TRT1 - 0100476-13.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
22/08/2025 12:51
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 12:51
Transitado em julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA em 03/07/2025
-
18/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:20
Expedido(a) edital a(o) VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAYSA MARIA DE ASSIS em 16/06/2025
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03/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RAYSA MARIA DE ASSIS
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02/06/2025 16:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAYSA MARIA DE ASSIS
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29/05/2025 01:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100476-13.2024.5.01.0047 : RAYSA MARIA DE ASSIS : VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA -
12/05/2025 11:18
Expedido(a) edital a(o) VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA em 11/04/2025
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07/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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04/04/2025 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100476-13.2024.5.01.0047 : RAYSA MARIA DE ASSIS : VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, ciência da sentença de ID 3df96f9. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de março de 2025.
ROSA CRISTINA DE CAMPOS MAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA -
29/03/2025 15:15
Expedido(a) edital a(o) VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA
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29/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RAYSA MARIA DE ASSIS
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20/03/2025 10:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/03/2025 10:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAYSA MARIA DE ASSIS
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20/03/2025 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a RAYSA MARIA DE ASSIS
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18/03/2025 21:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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18/03/2025 21:24
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/03/2025 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2025 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/11/2024 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100476-13.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: RAYSA MARIA DE ASSIS RECLAMADO: VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA EDITAL DE CITAÇÃO - PJe (via DEJT) O/A MM(a).
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA, no exercício da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada para o dia 18/03/2025 10:05, no processo nº 0100476-13.2024.5.01.0047, movido por RAYSA MARIA DE ASSIS, reclamante, em face de VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA, reclamado(s), que se realizará na sala de audiência virtual da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a qual pode ser acessada por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj (ID da reunião: 446 414 2558 e Senha de acesso: 959187).
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (chave de acesso número 24043018025929500000199302432).
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 455, caput, do CPC). 9) Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
ATENÇÃO: 1) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 2) CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de outubro de 2024.
GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA -
25/10/2024 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 09:59
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE BARROS WERNECK
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25/10/2024 09:57
Expedido(a) edital a(o) VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA
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25/10/2024 09:57
Expedido(a) mandado a(o) VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA
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23/10/2024 23:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2025 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 23:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/10/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) VJM COMERCIO DO VESTUARIO - LTDA
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21/06/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) RAYSA MARIA DE ASSIS
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12/05/2024 18:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/05/2024 17:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/10/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 17:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/04/2024 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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