TRT1 - 0100765-38.2017.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS ADAMS
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17/09/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de THOMAS ADAMS em 15/09/2025
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15/09/2025 18:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e83f514 proferida nos autos.
ROT 0100765-38.2017.5.01.0031 - 7ª Turma Recorrente: 1.
THOMAS ADAMS Recorrente: 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: THOMAS ADAMS RECURSO DE: THOMAS ADAMS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id 53ec20a; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id e0cca83).
Representação processual regular. Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / PETROLEIROS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 62. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 7º, inciso VI, VIII; artigo 7º, inciso XXII, XXII; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-B; Lei nº 5811/1972, artigo 6º; Código de Processo Civil, artigo 17, inciso II. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao Tema 1.046/RG, da jurisprudência predominante do E.
STF; - contrariedade à decisão proferida no julgamento da ADPF 323, pelo E.
STF.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à base de cálculo do complemento da "RMNR".
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE - 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c", §7º, da CLT c/c Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id 0574a9a; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id 02ee4ec).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id 2d2414a ; Custas processuais pagas no RR: id57e3186 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º; incisos XIV e XXVI do artigo 7º; inciso II do artigo 8º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 114 do Código Civil.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THOMAS ADAMS -
01/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS ADAMS
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01/09/2025 18:32
Não admitido o Recurso de Revista de THOMAS ADAMS
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01/09/2025 18:32
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/04/2025 11:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 18:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/04/2025 10:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100765-38.2017.5.01.0031 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: THOMAS ADAMS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os Embargos de Declaração opostos pela ré e pelo autor e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos da ré para sanar os vícios apontados, sem atribuir efeito modificativo, e rejeitar a preliminar de quitação geral por adesão ao PIDV e afastar aplicação da nova redação do artigo 59-B, parágrafo único da CLT e, imprimindo efeito modificativo ao julgado e sanando o vício apontado, excluir da condenação os dias constantes nos controles de ponto em que não há marcação em razão dos feirados e DAR PROVIMENTO aos embargos do autor para, sanando o vício apontado e atribuindo o efeito modificativo ao julgado, condenar a ré no pagamento das horas extras com reflexos em férias e gratificação de férias, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THOMAS ADAMS -
21/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS ADAMS
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20/03/2025 10:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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20/03/2025 10:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de THOMAS ADAMS - CPF: *06.***.*24-34
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12/03/2025 10:19
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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06/03/2025 21:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 18:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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25/02/2025 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2025 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c57573f proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: THOMAS ADAMS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO Considerando a virtualidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração opostos pelas partes, concedo vista ao autor e à ré, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 142, I, da SBDI-I/TST.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I. nblf RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
CARINA RODRIGUES BICALHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/02/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/02/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS ADAMS
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16/02/2025 23:25
Proferida decisão
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15/02/2025 00:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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11/02/2025 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/02/2025 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) THOMAS ADAMS
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31/01/2025 10:18
Conhecido o recurso de THOMAS ADAMS - CPF: *06.***.*24-34 e provido em parte
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04/12/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 13:00 Principal 13hs ()
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21/11/2024 16:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 07:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 07:54
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 4 9h ()
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01/10/2024 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 22:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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17/07/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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