TRT1 - 0102707-57.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 12:53
Arquivados os autos definitivamente
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30/10/2024 12:53
Transitado em julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JEFERSON SARDOU DOS SANTOS em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ORLANDO PEDROSO LOPES MARQUES em 25/10/2024
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21/10/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0102707-57.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ORLANDO PEDROSO LOPES MARQUES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JEFERSON SARDOU DOS SANTOS Tomar ciência do v. acórdão ID 6d7a66e, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
INCLUSÃO DE SÓCIO ATRAVÉS DE IDPJ.
EMPRESA DEVEDORA.
REEF.
HIPÓTESE DE AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXTINÇÃO. 1.
Nos exatos termos do art. 897, a, da CLT, "Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções". 2.
Todas as razões apresentadas pelo impetrante são questões a serem discutidas em sede de instrumento jurídico próprio.
Mandado de Segurança não admitido.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar no processo do mandado de segurança.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, não admitir o Mandado de Segurança, julgando-o extinto sem resolução de mérito, e, em consequência, declarar prejudicado o agravo regimental, por perda de objeto, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora ROSANE RIBEIRO CATRIB, que redigirá o acórdão.
Vencidos os Excelentíssimos Desembargadores MARIA HELENA MOTTA (Relatora), MÔNICA BATISTA VIEIRA PUGLIA, CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO e JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, que denegavam a segurança.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora Redatora Designada" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON SARDOU DOS SANTOS -
11/10/2024 14:14
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 46A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 14:14
Expedido(a) edital a(o) JEFERSON SARDOU DOS SANTOS
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11/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO PEDROSO LOPES MARQUES
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11/07/2024 13:48
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/07/2024 13:48
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ORLANDO PEDROSO LOPES MARQUES - CPF: *57.***.*78-04
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09/07/2024 12:40
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 04/07/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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16/05/2024 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JEFERSON SARDOU DOS SANTOS em 25/04/2024
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13/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ORLANDO PEDROSO LOPES MARQUES em 12/04/2024
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09/04/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MARIA HELENA MOTTA
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09/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de JEFERSON SARDOU DOS SANTOS em 08/04/2024
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02/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON SARDOU DOS SANTOS
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02/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/04/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO PEDROSO LOPES MARQUES
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01/04/2024 15:01
Proferida decisão
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01/04/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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18/03/2024 23:20
Juntada a petição de Agravo Regimental
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07/03/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON SARDOU DOS SANTOS
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05/03/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO PEDROSO LOPES MARQUES
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04/03/2024 13:18
Não Concedida a Medida Liminar a ORLANDO PEDROSO LOPES MARQUES
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29/02/2024 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 18:42
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
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29/02/2024 15:03
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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29/02/2024 14:55
Declarada a suspeição por EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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29/02/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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29/02/2024 14:05
Encerrada a conclusão
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29/02/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/02/2024 16:11
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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28/02/2024 16:10
Declarada a incompetência
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28/02/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/02/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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28/02/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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