Cumprido, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos, dê-se baixa e arquivem-se.
Ante o exposto, homologo a transação para julgar extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.487, inciso III, 'b', CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA -
17/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
17/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES
-
17/02/2025 11:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
07/02/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/02/2025 18:36
Juntada a petição de Acordo
-
04/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de LUIZ RODRIGO SOARES DE JESUS em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES em 03/02/2025
-
20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RODRIGO SOARES DE JESUS
-
19/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
19/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES
-
19/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
19/12/2024 11:06
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
19/12/2024 11:01
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 21:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 18:14
Juntada a petição de Acordo
-
25/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES
-
25/11/2024 14:45
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/11/2024 14:43
Registrada a inclusão de dados de LUIZ RODRIGO SOARES DE JESUS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/11/2024 14:43
Registrada a inclusão de dados de FERNANDA LOURENCO LOPES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/10/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES em 18/10/2024
-
16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDA LOURENCO LOPES em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ RODRIGO SOARES DE JESUS em 15/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100688-57.2021.5.01.0041 RECLAMANTE: RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES RECLAMADO: TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA O/A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIZ RODRIGO SOARES DE JESUS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID 1f92612, ficando a(s) parte(s) ciente(s) de que deverá(ão) promover o pagamento dos valores devidos, em 48horas, após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de penhora on-line.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de outubro de 2024.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ RODRIGO SOARES DE JESUS -
09/10/2024 15:55
Expedido(a) edital a(o) FERNANDA LOURENCO LOPES
-
09/10/2024 15:55
Expedido(a) edital a(o) LUIZ RODRIGO SOARES DE JESUS
-
07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
04/10/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES
-
04/10/2024 19:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES
-
01/10/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/09/2024 23:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/09/2024 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES em 09/09/2024
-
30/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
29/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
29/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES
-
29/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDA LOURENCO LOPES em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ RODRIGO SOARES DE JESUS em 12/07/2024
-
20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2024 14:41
Expedido(a) edital a(o) FERNANDA LOURENCO LOPES
-
19/06/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA LOURENCO LOPES
-
19/06/2024 14:41
Expedido(a) edital a(o) LUIZ RODRIGO SOARES DE JESUS
-
19/06/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ RODRIGO SOARES DE JESUS
-
10/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/05/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES
-
04/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/03/2024 14:08
Iniciada a execução
-
13/03/2024 11:07
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 02:25
Decorrido o prazo de TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 14/12/2023
-
13/12/2023 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
06/12/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
04/12/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
04/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
21/11/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES
-
09/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 16:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/11/2023 16:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
23/10/2023 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 07:41
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/08/2023 18:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 12.000,00)
-
30/08/2023 16:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
30/08/2023 16:50
Iniciada a liquidação
-
30/08/2023 13:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
30/08/2023 13:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES
-
30/08/2023 13:03
Homologada a Transação
-
30/08/2023 13:03
Audiência de instrução realizada (30/08/2023 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/06/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
27/06/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
27/06/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES
-
28/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/09/2022
-
27/09/2022 15:35
Audiência de instrução designada (30/08/2023 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES em 15/09/2022
-
15/09/2022 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rafael margato )
-
15/09/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
14/09/2022 21:15
Juntada a petição de Manifestação (Produção de provas e proposta de acordo)
-
14/09/2022 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
07/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/09/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
06/09/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
06/09/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES
-
06/09/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/06/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/06/2022 01:54
Decorrido o prazo de FERNANDA LOURENCO LOPES em 22/06/2022
-
23/06/2022 01:54
Decorrido o prazo de LUIZ RODRIGO SOARES DE JESUS em 22/06/2022
-
26/05/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LOURENCO LOPES
-
26/05/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RODRIGO SOARES DE JESUS
-
16/05/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/05/2022 15:14
Encerrada a conclusão
-
20/04/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
12/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 11/04/2022
-
17/03/2022 20:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
07/03/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 00:34
Decorrido o prazo de RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES em 07/02/2022
-
24/01/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/01/2022 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Meios de contato com a priemira ré)
-
08/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 19:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES
-
17/12/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
10/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 09/12/2021
-
16/11/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
13/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES em 12/11/2021
-
26/10/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES
-
26/10/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 21:13
Juntada a petição de Manifestação (Dados e provas ECOS)
-
25/10/2021 21:12
Juntada a petição de Manifestação (dados e provas ECOS)
-
25/10/2021 20:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação ECOS)
-
22/10/2021 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/10/2021 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/10/2021 01:07
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:07
Decorrido o prazo de TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 19/10/2021
-
14/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/10/2021
-
11/10/2021 18:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ negativa de contrato com a 1ª Ré)
-
05/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES em 04/10/2021
-
22/09/2021 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
22/09/2021 19:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORT - X TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
20/08/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARGATO DE MAGALHAES
-
18/08/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/08/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/08/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101245-26.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 15:23
Processo nº 0072100-76.1997.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Christina Rossi de Figueiredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/04/1997 03:00
Processo nº 0100154-70.2018.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline da Costa Rejes Bomfim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2018 13:03
Processo nº 0101096-73.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Jose Chaim Campanati
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 10:29
Processo nº 0100145-53.2024.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2024 18:29