TRT1 - 0000382-85.2013.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2025 12:20
Expedido(a) ofício a(o) OROMAR DE ALMEIDA MONSORES
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28/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
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21/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES
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21/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) OROMAR DE ALMEIDA MONSORES
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21/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES em 06/08/2025
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de OROMAR DE ALMEIDA MONSORES em 06/08/2025
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06/08/2025 19:17
Juntada a petição de Impugnação
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29/07/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
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28/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES
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28/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) OROMAR DE ALMEIDA MONSORES
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28/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/06/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 05:26
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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11/06/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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17/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de I9 GESTAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 16/05/2025
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25/04/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) I9 GESTAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
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15/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0000382-85.2013.5.01.0421 : OROMAR DE ALMEIDA MONSORES (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) : IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS DESTINATÁRIO(S): I9 GESTAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Tomar ciência da expedição do mandado de imissão na posse e da Carta de Arrematação, ID 0546a01, devendo o arrematante acompanhar a diligência, bem como para providenciar a averbação da carta de arrematação junto ao cartório do RGI competente. BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCIA BERIAO CESAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - I9 GESTAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA -
09/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) I9 GESTAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
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09/04/2025 16:17
Expedido(a) Mandado de Imissão na Posse a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
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07/04/2025 14:33
Expedido(a) Auto de Arrematação a(o) I9 GESTAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
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29/03/2025 18:41
Expedido(a) ofício a(o) OROMAR DE ALMEIDA MONSORES
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13/03/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS em 11/03/2025
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES em 11/03/2025
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de OROMAR DE ALMEIDA MONSORES em 11/03/2025
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06/03/2025 22:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS em 28/02/2025
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28/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
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28/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES
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28/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) OROMAR DE ALMEIDA MONSORES
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28/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18754a7 proferido nos autos. Vistos, etc.
Por não impugnada no prazo legal, DECLARO PERFEITA E ACABADA A ARREMATAÇÃO levada a efeito no ID 9d02337, nos termos do art. 903, caput e parágrafos do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Incontinenti, expeça-se alvará ao leiloeiro quanto à sua comissão, conforme depósito de ID f27353b, notificando-se para ciência.
Decorrido o prazo, expeça-se a carta de arrematação, expedindo-se ainda ofício ao cartório do RGI competente, determinando o levantamento das penhoras incidentes sobre o imóvel arrematado, diante da aquisição originária pelo arrematante, nos termos do entendimento extraído do art. 908, § 1º do CPC.
Ato contínuo, expeça-se mandado para imissão na posse do imóvel arrematado, devendo o arrematante ser intimado para acompanhar a diligência, bem como para providenciar a averbação da carta de arrematação junto ao cartório do RGI competente.
Após, o cumprimento do mandado de imissão na posse, retornem conclusos para deliberações quanto ao pagamento dos credores da reclamada. BARRA DO PIRAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS -
14/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
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14/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES
-
14/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) OROMAR DE ALMEIDA MONSORES
-
14/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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10/02/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES em 03/02/2025
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de OROMAR DE ALMEIDA MONSORES em 03/02/2025
-
03/02/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
-
16/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES
-
16/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) OROMAR DE ALMEIDA MONSORES
-
16/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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10/12/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de OROMAR DE ALMEIDA MONSORES em 09/12/2024
-
07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS em 06/12/2024
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08/11/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF)
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31/10/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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21/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
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18/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES
-
18/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) OROMAR DE ALMEIDA MONSORES
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18/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/10/2024 13:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VASSOURAS
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15/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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15/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
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15/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES
-
15/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) OROMAR DE ALMEIDA MONSORES
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15/10/2024 14:38
Expedido(a) edital a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0000382-85.2013.5.01.0421 RECLAMANTE: OROMAR DE ALMEIDA MONSORES (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que OROMAR DE ALMEIDA MONSORES (Doc.: *54.***.*33-15) - Adv.: MOACIR PEREIRA COUTINHO (OAB 068635/RJ); ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES (Doc.: *82.***.*66-91) - Adv.: MOACIR PEREIRA COUTINHO (OAB 068635/RJ) move a IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS (Doc.:32.***.***/0001-82) - Adv.: ALEXANDRA QUEIROZ PINTO (OAB 101762/RJ), RENATO DE BARROS CORREA (OAB 200970/RJ) e NATALIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 246244/RJ), Terceiros Interessados: Sem Interessados, Processo nº ATOrd 0000382-85.2013.5.01.0421, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 11 de novembro de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 11 de novembro de 2024 e se prorrogará até o dia 12 de novembro de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.brameleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Leandro Dias Brame, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 130, com endereço físico na Travessa do Paço nº 23, salas 1211 e 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-170.
