TRT1 - 0100137-45.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3e38fb proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: WELLINGTON TRINDADE DA SILVA, MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS, SERGIO ROMERO ROCHA FERNANDES, ELZIMAR JESUS MOREIRA, ELIANE MENDONCA DE SOUZA, ROBERTO DUTRA, ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA DECISÃO Vistos, etc.
Inconformada com a sentença de Id 4215653, proferida pela I.
Juíza Simone Poubel Lima, da 4ª Vara do Trabalho de Niterói, que julgou os pedidos parcialmente procedentes, interpõe a reclamada o recurso ordinário de Id a3a2c67.
Em suas razões recursais, a ré sustenta, inicialmente, que deve ser deferida a ela a gratuidade de justiça, tendo em vista que vem passando por dificuldades financeiras e que se qualifica como hipossuficiente.
Custas processuais e depósito recursal não comprovados.
Ao exame da gratuidade de justiça pleiteada.
Antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, a Lei nº 7.715/83, que alterou a Lei nº 1.060/50, já havia abolido o atestado de pobreza, bastando a declaração da parte, até prova em contrário, de que não podia demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família.
Nesta Justiça Especializada, o benefício em questão se destinava, portanto, precipuamente aos trabalhadores, por ser presumida a sua hipossuficiência econômica.
Excepcionalmente, contudo, a jurisprudência vinha admitindo a concessão do benefício ao empregador pessoa física (doméstico), que firmasse declaração na forma da lei, e às pessoas jurídicas que comprovassem nos autos insuficiência de recursos, considerando a alteração promovida pela Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009, na Lei nº 1.060/1950, que passou a prever a isenção dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso.
Tal entendimento foi pacificado com o CPC/2015, que assim trouxe no novo artigo 98, verbis: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. A fim de se adequar às novas normas processuais civis, o TST editou a Súmula 463 em junho/2017, com a seguinte redação: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Grifei. Com o advento da Lei nº 13.467/2017, com vigência iniciada em 11/11/2017, foi acrescentado o § 4º ao artigo 790 da CLT, assim dispondo: “§4º O benefício da gratuidade de justiça será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.”.
Feitas essas considerações, a mera declaração de hipossuficiência não é o bastante para deferir o benefício pleiteado, considerando que não comprova efetivamente o estado de ausência de recursos.
Assim, indefere-se à recorrente o requerimento à concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Todavia, com fulcro no disposto no artigo 99, §7º, do CPC, de aplicação subsidiária do Processo do Trabalho, incumbe ao relator do recurso ordinário interposto apreciar o requerimento da concessão do benefício da gratuidade de justiça e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do preparo do apelo.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 do C.
TST: JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO.
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Observação: (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14/7/2017 Intime-se a reclamada, portanto, para que no prazo de cinco dias comprove a realização do preparo recursal.
Após, voltem os autos conclusos para nova apreciação. rivp/ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
05/02/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO DUTRA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO ROMERO ROCHA FERNANDES em 04/02/2025
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03/02/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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26/01/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
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26/01/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DUTRA
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26/01/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROMERO ROCHA FERNANDES
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26/01/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON TRINDADE DA SILVA
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26/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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12/12/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
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12/12/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DUTRA
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12/12/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROMERO ROCHA FERNANDES
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12/12/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON TRINDADE DA SILVA
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12/12/2024 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ROBERTO DUTRA em 11/12/2024
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de SERGIO ROMERO ROCHA FERNANDES em 11/12/2024
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de WELLINGTON TRINDADE DA SILVA em 11/12/2024
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03/12/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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03/12/2024 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
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27/11/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DUTRA
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27/11/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROMERO ROCHA FERNANDES
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27/11/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/11/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON TRINDADE DA SILVA
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27/11/2024 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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27/11/2024 17:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON TRINDADE DA SILVA
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22/11/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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21/11/2024 11:39
Audiência una por videoconferência realizada (19/11/2024 12:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO DUTRA em 18/11/2024
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO ROMERO ROCHA FERNANDES em 18/11/2024
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de WELLINGTON TRINDADE DA SILVA em 18/11/2024
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14/11/2024 12:19
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 12:19
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DUTRA
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06/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROMERO ROCHA FERNANDES
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06/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON TRINDADE DA SILVA
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06/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/11/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/11/2024 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/11/2024 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/10/2024 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/10/2024 12:57
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/10/2024 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/10/2024 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100137-45.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: WELLINGTON TRINDADE DA SILVA RECLAMADO: METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (6) A MM.
Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Niterói faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) da presente ação e notificado(a) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA - RITO ORDINÁRIO - designada para o dia 19.11.2024, às 12h10min, por meio da plataforma digital ZOOM, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2680735794?pwd=S3VpdGJBM213ZUltMUhndkVlTkd2dz09, ID 2680735794, senha 230641, ciente de que: 1-EMENDA SUBSTITUTIVA À INICIAL poderá ser consultada em https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24090212071213400000209171517?instancia=1 . 2-Autos disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-Ausência da parte autora importará arquivamento e ausência do réu revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-Partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica representada por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b", do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar número do CNPJ e do CEI, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, excepcionalmente, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9- Testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse as páginas: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24101015024430400000212491759?instancia=1 e https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24090212071213400000209171517?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
11/10/2024 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 14:28
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
-
11/10/2024 14:28
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO DUTRA
-
11/10/2024 14:28
Expedido(a) edital a(o) ELIANE MENDONCA DE SOUZA
-
11/10/2024 14:28
Expedido(a) edital a(o) ELZIMAR JESUS MOREIRA
-
11/10/2024 14:28
Expedido(a) edital a(o) SERGIO ROMERO ROCHA FERNANDES
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11/10/2024 14:28
Expedido(a) edital a(o) MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS
-
11/10/2024 14:28
Expedido(a) edital a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/10/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
-
11/10/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO DUTRA
-
11/10/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) ELIANE MENDONCA DE SOUZA
-
11/10/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) ELZIMAR JESUS MOREIRA
-
11/10/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO ROMERO ROCHA FERNANDES
-
11/10/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS
-
11/10/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/10/2024 13:46
Audiência una por videoconferência designada (19/11/2024 12:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/10/2024 13:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/10/2024 08:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/10/2024 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/09/2024 21:11
Expedido(a) notificação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/09/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 17:12
Expedido(a) notificação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/08/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON TRINDADE DA SILVA
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27/08/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON TRINDADE DA SILVA
-
27/02/2024 15:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/10/2024 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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