TRT1 - 0101236-73.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DILOURDIX INFORMATICA EIRELI em 20/05/2025
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101236-73.2024.5.01.0301 : RAQUEL DOS SANTOS PINHO : DILOURDIX INFORMATICA EIRELI E OUTROS (1) A MM.
Juíza ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DILOURDIX INFORMATICA EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para apresentar contraminuta ao Agravo de Petição, no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
FERNANDA LEAL GARCIA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DILOURDIX INFORMATICA EIRELI -
06/05/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) DILOURDIX INFORMATICA EIRELI
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de DILOURDIX INFORMATICA EIRELI em 24/04/2025
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28/03/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) DILOURDIX INFORMATICA EIRELI
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27/03/2025 14:11
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3373a86 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso, RECEBO o Agravo de Petição.
A) INTIME(M)-SE o(s) Agravado(s) para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
B) Após, SUBAM ao E.
TRT com as nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ RIBERTO DA SILVA -
25/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ RIBERTO DA SILVA
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25/03/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAQUEL DOS SANTOS PINHO sem efeito suspensivo
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25/03/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/03/2025 12:25
Encerrada a conclusão
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01/03/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/03/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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01/03/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ RIBERTO DA SILVA em 28/02/2025
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24/02/2025 09:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b29ee9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes dos presentes Embargos de Terceiro ajuizados por RAQUEL DOS SANTOS PINHO, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Não há que se falar em deferimento de gratuidade de Justiça para ambas as partes em caso de Embargos de Terceiro, pois no processo de execução as custas são sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final (artigo 789-A da CLT).
Retifique-se a autuação para constar a tramitação preferencial (idoso), tendo em vista a idade da Embargante (id b0f29c4).
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela embargante/executada ao final.
Indefiro os honorários advocatícios sucumbenciais, vez que eles são devidos pela sucumbência ocorrida na ação ajuizada, e não em virtude da oposição de embargos de terceiros.
Além disso, o artigo 791-A da CLT não fixou honorários advocatícios sucumbenciais na fase de execução.
Ademais, não é aplicável nem supletiva, nem subsidiariamente (artigo 15 do CPC) o § 1º do artigo 85 do CPC, vez que não há omissão na legislação trabalhista específica, bem como em razão de incompatibilidade.
Pelos mesmos fundamentos, não é aplicável a Súmula nº 517 do C.
STJ ao processo do trabalho.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito em julgado em fase de execução sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, bem como JUNTE-SE cópia da presente sentença no processo principal (nº 0100029-10.2022.5.01.0301).
C) Após, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes Embargos de Terceiro.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ RIBERTO DA SILVA -
14/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ RIBERTO DA SILVA
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14/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DOS SANTOS PINHO
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14/02/2025 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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14/02/2025 14:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de RAQUEL DOS SANTOS PINHO
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14/02/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/02/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DILOURDIX INFORMATICA EIRELI em 14/11/2024
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DILOURDIX INFORMATICA EIRELI em 05/11/2024
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10/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
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10/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ETCiv 0101236-73.2024.5.01.0301 EMBARGANTE: RAQUEL DOS SANTOS PINHO EMBARGADO: DILOURDIX INFORMATICA EIRELI E OUTROS (1) A MM.
Juíza do Trabalho, Dra.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO, Substituta da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DILOURDIX INFORMATICA EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar os Embargos de Terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 679 do CPC).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 09 de outubro de 2024.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DILOURDIX INFORMATICA EIRELI -
09/10/2024 17:07
Expedido(a) edital a(o) DILOURDIX INFORMATICA EIRELI
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09/10/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DILOURDIX INFORMATICA EIRELI
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25/09/2024 09:40
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2024 02:53
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ RIBERTO DA SILVA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:53
Decorrido o prazo de RAQUEL DOS SANTOS PINHO em 13/09/2024
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05/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ RIBERTO DA SILVA
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04/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DOS SANTOS PINHO
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04/09/2024 14:32
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAQUEL DOS SANTOS PINHO
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04/09/2024 01:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/09/2024 16:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/09/2024 20:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/09/2024 16:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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