TRT1 - 0101743-15.2017.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 09:48
Arquivados os autos definitivamente
-
20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A
-
18/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA
-
18/02/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/02/2025 15:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 42.346,32)
-
18/02/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/02/2025 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/02/2025 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
17/02/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 10:55
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A em 20/09/2024
-
17/09/2024 23:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A
-
11/09/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA
-
11/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/09/2024 11:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2024 11:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
10/09/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 12:24
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/09/2024 09:41
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA
-
09/09/2024 09:41
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA
-
09/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A
-
06/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA
-
06/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/09/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 09:37
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA
-
30/08/2024 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 39.101,05)
-
30/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/08/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A
-
28/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA
-
28/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/08/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 18:13
Iniciada a execução
-
08/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A
-
07/08/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA
-
07/08/2024 17:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA
-
06/08/2024 18:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/08/2024 18:09
Juntada a petição de Impugnação
-
05/08/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18e127f proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa. RESUMO DEDUZINDO OS RECURSAIS ID. 8b08509 R$9.513,16, ID. 5e12adc R$ 19.657,02 e ID. aeee180 R$ 829,82 DO CRÉDITO DO AUTOR TEMOS COMO REMANESCENTE:Valor devido ao AUTOR R$ 95.329,45Valor Contribuição Previdenciária R$ 13.848,97Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 1.590,31TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$ 110.768,73 ATUALIZADO EM 23/07/2024Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.Tendo em vista que a natureza do depósito recursal é de garantida da execução, o convolo em penhora, eis que já deduzido do cálculo acima fixado. Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte autora, dando-lhe ciência da expedição. O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A
-
23/07/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA
-
23/07/2024 20:05
Homologada a liquidação
-
23/07/2024 19:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/07/2024 22:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 22:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
13/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA em 12/07/2024
-
11/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA
-
10/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/07/2024 09:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA
-
08/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/07/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4e087 proferido nos autos.
Ante a certidão da contadoria, venham as partes com planilha de apuração dos valores que entender devido no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc e apresentação do arquivo PJC:“...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.(Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)§ 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)§ 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Após, que apresentem manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
26/06/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A
-
26/06/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA
-
26/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/06/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A
-
26/06/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA
-
26/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/06/2024 08:58
Iniciada a liquidação
-
26/06/2024 08:58
Transitado em julgado em 07/06/2024
-
25/06/2024 05:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/03/2019 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/03/2019 01:14
Decorrido o prazo de RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA em 18/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 01:14
Decorrido o prazo de JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A em 18/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 00:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
28/02/2019 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 06:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-45 sem efeito suspensivo
-
27/02/2019 01:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-45 sem efeito suspensivo
-
26/02/2019 16:04
Conclusos os autos para decisão Geral a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/02/2019 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/02/2019 00:12
Decorrido o prazo de JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A em 13/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 01:48
Decorrido o prazo de RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA em 12/02/2019 23:59:59
-
31/01/2019 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 15:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
29/01/2019 19:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
29/01/2019 19:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA
-
29/01/2019 19:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RAFAEL FARIAS BARBOSA DA SILVA
-
22/10/2018 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/10/2018 13:47
Audiência una realizada (17/10/2018 10:10 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2018 22:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/05/2018 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2018 13:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/05/2018 13:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/05/2018 13:39
Audiência una designada (17/10/2018 10:10 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2018 11:51
Audiência una realizada (22/05/2018 09:40 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2017 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 08:53
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/11/2017 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2017
-
08/11/2017 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2017 14:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/11/2017 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 17:14
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/11/2017 17:07
Audiência una designada (22/05/2018 09:40 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2017 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001170-50.2010.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Ricardo de Oliveira Andrada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2010 03:00
Processo nº 0001170-50.2010.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Ricardo de Oliveira Andrada
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2023 09:58
Processo nº 0001170-50.2010.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dino Araujo de Andrade
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 15:17
Processo nº 0181300-52.2008.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sylvanna Aguiar Baldi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2024 12:39
Processo nº 0100578-46.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila de Souza Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 11:05