TRT1 - 0100060-59.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/08/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c684a25 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 8.739,35, atualizados até 31/08/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 3.587,08 IRRF R$ FGTS a recolher R$ 4.640,87 Honorários Advocatícios R$ 411,40 INSS R$ Custas R$ 100,00 TOTAL R$ 8.739,35 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQ DE ALMEIDA RESTAURANTE LTDA -
12/08/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) EQ DE ALMEIDA RESTAURANTE LTDA
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12/08/2025 18:31
Homologada a liquidação
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12/08/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/07/2025 18:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/07/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b3e515 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A) Designo o dia 16/07/2025, às 14h30, para que ambas as partes e seus advogados compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da obrigação de fazer referente à CTPS, INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados, devendo a parte autora comparecer portando sua CPTS.
Nas intimações deverá constar que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da obrigação de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata de multa de R$1.000,00 (um mil reais), a ser incluída na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Na ausência da parte ré, independentemente da aplicação da multa, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT, observando-se o disposto no título executivo.
B) Após, remetam-se à CONTADORIA.
PETROPOLIS/RJ, 07 de julho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO AMARAL DA SILVA -
07/07/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) EQ DE ALMEIDA RESTAURANTE LTDA
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07/07/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO AMARAL DA SILVA
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07/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/07/2025 14:52
Iniciada a liquidação
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07/07/2025 14:51
Transitado em julgado em 30/05/2025
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17/06/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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17/01/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/01/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/12/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EQ DE ALMEIDA RESTAURANTE LTDA
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13/12/2024 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO AMARAL DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/11/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EQ DE ALMEIDA RESTAURANTE LTDA em 12/11/2024
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12/11/2024 23:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fca91d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por TIAGO AMARAL DA SILVA para condenar EQ DE ALMEIDA RESTAURANTE LTDA em: FGTS do período contratual, retida a movimentação;Multa do art. 477 da CLT. Reconheço o vínculo empregatício entre as partes no período de 25/06/2022 a 12/10/2023, na função de cozinheiro, com salário de R$3.000,00. Deverá a reclamada proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, com as datas e função acima mencionadas.
A secretaria deverá marcar data e horário para comparecimento das partes, devendo a parte autora comparecer munida da CTPS, para a anotação desta.
Em caso de não comparecimento do réu, aplica-se a ele multa de R$ 750,00 e autoriza-se, desde já, que a secretaria faça a anotação.
Em caso de não comparecimento da parte autora, deverá a secretaria certificar nos autos o fato, ficando o réu dispensado de novo comparecimento e, caso a parte autora compareça em nova data munida da CTPS, deverá a anotação ser procedida pela secretaria.
Os valores devidos serão apurados em liquidação.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, na forma da fundamentação.
Custas no importe de R$ 100,00, pelo reclamado, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO AMARAL DA SILVA -
24/10/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) EQ DE ALMEIDA RESTAURANTE LTDA
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24/10/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO AMARAL DA SILVA
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24/10/2024 17:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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24/10/2024 17:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO AMARAL DA SILVA
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24/10/2024 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO AMARAL DA SILVA
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11/10/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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10/10/2024 08:43
Audiência de instrução realizada (09/10/2024 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/10/2024 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 02:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 20:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/04/2024 18:08
Audiência de instrução designada (09/10/2024 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/04/2024 18:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/04/2024 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de EQ DE ALMEIDA RESTAURANTE LTDA em 18/03/2024
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11/03/2024 08:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2024 14:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EQ DE ALMEIDA RESTAURANTE LTDA
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20/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de TIAGO AMARAL DA SILVA em 19/02/2024
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07/02/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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05/02/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO AMARAL DA SILVA
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05/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/02/2024 11:20
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/01/2024 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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