TRT1 - 0100333-20.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9ddec proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: TAILANE DA SILVA MACIEL, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: TAILANE DA SILVA MACIEL, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc.
Em Recurso Ordinário, ID 8fc34cb, a primeira reclamada, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS – INSV – INSTITUTO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA, postula a concessão da gratuidade de justiça.
Alega que se trata de entidade filantrópica sem fins lucrativos, destacando que o pagamento das despesas processuais pode prejudicar os necessitados que usufruem de seus serviços.
Pontua que desenvolve suas atividades operacionais exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), disponibilizando atendimento de urgência e emergência 24 horas; serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e atendimento ambulatorial; e todos os serviços são ofertados nas instalações da mantenedora da Organização Social, o Hospital Nossa Senhora da Vitória, com atendimentos destinados à população de Santo Amaro e dos distritos circunvizinhos, respeitando-se os princípios do SUS; além disso, a instituição trabalha na execução de contratos de gestão firmados com a Administração Pública, com o objetivo de gerir e operacionalizar unidades de saúde.
Afirma que dispõe de duas fontes de recursos - subvenções e doações, sendo que a primeira é proveniente de repasses públicos para custeio de contrato de gestão e a segunda é oriunda de contribuições dos associados da instituição.
Assevera que não possui capacidade para arcar com os custos processuais, uma vez que o contrato de gestão que culminou com a presente demanda trabalhista, operou em deficit financeiro. É cediço, o processamento de Recurso Ordinário trabalhista em face de decisão que impõe condenação de conteúdo pecuniário, como regra, supõe prévia comprovação do recolhimento tanto das custas processuais, como do depósito recursal, quando interposto pela parte a quem foi imposta a condenação (CLT, artigos 789, § 1º, parte final, c/c 899, § 1º).
No caso, a primeira reclamada, à qual também foi imposta condenação de conteúdo pecuniário, requer no apelo a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
A legislação em vigor ao tempo do requerimento do benefício - anoto, em 25/09/2024 - admitia a concessão da gratuidade de justiça tanto ao empregado, quanto ao patrão, presumindo a situação de miserabilidade jurídica do trabalhador em razão de simples declaração por ele firmada, e, de outro lado, exigindo do empregador demonstração da situação de precariedade econômica (CPC de 2015, artigo 99, § 3º).
Na presente hipótese, a recorrente não demonstra sua alegada precariedade econômica, não servindo para tanto, por si só, o argumento de que não possui fins lucrativos.
Ressalte-se que a parte sequer comprovou a sua condição de entidade filantrópica.
Desse modo, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Atento à diretriz contida no item II, da OJ 269, da SDI-1, do C.
TST, concedo à primeira ré o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o preparo, com expressa advertência de que a inércia tipificará deserção.
Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO DIAS BORGES Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA -
26/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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26/05/2025 10:26
Convertido o julgamento em diligência
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23/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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28/04/2025 19:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2025 19:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100333-20.2024.5.01.0501 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
24/10/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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