TRT1 - 0100361-77.2024.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/09/2025 17:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/09/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO DA CRUZ BATISTA em 10/09/2025
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08/09/2025 11:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4150a6 proferida nos autos.
ROT 0100361-77.2024.5.01.0342 - 8ª Turma Recorrente: 1.
BRUNO DA CRUZ BATISTA Recorrido: CIELO S.A.
Recorrido: SERVINET SERVICOS LTDA RECURSO DE: BRUNO DA CRUZ BATISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id e298796; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 8359f87).
Representação processual regular.
Preparo dispensado, em razão do deferimento da gratuidade de justiça. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 55; item II da Súmula nº 297; item I da Súmula nº 338; Súmula nº 393; itens I e IV da Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-I/TST; Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-I/TST. - violação do(s) incisos XXXV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93; incisos V, VI e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - violação aos seguintes artigos da CLT: 9º, 71, 74, §§ 1º e 2º, 224, 818, 832 e 844; -violação aos seguintes artigos do CPC: 344, 373, I e II, 400, 489, II, III, § 1º IV e VI, 1013 e 1014; -violação aos artigos 4º, VI e VIII, 17 e 18 da Lei 4.595/64; -divergência com a Súmula 27 e com a Tese Jurídica Prevalecente 6, deste Regional; -contrariedade à Súmula 283 do STJ; -violação ao art. 1º, § 1º, IX da Lei Complementar 105/01; -inaplicabilidade do art. 62, I da CLT; -divergência com as seguintes Súmulas Regionais: 29 do TRT-2, 5 e 27 do TRT-3, 63 do TRT-4, 19 do TRT-9, 27 e 81 do TRT-12, 7 do TRT-13, 61 e 64 do TRT-15, 23 do TRT-17, 2 do TRT-18 e 8 do TRT-23.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; inciso III do artigo 3º; artigo 5-C; incisos XXXV, XXXVI e LXXIV do artigo 5º; parágrafos 2º e 3º do artigo 5º; artigo 7-C; inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da CLT; -contrariedade à decisão do STF na ADI nº 5766.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão do STF sobre o tema na ADI 5766. Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Quanto à condenação da Reclamada em honorários advocatícios, como bem analisado pela Turma, não há que se falar em condenação da parte Ré, tendo em vista a sucumbência total do Autor. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / BASE DE CÁLCULO 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 3.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / PROFESSORES (13667) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 3.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS 3.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / DIVISOR 3.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS 3.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS 3.8 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS FISCAIS 3.9 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 3.10 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA CRUZ BATISTA -
27/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA CRUZ BATISTA
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27/08/2025 18:47
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNO DA CRUZ BATISTA
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24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 09:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 22/04/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERVINET SERVICOS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO DA CRUZ BATISTA em 22/04/2025
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14/04/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
-
02/04/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
-
02/04/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA CRUZ BATISTA
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02/04/2025 13:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO DA CRUZ BATISTA - CPF: *11.***.*27-70
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27/02/2025 12:00
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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29/01/2025 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERVINET SERVICOS LTDA em 28/01/2025
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16/12/2024 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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06/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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06/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA CRUZ BATISTA
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04/12/2024 13:15
Conhecido o recurso de BRUNO DA CRUZ BATISTA - CPF: *11.***.*27-70 e não provido
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19/11/2024 08:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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23/10/2024 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100361-77.2024.5.01.0342 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300134200000110387499?instancia=2 -
10/10/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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