TRT1 - 0101343-26.2016.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/03/2025 22:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/03/2025 13:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 785af40 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Agravo de petição interposto pelo Exequente em 27/02/2025, ID 370be27, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração de ID 1a6f1d2.
Agravo de petição interposto pelo Executado em 06/03/2025, ID cce0c87, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração de ID f658cca.
Garantida a execução, conforme sentença de ID 434e61e.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os agravos de petição interpostos pelas partes. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA -
12/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
-
12/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE VIANA DA SILVA
-
12/03/2025 08:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 08:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRACIELE VIANA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
06/03/2025 16:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/02/2025 11:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 434e61e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço dos Embargos à Execução e os julgo PROCEDENTE EM PARTE.
Intimem-se as partes. Prazo vencido, à contadoria para ajustes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA -
17/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
-
17/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE VIANA DA SILVA
-
17/02/2025 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
-
17/02/2025 15:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
-
12/02/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
12/02/2025 11:11
Iniciada a execução
-
11/02/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE VIANA DA SILVA
-
31/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
30/01/2025 18:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/01/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRACIELE VIANA DA SILVA em 12/12/2024
-
12/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
-
02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
-
29/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE VIANA DA SILVA
-
29/11/2024 17:08
Homologada a liquidação
-
28/11/2024 18:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/11/2024 15:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/11/2024 09:41
Juntada a petição de Impugnação
-
11/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE VIANA DA SILVA
-
08/11/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/11/2024 10:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/11/2024 17:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
25/10/2024 09:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/10/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c535250 proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id ab7c6b8 e ED de Id 0edacbd, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do ajuizamento e, a partir daí, a aplicação apenas da SELIC (Receita Federal) como índice de juros, excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que, após a homologação, a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA -
14/10/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
-
14/10/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE VIANA DA SILVA
-
14/10/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
11/10/2024 20:13
Iniciada a liquidação
-
11/10/2024 20:13
Transitado em julgado em 25/09/2024
-
10/10/2024 04:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/08/2018 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/08/2018 15:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 1000,00)
-
14/06/2018 00:16
Decorrido o prazo de GRACIELE VIANA DA SILVA em 13/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/06/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2018
-
01/06/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2018 20:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-51 sem efeito suspensivo
-
29/05/2018 16:18
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
29/05/2018 16:18
Encerrada a conclusão
-
22/05/2018 15:56
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
22/05/2018 15:54
Encerrada a conclusão
-
06/03/2018 14:38
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
27/02/2018 00:27
Decorrido o prazo de SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA em 26/02/2018 23:59:59
-
27/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de GRACIELE VIANA DA SILVA em 26/02/2018 23:59:59
-
17/02/2018 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2018
-
17/02/2018 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2018 11:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-51
-
16/02/2018 11:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRACIELE VIANA DA SILVA - CPF: *08.***.*35-27
-
06/12/2017 10:02
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
06/12/2017 00:26
Decorrido o prazo de SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA em 05/12/2017 23:59:59
-
06/12/2017 00:25
Decorrido o prazo de GRACIELE VIANA DA SILVA em 05/12/2017 23:59:59
-
28/11/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2017 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 10:11
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
27/11/2017 10:11
Encerrada a conclusão
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09/11/2017 14:44
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
06/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de GRACIELE VIANA DA SILVA em 05/10/2017 23:59:59
-
06/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA em 05/10/2017 23:59:59
-
27/09/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2017
-
27/09/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2017 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
22/09/2017 11:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GRACIELE VIANA DA SILVA
-
22/09/2017 11:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GRACIELE VIANA DA SILVA
-
22/09/2017 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/09/2017 12:46
Audiência instrução realizada (13/09/2017 10:50 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2017 02:53
Decorrido o prazo de FERNANDA MOREIRA LAMARTINE BARBOSA em 04/04/2017 23:59:59
-
28/03/2017 13:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/03/2017 13:44
Audiência instrução designada (13/09/2017 10:50 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2017 12:15
Audiência inicial realizada (22/03/2017 09:35 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2016 06:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/08/2016 17:58
Audiência inicial designada (22/03/2017 09:35 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2016 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
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