TRT1 - 0100543-19.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
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26/09/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS
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26/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/09/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA. em 25/09/2025
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19/09/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO JACQUES OLEGARIO em 17/09/2025
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18/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de EXPRESS WORK SERVICOS LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS em 17/09/2025
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17/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
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16/09/2025 11:21
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
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16/09/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/09/2025 15:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd8506 proferido nos autos. il.
DESPACHO
Vistos.
Entendo como incontroverso o valor referente a 40% do crédito do autor.
Defiro, pois, a liberação a este até que atinja o equivalente e 40% de seu crédito.
Após, renove-se o SISBAJUD/teimosinha por mais 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS -
11/09/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JACQUES OLEGARIO
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11/09/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESS WORK SERVICOS LTDA
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11/09/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
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11/09/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS
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11/09/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/09/2025 07:15
Registrada a inclusão de dados de MARCELO JACQUES OLEGARIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/09/2025 07:15
Registrada a inclusão de dados de EXPRESS WORK SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/09/2025 07:15
Registrada a inclusão de dados de ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCELO JACQUES OLEGARIO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de EXPRESS WORK SERVICOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS em 21/08/2025
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12/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9b40b proferido nos autos. il.
DESPACHO
Vistos.
Diga o autor se aceita os bens ofertados pelo réu ou se pretende aguardar o término do SISBAJUD, em face da ordem preferencial da execução.
Prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS -
11/08/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JACQUES OLEGARIO
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11/08/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESS WORK SERVICOS LTDA
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11/08/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
-
11/08/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS
-
11/08/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/08/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/08/2025 10:00
Iniciada a execução
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01/08/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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24/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JACQUES OLEGARIO
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23/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESS WORK SERVICOS LTDA
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23/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
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23/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS
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23/07/2025 13:56
Homologada a liquidação
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23/07/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/07/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS
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17/07/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/07/2025 15:53
Ajustado o andamento processual para inclusão em 25/06/2025 10:33 do movimento Homologada a desistência do recurso de ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
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16/07/2025 15:53
Homologada a desistência do recurso de ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
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16/07/2025 15:53
Excluído de 25/06/2025 10:33 o movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO JACQUES OLEGARIO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESS WORK SERVICOS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA. em 14/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS em 09/07/2025
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05/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2099a2 proferido nos autos. il.
DESPACHO
Vistos.
Equivoca-se o autor em suas alegações visto que homologados os cálculos do réu, todos os valores são incontroversos e imediatamente liberados ao autor, quando aí inicia seu prazo para impugnação a sentença homologatória. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS -
02/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS
-
02/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae1fc7 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JACQUES OLEGARIO - EXPRESS WORK SERVICOS LTDA - ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA. -
27/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JACQUES OLEGARIO
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27/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESS WORK SERVICOS LTDA
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27/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
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27/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/06/2025 13:01
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 13:01
Transitado em julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 14:49
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
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25/06/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/06/2025 10:33
Ajustado o andamento processual para inclusão em 06/06/2025 10:48 do movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
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25/06/2025 10:33
Excluído de 06/06/2025 10:48 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA. sem efeito suspensivo
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25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA. em 24/06/2025
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09/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de MARCELO JACQUES OLEGARIO em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de EXPRESS WORK SERVICOS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS em 05/06/2025
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05/06/2025 22:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/06/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
24/05/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ab319 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, para, no mérito DAR PROVIMENTO, ao recurso de Margarida de Araújo Simões dos Santos, para sanando a omissão apontada, complementar a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza do Trabalho Titular ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS -
22/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JACQUES OLEGARIO
-
22/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESS WORK SERVICOS LTDA
-
22/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
-
22/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS
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22/05/2025 07:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS
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21/05/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO JACQUES OLEGARIO em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESS WORK SERVICOS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS em 20/05/2025
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20/05/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 09:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a0df56a) para Embargos de Declaração
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09/05/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a7603a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, para, no mérito DAR PROVIMENTO, ao recurso de Margarida de Araújo Simões dos Santos, para sanando a omissão apontada e complementando a prestação jurisdicional, indeferir o requerimento formulado pelo autor de condenação da reclamada por litigância de má-fé, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Ecológica Imunizações e Serviços Ltda., tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza do Trabalho Titular ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS -
06/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JACQUES OLEGARIO
-
06/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESS WORK SERVICOS LTDA
-
06/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
-
06/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS
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06/05/2025 09:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
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06/05/2025 09:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS
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05/05/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO JACQUES OLEGARIO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESS WORK SERVICOS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS em 02/05/2025
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28/04/2025 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 13:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 233131e) para Embargos de Declaração
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14/04/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74fb19c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera as preliminares suscitadas pelos reclamados, e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Margarida de Araújo Simões dos Santos, condenando, solidariamente, Ecológica Imunizações e Serviços Ltda., Express Work Serviços Ltda. e Marcelo Jacques Olegário ao pagamento das parcelas ora deferidas.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Custas de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, pelos reclamados.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JACQUES OLEGARIO - EXPRESS WORK SERVICOS LTDA - ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA. -
10/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JACQUES OLEGARIO
-
10/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESS WORK SERVICOS LTDA
-
10/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
-
10/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS
-
10/04/2025 07:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/04/2025 07:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS
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10/04/2025 07:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS
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01/04/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/03/2025 18:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
13/03/2025 12:20
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:42
Decorrido o prazo de MARCELO JACQUES OLEGARIO em 23/10/2024
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24/10/2024 05:42
Decorrido o prazo de EXPRESS WORK SERVICOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:42
Decorrido o prazo de ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA. em 23/10/2024
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24/10/2024 05:42
Decorrido o prazo de MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9893378 proferido nos autos. mpc.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pela reclamante para a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (CEF) neste momento processual.
Considero que, após a colheita da prova oral prevista na audiência, caso permaneçam dúvidas sobre os fatos alegados pela parte, este juízo poderá avaliar a necessidade de expedir referido ofício.
Ademais, ressalto que, caso o ofício venha a ser expedido, as partes poderão se manifestar sobre a resposta fornecida pela instituição bancária em suas razões finais, garantido assim o amplo contraditório e a celeridade processual necessária.
Diante disso, aguarde-se a realização da audiência de instrução já agendada.
Intimem-se as partes para ciência deste despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS -
14/10/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JACQUES OLEGARIO
-
14/10/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESS WORK SERVICOS LTDA
-
14/10/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
-
14/10/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS
-
14/10/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
17/09/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 14:42
Audiência de instrução designada (13/03/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2024 11:57
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2024 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2024 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2024 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2024 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/05/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2024 11:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCELO JACQUES OLEGARIO
-
17/05/2024 11:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EXPRESS WORK SERVICOS LTDA
-
17/05/2024 11:27
Expedido(a) mandado a(o) ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
-
17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS
-
16/05/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/05/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JACQUES OLEGARIO
-
16/05/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESS WORK SERVICOS LTDA
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16/05/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOGICA IMUNIZACOES E SERVICOS LTDA.
-
16/05/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA DE ARAUJO SIMOES DOS SANTOS
-
16/05/2024 08:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 18:44
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2024 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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