TRT1 - 0100994-25.2019.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CINTIA SILVA COUTINHO em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de THAMIRES DA CONCEICAO VIANA em 16/09/2025
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04/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1adce proferido nos autos.
Vistos.
A executada CINTIA SILVA COUTINHO pleiteia o desbloqueio integral dos valores constritos em sua conta bancária, alegando se tratar de salário, classificado como impenhorável a teor do art. 833, IV, do CPC.
Cediço que a impenhorabilidade invocada pela executada não alcança a satisfação de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como os valores percebidos pelo executado, superiores a 50 salários-mínimos mensais, sendo majoritário, nos tribunais laborais pátrios, o entendimento de que o crédito trabalhista, por sua natureza alimentar, está incluído na exceção legal do §2º do art. 833 do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR.
RESTRIÇÃO A 30%.
A norma inscrita no § 2º do artigo 833 do CPC, ao excepcionar da regra de impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar, devendo ser limitada a 30%. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0002111-16.2013.5.01.0432, Relator: EDITH MARIA CORREA TOURINHO, Data de Julgamento: 16/10/2023, Décima Turma, Data de Publicação: DEJT) Pondera-se, contudo, que a penhora de tais proventos remuneratórios, não pode reduzir o devedor ao estado de miserabilidade, sob pena de violação da dignidade humana, adotando-se, como parâmetro o mesmo limite adotado na norma celetista para a concessão do benefício da justiça gratuita (40% do limite máximo dos benefícios do RGPS), entendimento que também predomina em sede jurisprudencial, representado no aresto que segue: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA.
SALÁRIO.
A impenhorabilidade dos salários, descrita no inciso IV do art. 833, do CPC/2015, possui exceções previstas no § 2º do mesmo dispositivo, para os casos de pagamento de prestações alimentícias, sendo, portanto, relativa e não absoluta.
Tal dispositivo ingressa no sistema jurídico laboral em diálogo com as demais regras deste direito, preservando a primazia do crédito trabalhista, mas assegurando ao devedor pessoa natural a preservação de um mínimo existencial para sobreviver com dignidade.
Neste sentido, caberá ao magistrado, diante da peculiaridade das controvérsias e dos bens jurídicos em ponderação, definir um patamar de vencimentos livres de penhora, quando o devedor também depender apenas de sua força de trabalho ou de seus proventos de aposentadoria para sobreviver, sem deter outros bens, como moradia própria, que lhe permita preservar a vida digna.
Para tanto, deve se utilizar de critérios previstos na própria legislação laboral, sob pena de adotar valores discricionários, motivo pelo qual, utilizo como parâmetro o importe fixado pela Consolidação das Leis do Trabalho para definir a miserabilidade jurídica para fins de reconhecimento da impossibilidade de litigar sem custas (percepção de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS).
Ou seja, efetuada a penhora do salário, de devedor que não reside em casa própria e detém família para sustentar, a parte sobejante livre para a vida não pode ser inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, sob pena de reduzir o devedor a estado de miserabilidade.
No caso, verifica-se que o salário mensal do sócio executado é inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, o que impossibilita a penhora pretendida.
Agravo de petição conhecido e desprovido. (TRT-1 - AP: 01021002219995010032, Relator: SAYONARA GRILLO COUTINHO, Data de Julgamento: 25/07/2022, Sétima Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-08-02) No caso dos autos, verifico que a executada recebe a título de salário valor inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, fração atualmente calculada em R$3.262,96, conforme se comprova pelo documento id. 6f93f5c.
Com base nisso, defiro o desbloqueio integral do valor penhorado na conta salário da executada.
Aguarde-se o resultado do SISBAJUD quanto às demais contas bancárias relacionadas.
ITABORAI/RJ, 02 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - CINTIA SILVA COUTINHO -
02/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SILVA COUTINHO
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02/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA
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02/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
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02/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/09/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/06/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
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02/06/2025 16:14
Proferida decisão
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02/06/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/05/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2dc13 proferido nos autos.
Nos termos do Acórdão Id 655e214, prossiga-se na execução intimando-se a autora para que indique meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados aguardando o transcurso de dois anos, conforme dispõe o Art.11-A, da CLT.
