TRT1 - 0100802-86.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2024 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 28/11/2024
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 12/11/2024
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12/11/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
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12/11/2024 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS SILVA DA MOTTA sem efeito suspensivo
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12/11/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/11/2024 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16f62a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VINICIUS SILVA DA MOTTA em face de C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum.
Gratuidade de justiça concedida ao autor conforme fundamentação.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 672,99, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 33.649,55), das quais fica dispensado em virtude da gratuidade de justiça conforme art. 790-A, da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP -
24/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
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24/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVA DA MOTTA
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24/10/2024 17:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 672,99
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24/10/2024 17:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VINICIUS SILVA DA MOTTA
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24/10/2024 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS SILVA DA MOTTA
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18/10/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/10/2024 08:50
Juntada a petição de Réplica
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08/10/2024 21:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/10/2024 14:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/10/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 01/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VINICIUS SILVA DA MOTTA em 01/10/2024
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26/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de VINICIUS SILVA DA MOTTA em 25/09/2024
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17/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) C-FLEX INDUSTRIA DE ARGAMASSA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
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16/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVA DA MOTTA
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16/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SILVA DA MOTTA
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16/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/09/2024 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 14:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/08/2024 19:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/08/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/08/2024 15:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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