E-mail de contato: [email protected].
Telefones para contato: (21) 98381-5688 (WhatsApp) e (21) 2533-2400.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BEM: IMÓVEL SITUADO NA RUA BARÃO DO TINGUÁ Nº 49, ANTIGO Nº 17, NA ZONA URBANA DA CIDADE DE VASSOURAS, 1º DISTRITO, CONSTANTE DE PRÉDIO RESIDENCIAL, DIVIDIDO EM CÔMODOS PARA MORADIS, COBERTO DE TELHAS, FORRADO, PISO DE TÁBUAS, COM SALÃO, TRÊS QUARTOS, COZINHA E BANHEIRO, CONSTRUÇÃO ANTIGA E RESPECTIVO TERRENO, COM AS MEDIÇÕES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DA MATRÍCULA 13.396 DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE VASSOURAS - RJ.
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Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21 da Resolução Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. Qualquer manifestação deverá ser direcionada ao endereço eletrônico do leiloeiro, com cópia para o e-mail da CAEX – Leilões: [email protected].
A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da CAEX no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS -
14/10/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
14/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VASSOURAS
-
14/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
14/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
-
14/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES
-
14/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) OROMAR DE ALMEIDA MONSORES
-
14/10/2024 14:44
Expedido(a) edital a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
-
11/10/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 10:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
03/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
21/08/2024 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2023 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/11/2023 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/11/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
-
23/11/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES
-
23/11/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) OROMAR DE ALMEIDA MONSORES
-
23/11/2023 13:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS sem efeito suspensivo
-
03/11/2023 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
21/10/2023 09:48
Expedido(a) ofício a(o) OROMAR DE ALMEIDA MONSORES
-
18/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de OROMAR DE ALMEIDA MONSORES em 17/10/2023
-
10/10/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 13:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de OROMAR DE ALMEIDA MONSORES em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
-
02/10/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES
-
02/10/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) OROMAR DE ALMEIDA MONSORES
-
02/10/2023 16:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
-
30/09/2023 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
26/09/2023 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
-
20/09/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES
-
20/09/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) OROMAR DE ALMEIDA MONSORES
-
20/09/2023 12:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
-
05/09/2023 13:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
29/08/2023 09:21
Juntada a petição de Impugnação
-
25/08/2023 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE APARECIDA COSTA MONTEIRO MONSORES
-
22/08/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) OROMAR DE ALMEIDA MONSORES
-
22/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
18/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
-
17/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
17/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS em 11/07/2023
-
16/07/2023 09:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2023 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 16:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/07/2023 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/07/2023 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/06/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2023 12:45
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
-
15/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
15/05/2023 11:09
Encerrada a conclusão
-
03/03/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
01/03/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2023 09:30
Registrada a inclusão de dados de IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
08/08/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
05/08/2022 08:38
Encerrada a conclusão
-
08/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de OROMAR DE ALMEIDA MONSORES em 07/06/2022
-
06/06/2022 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
06/06/2022 14:17
Juntada a petição de Manifestação (requer penhora on line)
-
24/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
-
23/05/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) OROMAR DE ALMEIDA MONSORES
-
23/05/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
20/05/2022 19:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/05/2022 19:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
14/09/2021 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição Homologação)
-
02/09/2021 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS)
-
02/09/2020 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
01/04/2019 07:09
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/03/2019 17:44
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 50000,00)
-
28/03/2019 14:07
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
26/03/2019 00:47
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS em 25/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 12:10
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/03/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 17:41
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
09/01/2019 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 16:47
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
09/01/2019 16:47
Encerrada a conclusão
-
14/12/2018 14:12
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
14/12/2018 14:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2013
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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