TRT1 - 0100883-94.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA SILVA
-
27/08/2025 13:49
Homologada a liquidação
-
27/08/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
24/07/2025 12:04
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA SILVA em 01/07/2025
-
17/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ff32cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc SENTENÇA PJe-JT EMBARGOS À EXECUÇÃO Embargos à execução ajuizados por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, pelas razões de #id:742d46a. Devidamente intimado (#id:fdf2d49), o reclamante apresentou sua impugnação (#id:91cca1d).
Conheço dos embargos à execução por tempestivos, dispensada a garantia do juízo. É o breve relatório. Do marco inicial da EC113 Alega a embargante que os cálculos devem ser corrigidos pelo IPCA-e até 8/12/21 e a partir, Juros da fazenda pública e SELIC simples a partir de 9/12/21.
Acolho a promoção da contadoria, eis que os índices são calculados mensalmente e não diariamente.
Rejeito.
Da SELIC Receita Federal Segundo a embargante, por ser equiparada a Fazenda Pública é incabível a aplicação da SELIC Receita Federal.
Com razão.
Deve ser aplicado, no caso, a SELIC Simples Acolho.
Dos honorários de sucumbência Alega a embargante que os honorários devem ser arbitrados em 10%.
Sem razão.
Observa-se que o acórdão da ação coletiva arbitrou os honorários em 15%, logo, incabível rediscussão de matéria já decidida e transitada em julgado.
Rejeito.
Das férias + 1/3 Segundo a embargante nos cálculos apresentados o autor contabiliza em duplicidade as férias mais 1/3.
Acolho a promoção da contadoria de id 0b243a4, por seus próprios fundamentos, eis que verificado que o cálculo da ré quanto ao tópico está correto.
Acolho.
Do 13º de 2018 Segundo a embargante o autor não realizou a proporcionalidade do 13º no ano de 2018.
Correta a alegação, conforme apurado pela contadoria no id 0b243a4.
Acolho.
Do IR Alega a embargante que oo autor não apurou o valor do IR.
Contudo, nos cálculos da ré, a própria ré consta que o autor está isento da tributação, logo, nada a deferir.
Rejeito.
Das custas Segundo a embargante o réu é isento de custas.
Contudo não foram apuradas custas nos cálculos impugnados.
Rejeito.
ISTO POSTO, CONHEÇO os embargos à execução ajuizados por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, na forma da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Ficam as partes cientes da presente decisão. Decorrido o prazo, à Contadoria para atualização do valor devido e expedição de RPV/Precatório em face da reclamada.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE ALMEIDA SILVA -
13/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA SILVA
-
13/06/2025 09:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/06/2025 16:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/06/2025 12:36
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/04/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5168a0 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Venha o autor com contestação aos Embargos à Execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE ALMEIDA SILVA -
07/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA SILVA
-
07/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/04/2025 13:45
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d0c95 proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 78.997,60 (Id. c521935), sendo: R$ 55.076,64, o valor do autor; R$ 15.241,38, o valor do INSS; R$ 8.679,58, o valor dos honorários advocatícios. Intime-se o Réu para manifestação na forma do 535 do CPC.Decorrido o prazo Exp.
RPV/Precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE ALMEIDA SILVA -
01/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA SILVA
-
01/04/2025 17:58
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/02/2025 12:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA SILVA
-
07/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/02/2025
-
13/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA SILVA em 12/12/2024
-
27/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA SILVA
-
26/11/2024 14:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/11/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/11/2024
-
24/10/2024 05:42
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA SILVA em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1f81b proferido nos autos. mpc.
DESPACHO PJe Tendo em vista o teor do acórdão de id 4074974, afastando a preclusão, venham os autos conclusos para decisão de mérito dos embargos à execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE ALMEIDA SILVA -
14/10/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/10/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA SILVA
-
14/10/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/10/2024 11:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/04/2024 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2024 09:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA SILVA
-
22/04/2024 11:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
21/04/2024 18:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
20/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/04/2024
-
26/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA SILVA em 25/03/2024
-
23/03/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação (juntada de procuração e substabelecimento)
-
13/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 02:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/03/2024 02:44
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA SILVA
-
12/03/2024 02:43
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/03/2024 23:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
09/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/03/2024
-
20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA SILVA em 19/02/2024
-
08/02/2024 12:14
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
31/01/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA SILVA
-
31/01/2024 18:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/01/2024 16:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/01/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA SILVA
-
15/01/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/01/2024 09:32
Iniciada a execução
-
15/01/2024 09:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: c7a8f12) para Embargos à Execução
-
12/01/2024 17:06
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
-
20/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/12/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA SILVA
-
19/12/2023 14:49
Homologada a liquidação
-
19/12/2023 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
24/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
24/11/2023 13:04
Encerrada a conclusão
-
23/11/2023 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/11/2023
-
29/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA SILVA em 28/09/2023
-
21/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/09/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA SILVA
-
20/09/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/09/2023 16:21
Iniciada a liquidação
-
19/09/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100894-78.2018.5.01.0202
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oswaldo Rodrigues Leite Neto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2021 16:25
Processo nº 0100894-78.2018.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Marinho Crespo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2018 17:02
Processo nº 0100814-94.2023.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Sanches Campoi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2023 15:05
Processo nº 0100814-94.2023.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Meinem Garbin
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 10:45
Processo nº 0100883-94.2023.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camilla Messias Belarmino dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2024 12:05