TRT1 - 0100878-43.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARMORARIA CARIOCA LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS MARINS BERTONI em 24/03/2025
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a3cc94 proferida nos autos.
Vistos, etc. HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos autos através da petição Id 28a478a, nos termos do art. 487, III, b, CPC, de uso subsidiário, nos termos ali expostos. Parcelas de natureza salarial e indenizatória conforme sentença, observando-se, se for o caso, a proporcionalidade entre o valor apurado e o acordado. Os recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes sobre as verbas salariais serão comprovados nos autos pela Reclamada em até 15 dias úteis após a quitação integral do acordo. O silêncio do reclamante no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Em caso de inadimplência, multa de 30% sobre o valor total do acordo e vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Custas de R$400,00 pela reclamada, conforme sentença Id 7182fba. Cumprido o acordo, proceda-se ao levantamento das restrições porventura efetuadas em face do(s) executado(s) no presente feito, e arquivem-se os autos com baixa. ITABORAI/RJ, 10 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARMORARIA CARIOCA LTDA -
10/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA CARIOCA LTDA
-
10/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARINS BERTONI
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10/03/2025 11:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/03/2025 17:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/03/2025 17:26
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MATHEUS MARINS BERTONI em 26/02/2025
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18/02/2025 11:25
Juntada a petição de Acordo
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11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA CARIOCA LTDA
-
07/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARINS BERTONI
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07/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/02/2025 17:39
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 17:39
Transitado em julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARMORARIA CARIOCA LTDA em 04/02/2025
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04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de MARMORARIA CARIOCA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de MATHEUS MARINS BERTONI em 03/02/2025
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04/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MATHEUS MARINS BERTONI em 03/02/2025
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24/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228f4f6 proferido nos autos.
Trata-se de pedido de reconsideração da ausência da ré à audiência, veiculado após a prolação da sentença.
Alega o patrono da ré que não compareceu à audiência em razão de atendimento médico indispensável recebido por sua esposa, mulher grávida de 8 meses de gestação. De fato, trata-se de justificativa suficiente para a ausência do patrono, mormente sendo o único habilitado nos autos.
No entanto, não explica a ausência da parte.
Pelas normas legais, a ausência da parte e de seu advogado geram efeitos distintos.
No caso, deveria a reclamada comparecer sem advogado e , em audiência, explicar o ocorrido, o que geraria a remarcação da audiência. A ausência da parte ré, no entanto, gera o efeito legal da revelia. O advogado peticionante procurou esta magistrado na semana seguinte à da audiência, informando essas circunstâncias, no que foi esclarecido acerca das determinações legais. Nada a deferir, frisando que o atravessamento da petição não interrompe o prazo recursal.
ITABORAI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MARINS BERTONI -
23/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA CARIOCA LTDA
-
23/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARINS BERTONI
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23/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/12/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA CARIOCA LTDA
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13/12/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARINS BERTONI
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12/12/2024 09:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/12/2024 09:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MATHEUS MARINS BERTONI
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12/12/2024 09:56
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS MARINS BERTONI
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12/12/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/12/2024 09:54
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/12/2024 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/11/2024 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 10:15
Expedido(a) mandado a(o) MARMORARIA CARIOCA LTDA
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10/10/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA CARIOCA LTDA
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10/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARINS BERTONI
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10/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100878-43.2024.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
09/10/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/10/2024 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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08/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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