TRT1 - 0032500-74.2009.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 08/09/2025
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28/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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28/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283caf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, CONHEÇO dos presentes Embargos à Execução por tempestivos e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Custas no valor de R$ 44,26, pela embargante, na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para efetuar as deduções dos valores já liberados ao autor, bem como que a proceda atualização dos cálculos, com a apuração das parcelas ainda não apuradas a partir de novembro/2024 até junho/2025, considerando que as diferenças foram implementadas na folha de pagamento do autor apenas a partir de julho/2025, conforme informado pela segunda ré no Id 2b24f09.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA -
25/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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25/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
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25/08/2025 09:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de BANCO DO BRASIL SA
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08/08/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 07/08/2025
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30/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
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29/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/07/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/07/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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13/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
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13/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/07/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 21:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 03/07/2025
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25/06/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e591f90 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos à execução opostos.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO -
24/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
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24/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/06/2025
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17/06/2025 14:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/06/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea49eb proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar DESPACHO PJe-JT Tratando-se de condenação solidária, ambas as rés respondem igualmente pelos valores devidos, não havendo falar-se em cota parte.
Assim, intimem-se as rés para complementar o valor devido da execução, em 48 horas, conforme planilha de cálculos homologados, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Efetuado o pagamento, intimem-se as partes, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA -
12/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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12/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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12/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 10/06/2025
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09/06/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94fafc3 proferida nos autos. 27vtrj/BMSB: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de ID dc58bf2.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO -
25/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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25/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
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25/05/2025 10:05
Homologada a liquidação
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23/05/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 04/04/2025
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21/03/2025 09:33
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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20/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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17/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 10/02/2025
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16/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/12/2024
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 18/12/2024
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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09/12/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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09/12/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
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09/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/11/2024 00:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 12/11/2024
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06/11/2024 15:04
Ajustado o andamento processual para inclusão em 17/03/2020 11:57 do movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
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06/11/2024 15:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
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06/11/2024 15:04
Excluído de 17/03/2020 11:57 o movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO - CPF: *86.***.*86-15
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06/11/2024 11:43
Juntada a petição de Impugnação
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06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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05/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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28/10/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0032500-74.2009.5.01.0027 RECLAMANTE: JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) Após, parte autora deverá ser intimada para vista, por igual prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO -
24/10/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
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21/10/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/10/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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07/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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07/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/10/2024 05:13
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2022 14:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2022 13:01
Juntada a petição de Contraminuta
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28/11/2022 09:04
Juntada a petição de Contraminuta
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25/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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24/11/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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24/11/2022 11:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO sem efeito suspensivo
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24/11/2022 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/11/2022 18:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/11/2022 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 18/11/2022
-
16/11/2022 09:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/11/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
-
14/11/2022 11:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL sem efeito suspensivo
-
14/11/2022 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
04/11/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
-
04/11/2022 10:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
04/11/2022 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/11/2022 09:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
25/10/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
25/10/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
-
25/10/2022 16:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
25/10/2022 16:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/10/2022 16:26
Encerrada a conclusão
-
11/10/2022 15:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/09/2022 08:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/04/2022 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/04/2022
-
31/03/2022 15:18
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta PREVI)
-
28/03/2022 13:29
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO BANCO RECLAMADO)
-
22/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
21/03/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
21/03/2022 13:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO sem efeito suspensivo
-
21/03/2022 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 18/03/2022
-
18/03/2022 21:46
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
08/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
07/03/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
07/03/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
-
07/03/2022 15:16
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de BANCO DO BRASIL SA
-
24/02/2022 10:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/02/2022 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/07/2020 17:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 09/07/2020
-
04/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/07/2020
-
04/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 03/07/2020
-
02/07/2020 20:25
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP PREVI)
-
26/06/2020 12:47
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO BANCO RECLAMADO)
-
24/06/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
22/06/2020 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
22/06/2020 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
-
22/06/2020 09:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO sem efeito suspensivo
-
22/06/2020 09:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL sem efeito suspensivo
-
22/06/2020 09:23
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
-
19/06/2020 17:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/06/2020 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
-
19/06/2020 16:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (88723,79)
-
19/06/2020 09:55
Expedido(a) alvará a(o) JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
-
16/06/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/06/2020
-
10/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 09/06/2020
-
09/06/2020 23:50
Juntada a petição de Manifestação (Transferencia)
-
05/06/2020 19:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/06/2020 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2020
-
02/06/2020 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Procuração e documentos PREVI)
-
02/06/2020 12:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA DOC. PROCURAÇÃO BANCO RECLAMADO)
-
02/06/2020 11:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 11:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
29/05/2020 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
-
29/05/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/05/2020 11:01
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição PREVI)
-
14/05/2020 00:03
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
06/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 05/05/2020
-
26/04/2020 04:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
26/04/2020 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2020 04:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
26/04/2020 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2020 18:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
22/04/2020 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
22/04/2020 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
-
22/04/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/04/2020 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 12:12
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERIMENTO INTIMAÇÃO PARA CR. de AP. BANCO RECLAMADO)
-
02/04/2020 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
-
02/04/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/04/2020 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
02/04/2020 10:49
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
30/03/2020 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
30/03/2020 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO
-
30/03/2020 14:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
30/03/2020 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/03/2020 10:28
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO BANCO RECLAMADO)
-
29/03/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 11:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24
-
17/03/2020 11:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
10/02/2020 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
10/02/2020 10:10
Encerrada a conclusão
-
10/02/2020 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/10/2019 10:04
Expedido(a) notificação a(o) /RODRIGO BARBOSA FARIA
-
30/10/2019 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 17:20
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/10/2019 17:20
Encerrada a conclusão
-
25/10/2019 15:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 28/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
-
20/06/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 19/06/2019 23:59:59
-
17/06/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 12:55
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/06/2019 12:54
Iniciada a execução
-
14/06/2019 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
14/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2019 23:59:59
-
14/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 16:07
Juntada a petição de Impugnação (CONTESTAÇÃO À Impugnação do Autor à Sentença de Liquidação)
-
13/06/2019 16:06
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução BANCO DO BRASIL)
-
13/06/2019 16:04
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO PATRONO BB)
-
13/06/2019 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PREVI)
-
12/06/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 08:15
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/06/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
-
06/06/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 17:44
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução PREVI)
-
03/06/2019 14:14
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
31/05/2019 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Garantia PREVI)
-
31/05/2019 13:01
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
24/05/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
-
24/05/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 16:17
Homologada a liquidação
-
21/05/2019 15:50
Conclusos os autos para decisão Geral a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
03/04/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 09:04
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/04/2019 09:03
Encerrada a conclusão
-
01/04/2019 16:03
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/03/2019 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (Esclarecimento)
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07/02/2019 01:39
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/02/2019 23:59:59
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07/02/2019 00:24
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2019 23:59:59
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07/02/2019 00:24
Decorrido o prazo de JOSE IGNACIO FERREIRA FILHO em 06/02/2019 23:59:59
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04/02/2019 13:43
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação LAUDO PERICIAL PREVI)
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01/02/2019 17:42
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL BANCO RECLAMADO)
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01/02/2019 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação BANCO RECLAMADO)
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23/01/2019 08:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
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23/01/2019 08:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 08:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
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23/01/2019 08:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 08:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
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23/01/2019 08:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2018 14:24
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
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14/11/2018 15:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2009
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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