TRT1 - 0100784-35.2023.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2025
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01/09/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/09/2025 11:58
Incluído em pauta o processo para 23/09/2025 10:00 4a Turma - A ()
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27/08/2025 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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27/08/2025 09:29
Retirado de pauta o processo
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20/08/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/08/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2025
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31/07/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2025 11:48
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 10:00 4a Turma - A ()
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21/07/2025 17:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2025 07:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE PEREIRA MARTINS em 16/07/2025
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15/07/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafdd96 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: FERNANDO JOSE PEREIRA MARTINS RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Quatro são os processos reunidos por conexão (0100456.10.20205.01.0452, 0100566.09.2020.5.01.0452, 0100736.76.2023.5.01.0451 e 0100784.35.2023.5.01.0451).
Em dois processos (0100736 e 0100784), os julgamentos proferidos em sede de primeiro grau resultaram na improcedência, tendo o MM Juízo "a quo" indeferido a gratuidade de justiça pretendida pelo reclamante.
O autor interpôs recursos ordinários nos dois referidos processos, protestando, no limiar dos arrazoados recursais, pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Pois bem.
Em 16 de dezembro de 2024, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu tese a respeito da concessão de justiça gratuita para quem declara pobreza ou ganha até 40% do teto da Previdência Social.
Tal entendimento firmado em sede de julgamento de recurso de revista repetitivo, que redundou na fixação do Tema 21, é de observância obrigatória, ante o que contido no artigo 927, III, do CPC.
Restou pacificado que o juiz deve conceder automaticamente o benefício da justiça gratuita a quem ganha até 40% do teto do Regime Geral de Previdência, caso esteja comprovado nos autos.
Quem ostenta remuneração superior, pode requerer o benefício por meio de assinatura de declaração de pobreza.
Se o pedido for contestado, o(a) trabalhador(a) será ouvido(a) antes da decisão sobre a gratuidade.
Eis o pleno teor da tese aprovada: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Na hipótese vertente, a parte autora declarou a hipossuficiência através de documento hábil.
Diante deste cenário, e em razão do fato de que a condição presumida de hipossuficiência não foi contrariada por nenhuma prova, agiu com desacerto o MM Juízo sentenciante ao não conceder à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Noutras palavras, as respeitáveis sentenças proferidas nos autos dos processos 0100736 e 0100784 destoam do precedente obrigatório acima citado.
Diga-se de passagem que não faria o menor sentido negar o requerimento obreiro se nos outros dois processos reunidos por conexão (0100456 e 0100566), restou deferida a gratuidade de justiça ao demandante.
Assim, defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça nos dois processos acima referidos (0100736 e 0100784).
Dê-se ciência às partes e voltem-me conclusos para elaboração dos votos. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
05/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE PEREIRA MARTINS
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05/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 21:11
Convertido o julgamento em diligência
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05/07/2025 21:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/07/2025 21:09
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 06:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE PEREIRA MARTINS em 03/07/2025
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25/06/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f0515 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: FERNANDO JOSE PEREIRA MARTINS RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Concedo mais 10 (dez) dias à parte autora para apresentar a planilha mencionada na ata de audiência com vistas à viabilização do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
24/06/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/06/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE PEREIRA MARTINS
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24/06/2025 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 06:18
Convertido o julgamento em diligência
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24/06/2025 06:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/06/2025 23:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/06/2025 20:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/06/2025 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/06/2025 15:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/06/2025 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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02/06/2025 15:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/06/2025 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/05/2025 12:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/06/2025 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/05/2025 16:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/05/2025 12:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100784-35.2023.5.01.0451 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: FERNANDO JOSE PEREIRA MARTINS RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESTINATÁRIO(S): FERNANDO JOSE PEREIRA MARTINS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 15/05/2025 12:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*16.***.*01-22 ID: 816 6250 1922 Sua presença à audiência é fundamental para a solução do seu processo.
ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CARLA FERNANDA DE BARROS CAVALCANTI ALMEIDA LEAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE PEREIRA MARTINS -
25/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE PEREIRA MARTINS
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25/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE PEREIRA MARTINS
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24/04/2025 15:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/05/2025 12:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/04/2025 08:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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21/04/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 08:19
Convertido o julgamento em diligência
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21/04/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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21/04/2025 08:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/04/2025 08:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100784-35.2023.5.01.0451 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
25/10/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 17:00
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/10/2024 16:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/10/2024 16:30
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
24/10/2024 14:21
Declarada a incompetência
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24/10/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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24/10/2024 09:54
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
24/10/2024 09:52
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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24/10/2024 09:50
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/10/2024 08:51
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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03/10/2024 19:04
Declarada a incompetência
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03/10/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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03/10/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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