ITABORAI/RJ, 08 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES DA CONCEICAO VIANA -
08/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
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08/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/04/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2024 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS MIRANDA VIANA em 18/10/2024
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18/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de CINTIA SILVA COUTINHO em 17/10/2024
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18/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA em 17/10/2024
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07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
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07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:56
Expedido(a) edital a(o) MARCOS MIRANDA VIANA
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04/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SILVA COUTINHO
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03/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA
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03/10/2024 15:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de THAMIRES DA CONCEICAO VIANA sem efeito suspensivo
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26/09/2024 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/09/2024 15:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
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11/09/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/09/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/09/2024 16:04
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/08/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
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06/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de THAMIRES DA CONCEICAO VIANA em 16/07/2024
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21/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
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25/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 06:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/04/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de THAMIRES DA CONCEICAO VIANA em 01/04/2024
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05/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
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04/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/02/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de THAMIRES DA CONCEICAO VIANA em 15/02/2024
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20/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
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06/12/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/11/2023 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 00:29
Decorrido o prazo de THAMIRES DA CONCEICAO VIANA em 13/11/2023
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04/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
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03/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/09/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de THAMIRES DA CONCEICAO VIANA em 15/09/2023
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24/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
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15/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de THAMIRES DA CONCEICAO VIANA em 14/06/2023
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06/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
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05/06/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/05/2023 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 10:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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16/03/2023 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/03/2023 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS MIRANDA VIANA em 28/02/2023
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01/03/2023 00:23
Decorrido o prazo de CINTIA SILVA COUTINHO em 28/02/2023
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01/03/2023 00:22
Decorrido o prazo de GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA em 28/02/2023
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24/02/2023 01:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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26/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 16:59
Expedido(a) edital a(o) MARCOS MIRANDA VIANA
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24/01/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SILVA COUTINHO
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24/01/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA
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24/01/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/12/2022 13:34
Recebidos os autos para prosseguir
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13/06/2022 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA em 12/04/2022
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13/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de THAMIRES DA CONCEICAO VIANA em 12/04/2022
-
05/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA
-
04/04/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
-
04/04/2022 11:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CINTIA SILVA COUTINHO sem efeito suspensivo
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01/04/2022 16:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de CINTIA SILVA COUTINHO em 15/02/2022
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16/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA em 15/02/2022
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16/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de THAMIRES DA CONCEICAO VIANA em 15/02/2022
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08/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SILVA COUTINHO
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07/02/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA
-
07/02/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
-
07/02/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/02/2022 11:46
Encerrada a conclusão
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25/01/2022 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/01/2022 16:11
Encerrada a conclusão
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24/01/2022 17:42
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL)
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19/01/2022 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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04/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS MIRANDA VIANA em 03/11/2021
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07/10/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MIRANDA VIANA
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30/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de CINTIA SILVA COUTINHO em 29/09/2021
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22/09/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SILVA COUTINHO
-
21/09/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 06:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/09/2021 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação.)
-
02/09/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 05:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/08/2021 01:34
Decorrido o prazo de GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:34
Decorrido o prazo de THAMIRES DA CONCEICAO VIANA em 12/08/2021
-
11/08/2021 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição)
-
31/07/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA
-
30/07/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
-
30/07/2021 11:26
Proferida decisão
-
30/07/2021 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/07/2021 10:46
Encerrada a conclusão
-
30/07/2021 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/07/2021 10:46
Encerrada a conclusão
-
09/07/2021 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
02/07/2021 06:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS MIRANDA VIANA em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de CINTIA SILVA COUTINHO em 25/06/2021
-
22/06/2021 16:49
Juntada a petição de Manifestação (contestação)
-
21/06/2021 08:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2021 01:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2021 01:57
Expedido(a) edital a(o) MARCOS MIRANDA VIANA
-
01/06/2021 01:57
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS MIRANDA VIANA
-
01/06/2021 01:57
Expedido(a) edital a(o) CINTIA SILVA COUTINHO
-
01/06/2021 01:57
Expedido(a) mandado a(o) CINTIA SILVA COUTINHO
-
28/01/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
09/01/2021 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
26/11/2020 05:17
Registrada a inclusão de dados de GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/10/2020 17:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/10/2020 17:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
15/10/2020 17:15
Iniciada a execução
-
15/10/2020 17:15
Encerrada a conclusão
-
14/10/2020 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
07/10/2020 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
23/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA em 22/09/2020
-
23/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de THAMIRES DA CONCEICAO VIANA em 22/09/2020
-
16/09/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA
-
14/09/2020 15:44
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
-
14/09/2020 15:43
Homologada a liquidação
-
10/09/2020 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
27/07/2020 22:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculos)
-
10/07/2020 00:17
Decorrido o prazo de GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:17
Decorrido o prazo de THAMIRES DA CONCEICAO VIANA em 09/07/2020
-
24/06/2020 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
24/06/2020 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
24/06/2020 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA
-
22/06/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
-
22/06/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2020 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/06/2020 17:45
Iniciada a liquidação
-
21/06/2020 17:45
Transitado em julgado em 03/06/2020
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de THAMIRES DA CONCEICAO VIANA em 11/05/2020
-
19/03/2020 12:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 12:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GABILYS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA
-
17/03/2020 08:12
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
-
17/03/2020 08:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
-
17/03/2020 08:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de THAMIRES DA CONCEICAO VIANA
-
17/03/2020 08:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160,00
-
05/03/2020 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
18/02/2020 19:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/02/2020 15:26
Audiência una realizada (04/02/2020 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
03/02/2020 19:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/02/2020 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
-
12/12/2019 14:27
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
31/10/2019 13:42
Audiência una designada (04/02/2020 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
31/10/2019 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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