TRT1 - 0101360-52.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/08/2025 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e24bb7c proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Mantenho a decisão Agravada, pelos fundamentos já expostos.
Intime-se o recorrido para contra-arrazoar o Recurso Ordinário e contraminutar o Agravo de Instrumento.
Prazo de 08 dias.
Após a verificação, remetam-se os autos ao TRT, com as homenagens de estilo. MARICA/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS -
14/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DE ITAPEBA
-
14/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS
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14/08/2025 08:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DE ITAPEBA sem efeito suspensivo
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12/08/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS em 08/08/2025
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07/08/2025 02:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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28/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DE ITAPEBA
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25/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS
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25/07/2025 10:45
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DE ITAPEBA
-
22/07/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 218535c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DE ITAPEBA (reclamado) opõe Embargos de Declaração à Decisão de ID 83914d1, na forma da medida apresentada no ID b8c1652.
Embargos tempestivos.
Na peça apresentada pela embargante há sustentação de vícios no julgado.
Não lhe assiste razão.
Verifico que os embargos apresentados não se pautam em nenhuma de suas hipóteses de cabimento, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão - art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC.
A parte pretende reapreciação do julgado.
Destaco que a decisão de ID. 381afd4, ao constatar a ausência de causa de pedir quanto à eventual condenação solidária ou subsidiária, determinou à parte autora a apresentação de emenda à petição inicial.
Na manifestação de ID. 324dc44, o reclamante requereu a exclusão do segundo reclamado, Fábio dos Santos Vargas dos Santos, inicialmente indicado na petição inicial como preposto da primeira ré e também como um dos moradores do condomínio.
Registre-se que a não concordância com a decisão proferida não autoriza a oposição de Embargos de Declaração.
Aplico, assim, a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa por interposição de embargos protelatórios, prevista no art. 1.026, § 2º do CPC.
POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS -
07/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DE ITAPEBA
-
07/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS
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07/07/2025 15:04
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DE ITAPEBA /
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01/07/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DE ITAPEBA em 30/06/2025
-
17/06/2025 21:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4648d proferido nos autos.
Considerando que nos embargos interpostos há pedidos formulados que poderão resultar em efeito modificativo do julgado, intime-se o embargado para que se manifeste, em 5 dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
MARICA/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS -
16/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS
-
16/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/06/2025 10:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b8c1652) para Embargos de Declaração
-
08/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS em 06/06/2025
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28/05/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DE ITAPEBA
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83914d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para reconhecer o vínculo empregatício e condenar o reclamado nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pelo réu no importe de R$ 438,20 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 21.910,17 nos moldes do art. 789 da CLT.
Deverá o réu proceder à anotação do pacto laboral, constando como admissão a data de 28.02.2024 e término em 08.10.2024 (na forma do pedido), a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar o reclamado para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital do obreiro.
Na mesma ocasião, deverá o réu proceder à entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS -
22/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS
-
22/05/2025 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 438,20
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22/05/2025 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS
-
22/05/2025 08:45
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS
-
25/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/04/2025 15:25
Audiência una por videoconferência realizada (14/04/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DE ITAPEBA em 24/02/2025
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11/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS em 10/02/2025
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DE ITAPEBA em 05/02/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101360-52.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DE ITAPEBA DESTINATÁRIO: RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe - REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA - JUÍZO 100% DIGITAL Ficam as partes cientes da redesignação da audiência, conforme abaixo, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una por videoconferência - Sala "01VT/MARICÁ": 14/04/2025 09:10horas ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS -
20/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DE ITAPEBA
-
20/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS
-
16/01/2025 14:43
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
16/01/2025 14:43
Audiência una por videoconferência cancelada (22/04/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS em 13/12/2024
-
28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 20:29
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DE ITAPEBA
-
27/11/2024 20:29
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS
-
22/11/2024 11:23
Audiência una por videoconferência designada (22/04/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
19/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/10/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CRUZ DIAS DOS SANTOS
-
22/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101360-52.2024.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
10/10/2024 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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