TRT1 - 0101787-28.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 16/06/2025
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13/06/2025 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604acbe proferida nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada intimada em 23/05/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 30/05/2025, dentro do prazo recursal.
Subscrito por Procurador Municipal.
A reclamada está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT. ITAPERUNA/RJ, 09 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSWALDO DE CASTRO VAILLANT JUNIOR -
09/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO DE CASTRO VAILLANT JUNIOR
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09/06/2025 12:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/05/2025 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de OSWALDO DE CASTRO VAILLANT JUNIOR em 27/05/2025
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14/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b36c62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por OSWALDO DE CASTRO VAILLANT JUNIOR em face do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PROCEDENTES os pedidos, condenando o Município reclamado a pagar à parte reclamante, as seguintes parcelas: - 36 horas extras semanais, a serem apuradas no período de 13/11/2020 a 10/10/2024, com reflexos em DSR, férias +1/3, 13º salário e depósitos de FGTS.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação, mas dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Decisão não submetida ao reexame necessário.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OSWALDO DE CASTRO VAILLANT JUNIOR -
13/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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13/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO DE CASTRO VAILLANT JUNIOR
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13/05/2025 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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13/05/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OSWALDO DE CASTRO VAILLANT JUNIOR
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13/05/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a OSWALDO DE CASTRO VAILLANT JUNIOR
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28/03/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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14/03/2025 17:47
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 07:10
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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12/03/2025 16:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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06/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO DE CASTRO VAILLANT JUNIOR
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25/10/2024 13:43
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101787-28.2024.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
11/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/10/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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