TRT1 - 0100545-64.2022.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9804681 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço da impugnação, uma vez tempestiva, e, no mérito, julgo-a procedente em parte , para determinar o retorno dos autos à contadoria para a correção dos cálculos observando-se a fundamentação supra. RESUMO DEDUZINDO OS RECURSAIS ID.d40d5e3 R$ 12.296,38 e ID.0e83165 R$ 11.012,13 DO CRÉDITO DO AUTOR TEMOS COMO REMANESCENTE: Valor devido ao AUTOR R$ 26.199,04Valor Contribuição Previdenciária R$ 8.794,24Honorários Advocatícios - autor R$ 7.728,48 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 756,67TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$ 43.478,43 ATUALIZADO EM 26/06/2024 Intimem-se as partes , sendo a ré para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte autora, dando-lhe ciência da expedição. O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/06/2024 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/05/2024 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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15/04/2024 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2024 17:46
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2024 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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02/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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02/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/03/2024 15:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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27/02/2024 18:57
Não admitido o Recurso de Revista de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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11/10/2023 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2023 16:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALVES DA SILVA em 06/10/2023
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06/10/2023 18:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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25/09/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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18/09/2023 22:44
Conhecido o recurso de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-07 e provido em parte
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18/09/2023 22:44
Conhecido o recurso de ALEXANDRE ALVES DA SILVA - CPF: *06.***.*62-30 e provido em parte
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22/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2023
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21/08/2023 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 15:37
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 10:00 13 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - 10HS ()
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21/08/2023 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2023 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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28/06/2023 14:17
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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27/06/2023 11:54
Declarado o impedimento ou a suspeição
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26/06/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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26/05/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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