TRT1 - 0101168-06.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2025 11:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
11/06/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0af62 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo os Recursos Ordinários no duplo efeito.
Notifique(m)-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RN NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA -
28/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA
-
28/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DENIS PEREIRA DE SOUZA
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28/05/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENIS PEREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DENIS PEREIRA DE SOUZA em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88606e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
I - RELATÓRIO BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. caa30e8.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos, porém rejeito-os por incabíveis na espécie, pois os Embargos de Declaração não se constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
O artigo 897-A, caput, dispõe que "caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso." Não há omissão, contradição ou obscuridade a justificar a interposição do apelo - art. 897-A da CLT e 1022 do NCPC.
Note-se, por oportuno, que a contradição a ensejar os embargos de declaração é a denominada interna, que ocorre quando a decisão apresenta proposições inconciliáveis entre si, capazes de gerar incoerência do pensamento e prejuízos no entendimento da decisão exarada.
Já a obscuridade a ensejar a oposição dos embargos de declaração é o defeito consistente na falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado, o que não ocorre in casu, visto que os fundamentos que embasam a sentença estão registrados de forma clara, não havendo obscuridade a ser sanada.
Divergência entre os fundamentos da decisão e os fatos/provas desencadeados ao longo do processo não autorizam a oposição dos referidos embargos, visto que visam à revisão do julgado (inteligência do artigo 897-A da CLT e seus parágrafos).
Decisão inteiramente oposta ao interesse da parte não encerra omissão, contradição ou obscuridade.
O Juízo analisou e julgou as questões essenciais para a solução da demanda, indicando, precisa e claramente, os fundamentos que embasam a sua convicção no decidir.
A decisão examinou todos os temas que eram relevantes em face da linha de raciocínio adotada no julgamento, expondo com limpidez os motivos que levaram à conclusão do julgado, sem incidir nos motivos a impor a oposição dos presentes embargos.
O embargante, em verdade, por vias oblíquas, busca a alteração da própria decisão, o que somente é cabível pela via recursal própria.
Vale lembrar que o que autoriza os embargos de declaração é o ponto do julgado que deveria ser decidido e não o foi, ou que embora decidido restou obscuro ou contraditório, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos.
Destarte, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, REJEITO os presentes embargos de declaração.
III - DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA -
24/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA
-
24/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DENIS PEREIRA DE SOUZA
-
24/03/2025 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA
-
19/03/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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18/03/2025 20:47
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 5f8e966) para Manifestação
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18/03/2025 20:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb45f1 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, à parte autora dos Embargos de Declaração opostos pelo Réu.
Decorrido o prazo, à conclusão do I.
Colega vinculada.
O RO será apreciado oportunamente.
FSMP NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA -
11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA
-
11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DENIS PEREIRA DE SOUZA
-
11/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/03/2025 19:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/03/2025 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0a7944 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por DENIS PEREIRA DE SOUZA, para condenar BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento dobrado do repouso semanal remunerado referente aos dias em que o repouso foi concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40%; - pagamento, como extra, do intervalo interjornada suprimido nos dias em que há fruição em período inferior a 11 horas; - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
A fim de evitar enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA -
20/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA
-
20/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DENIS PEREIRA DE SOUZA
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20/02/2025 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
20/02/2025 13:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENIS PEREIRA DE SOUZA
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07/02/2025 18:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/02/2025 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/02/2025 16:53
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 16:51
Juntada a petição de Impugnação
-
24/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA
-
23/01/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) DENIS PEREIRA DE SOUZA
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16/12/2024 10:43
Expedido(a) ofício a(o) DENIS PEREIRA DE SOUZA
-
12/12/2024 10:28
Audiência una realizada (12/12/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2024 14:47
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:33
Decorrido o prazo de DENIS PEREIRA DE SOUZA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de DENIS PEREIRA DE SOUZA em 23/10/2024
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14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e8c19 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas ou mesmo de animais), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão dos motivos acima expostos, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Local: Rua Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, Niterói/RJ, CEP:24.020-075 - (sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Niterói) Determino a inclusão em pauta presencial do dia 12/12/2024 09:50 horas.
Cite-se a ré.
Notifique-se o reclamante e seu patrono.
Levando em conta a celeridade processual, este juízo homologará acordos por petição, desde que apresentado por uma das partes, e ratificado pela outra parte em nova petição. Deverão ser observadas as seguintes instruções: 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 6) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho aceito pelo PJe, por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 7) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 8) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 10) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 11) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 12) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 14) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. NCLJ NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENIS PEREIRA DE SOUZA -
11/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA
-
11/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DENIS PEREIRA DE SOUZA
-
11/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DENIS PEREIRA DE SOUZA
-
11/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 14:44
Audiência una designada (12/12/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/10/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101168-06.2024.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
08/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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