TRT1 - 0100233-85.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de SERRAO FRIGORIFICO LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 26/08/2025
-
18/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7b7fc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para, em 30 dias, indicar meios efetivos ao prosseguimento do feito, observando-se as diligências já efetivadas pelo Juízo.
ITAGUAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA -
15/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
15/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
15/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA
-
15/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
27/06/2025 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
26/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
01/04/2025 10:49
Iniciada a execução
-
27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de SERRAO FRIGORIFICO LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068e59e proferido nos autos.
Vistos etc Considerando o tempo decorrido in albis, ative-se o sistema de busca e bloqueios de ativos – Sisbajud, para penhora on-line em relação aos executados.
Frustrada a diligência, voltem conclusos.
ITAGUAI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - SERRAO FRIGORIFICO LTDA -
17/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
17/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
17/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA
-
17/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/02/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de SERRAO FRIGORIFICO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf6335 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da segunda Ré, atualizados pela contadoria (ID: 730bd39), fixando para efeito da condenação os valores abaixo discriminados: Principal …......................................R$ 22.410,24 Honorários Adv Rte…………………...R$ 2.275,98 INSS …..............................................R$ 1.372,75 CUSTAS ….........................................R$ 300,00 Total devido ….................................R$ 26.358,97 Intimem-se as partes da presente homologação, sendo a 1ª Ré, para que proceda o pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para promover a execução no prazo de trinta dias.
ITAGUAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - SERRAO FRIGORIFICO LTDA -
20/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
20/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
20/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA
-
20/01/2025 14:54
Homologada a liquidação
-
16/01/2025 07:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
18/12/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
17/12/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
27/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
27/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA
-
27/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
26/11/2024 15:06
Iniciada a liquidação
-
26/11/2024 15:05
Transitado em julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERRAO FRIGORIFICO LTDA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA em 21/11/2024
-
06/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d6edcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares, e, no MÉRITO, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulado por MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA em face de SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e SERRÃO FRIGORÍFICO LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso Prévio (33 dias); - Saldo de salário de Julho de 2023 (31 dias); - Férias proporcionais de 2023 (06/12), acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional de 2023 (07/12); - FGTS não recolhido e Multa de 40%; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT. - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91. Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$15.000,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA -
04/11/2024 22:41
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
04/11/2024 22:41
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
04/11/2024 22:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA
-
04/11/2024 22:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
04/11/2024 22:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA
-
04/11/2024 22:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA
-
28/10/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
21/10/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/10/2024 14:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
16/10/2024 11:02
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de SERRAO FRIGORIFICO LTDA em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA em 10/10/2024
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA em 01/10/2024
-
01/10/2024 16:09
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
25/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
25/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA
-
20/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
19/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
19/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA
-
19/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/09/2024 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/10/2024 14:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
19/09/2024 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
20/06/2024 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA em 03/06/2024
-
24/05/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA
-
24/05/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
24/05/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
23/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
21/05/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DUARTE DA SILVA
-
21/05/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
21/05/2024 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 09:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
21/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
20/03/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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