TRT1 - 0100995-85.2023.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:36
Arquivados os autos definitivamente
-
11/08/2025 11:36
Registrada a exclusão de dados de HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL no BNDT
-
11/08/2025 11:36
Registrada a exclusão de dados de HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL no BNDT
-
08/08/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
07/08/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
26/07/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL
-
24/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) WESLEN IZIDORO MACEDO DA SILVA
-
24/07/2025 08:11
Proferida decisão
-
22/07/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/07/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 17:23
Proferida decisão
-
14/07/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/07/2025 12:01
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIANE CABRAL SILVA ERTHAL em 10/07/2025
-
28/06/2025 03:44
Decorrido o prazo de ELIANE CABRAL SILVA ERTHAL em 27/06/2025
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03/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 10:00
Expedido(a) edital a(o) ELIANE CABRAL SILVA ERTHAL
-
02/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CABRAL SILVA ERTHAL
-
30/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/05/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/05/2025 12:53
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/05/2025 13:55
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/05/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 12:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 102,57)
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28/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL em 27/03/2025
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26/03/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db45cfd proferido nos autos.
Convolo em penhora os bloqueio(s) parcial(is) SISBAJUD de ID(s) 841b43b (R$102,30).
Intime-se a parte exequente para ciência do teor do presente despacho, por 05 dias, sendo o(s) Executado(s), em observância aos termos do art. 72, parágrafos 1º e 2º da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Decorrido o prazo sem manifestações, considerando que o valor bloqueado é inequivocamente inferior ao total devido, expeça-se alvará à reclamante pelo do depósito #ID.
Para tanto, deverá o exequente apresentar, no prazo de 05 dias, os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não localizadas contas correntes da executada com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados do(s) executado(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo, prossiga a Secretaria com as demais determinações da Decisão de ID dcb190d. wcc NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLEN IZIDORO MACEDO DA SILVA -
18/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL
-
18/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) WESLEN IZIDORO MACEDO DA SILVA
-
18/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
18/03/2025 12:24
Registrada a inclusão de dados de HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/12/2024 17:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/12/2024 20:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL em 02/12/2024
-
07/11/2024 07:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL
-
05/11/2024 16:52
Registrada a inclusão de dados de HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/09/2024 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 11:49
Iniciada a execução
-
11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL em 10/09/2024
-
19/08/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL
-
16/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) WESLEN IZIDORO MACEDO DA SILVA
-
16/08/2024 13:03
Homologada a liquidação
-
15/08/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL em 14/08/2024
-
01/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL
-
31/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
27/07/2024 02:51
Decorrido o prazo de HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:51
Decorrido o prazo de WESLEN IZIDORO MACEDO DA SILVA em 26/07/2024
-
16/07/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fcbe26 proferido nos autos.
DESPACHOAnte o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré devera apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de Id 3e6ebaf e acórdão de id ab527eb, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.Considerando que o tempo de duração do processo também aumenta o custo para quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.Os cálculos devem ser realizados através do aplicativo PJeCalc e ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.Segue o passo a passo para anexar os cálculos:1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4Decorrido o prazo, remetam-se o autos à contadoria para verificação.vmr NOVA FRIBURGO/RJ, 12 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/07/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL
-
12/07/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) WESLEN IZIDORO MACEDO DA SILVA
-
12/07/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
11/07/2024 16:48
Iniciada a liquidação
-
11/07/2024 16:47
Transitado em julgado em 08/07/2024
-
11/07/2024 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/04/2024 06:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2024 21:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL
-
01/04/2024 10:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WESLEN IZIDORO MACEDO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
20/03/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
20/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL em 19/03/2024
-
13/03/2024 10:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL
-
05/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) WESLEN IZIDORO MACEDO DA SILVA
-
05/03/2024 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,00
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05/03/2024 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WESLEN IZIDORO MACEDO DA SILVA
-
05/03/2024 14:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL
-
27/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL em 26/02/2024
-
22/02/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
21/02/2024 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/02/2024 12:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
21/02/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 10:47
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: e6386c6) para Contestação
-
21/02/2024 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) WESLEN IZIDORO MACEDO DA SILVA
-
09/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/02/2024 12:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
08/02/2024 09:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/02/2024 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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08/02/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
16/01/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE CABRAL SILVA ERTHAL
-
12/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) WESLEN IZIDORO MACEDO DA SILVA
-
11/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/01/2024 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/02/2024 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
11/12/2023 15:01
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
11/12/2023 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
08/12/2023 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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