TRT1 - 0181300-52.2008.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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06/06/2025 08:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.247,14)
-
05/06/2025 20:21
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRE DA FONSECA MOREIRA
-
04/06/2025 11:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2025 11:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
31/01/2025 10:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/01/2025 13:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/01/2025 13:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
24/01/2025 09:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/01/2025 07:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.694,40)
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23/01/2025 14:47
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRE DA FONSECA MOREIRA
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16/01/2025 16:07
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/01/2025 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/01/2025 14:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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02/12/2024 12:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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13/09/2024 12:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.270,80)
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13/09/2024 11:11
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE DA FONSECA MOREIRA
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16/07/2024 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.589,14)
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15/07/2024 10:32
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE DA FONSECA MOREIRA
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05/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALMIR GARCIA LIMA em 04/07/2024
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27/06/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070a20a proferido nos autos.
Vistos.O art. 855 do CPC/2015 dispõe que a penhora de crédito (como é o caso da penhora de percentual de remuneração / benefício previdenciário em mãos de terceiro) considerar-se-á feita pela intimação do terceiro para que não pague ao executado e pela intimação do executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito.
Nesse passo, a doutrina ensina que “em resguardo da garantia da execução, o Código empresta força de penhora a atos que ainda não a rematam.
Há uma antecipação da eficácia da penhora.
Na busca de maior segurança da execução, a lei abandona a definição que deu à penhora (art. 664) e empresta a atos de simples intimação seus efeitos. É certo que provisoriamente.
Mas, pelo tempo em que exista a intimação há a penhora para todos os fins que lhe são próprios.
Prevalecem considerações de ordem utilitária e prática.
Há uma penhora ficta.” (Mário Aguiar Moura, Embargos do Devedor, p. 144).Portanto, embora ainda falte o depósito integral da execução, o prazo do art. 884 da CLT tem início com a mera ciência do executado sobre a constrição para que não pratique ato de disposição do crédito, haja vista que o terceiro já foi intimado.Nesses termos, intime-se o devedor ALMIR GARCIA LIMA sobre a constrição, devendo se manifestar em 5 (cinco) dias úteis para fins do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão, hipótese em que os valores serão liberados ao reclamante.Decorrendo in albis o prazo, intime-se a parte exequente para que indique conta bancária à qual poderá ser transferido o seu crédito, Fica ciente, ainda, de que, caso indique conta do mandatário, deverá existir nos autos procuração que contenha os poderes especiais para tanto.
Prazo de 5 (quinze) dias úteis.Informada a conta e havendo regular procuração, caso necessária, expeçam-se ofícios, conforme os depósitos venham aos autos, para transferência dos créditos ao reclamante até que seja satisfeito o valor total devido a ele e, após, expeça-se alvará (ao credor dos honorários sucumbenciais), (ao perito) e à União pelo valor da cota previdenciária e custas, observando-se os limites dos respectivos créditos, na forma do art. 858 do CPC/2015. SAO GONCALO/RJ, 25 de junho de 2024.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR GARCIA LIMA
-
25/06/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA FONSECA MOREIRA
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25/06/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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24/06/2024 18:40
Recebidos os autos para prosseguir
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12/09/2023 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2023 16:09
Juntada a petição de Contraminuta
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11/09/2023 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA FONSECA MOREIRA
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30/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/08/2023 22:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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29/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ABATEDOURO ROCHA LTDA em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA FONSECA MOREIRA em 28/08/2023
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17/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA FONSECA MOREIRA em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ABATEDOURO ROCHA LTDA
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15/08/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA FONSECA MOREIRA
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15/08/2023 12:51
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ABATEDOURO ROCHA LTDA
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14/08/2023 01:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/08/2023 20:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2023 16:34
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE DA FONSECA MOREIRA
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12/05/2023 16:23
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE DA FONSECA MOREIRA
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15/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/02/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/02/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA FONSECA MOREIRA
-
07/12/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/12/2022 15:36
Encerrada a conclusão
-
07/12/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA FONSECA MOREIRA em 05/09/2022
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05/09/2022 13:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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09/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA FONSECA MOREIRA
-
08/08/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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31/07/2022 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/04/2022 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2022 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2022 15:18
Expedido(a) mandado a(o) ALMIR GARCIA LIMA
-
21/03/2022 15:18
Expedido(a) mandado a(o) ALMIR GARCIA LIMA
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18/03/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA FONSECA MOREIRA em 17/03/2022
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17/03/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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19/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA FONSECA MOREIRA
-
18/02/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/02/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/02/2022 10:44
Encerrada a conclusão
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31/01/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/01/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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28/01/2022 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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18/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA FONSECA MOREIRA
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17/01/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/01/2022 22:08
Encerrada a conclusão
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11/01/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/10/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/09/2021 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/06/2021 10:52
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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25/06/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/06/2021 15:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2008
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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