TRT1 - 0100658-86.2021.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/09/2025 17:05
Juntada a petição de Contraminuta
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11/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALVES DE OLIVEIRA
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10/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/09/2025 09:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/08/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e098d1 proferida nos autos.
RORSum 0100658-86.2021.5.01.0343 - 8ª Turma Recorrente: 1.
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido: SANDRO ALVES DE OLIVEIRA RECURSO DE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id 855421a; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 0b16451).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 103 da SBDI-I/TST. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - violação ao art. 2º, § 1º do Decreto 93.412/86.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/08/2025 20:14
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 07:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SANDRO ALVES DE OLIVEIRA em 14/04/2025
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14/04/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100658-86.2021.5.01.0343 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: SANDRO ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0d18ee4, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso da ré e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para (a) excluir da condenação o pagamento pela supressão do intervalo intrajornada no período de turnos de seis horas; (b) declarar insubsistentes os cálculos que acompanham a sentença, devendo o crédito do autor ser apurado em regular liquidação, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Em face da redução da condenação, retifica-se o valor fixado na sentença a esse título para R$30.000,00, sendo as custas de R$600,00.
Vencido o Desembargador Antônio Paes Araújo que negava provimento ao recurso, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos." RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
31/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALVES DE OLIVEIRA
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31/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/03/2025 14:43
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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02/12/2024 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100658-86.2021.5.01.0343 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
24/10/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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