TRT1 - 0101281-72.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:42
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 13:04
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA A S CARTACHO LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de NILCIANA CABRAL PEIXOTO em 02/04/2025
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e909686 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NILCIANA CABRAL PEIXOTO em face de EMPREITEIRA A S CARTACHO LTDA. - ME, na forma da fundamentação supra.
Condena-se NILCIANA CABRAL PEIXOTO em honorários sucumbenciais no valor de R$212,90 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$85,16, pela autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$4.258,00, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 18/03/2025 08:03:56 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA A S CARTACHO LTDA - ME -
18/03/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA A S CARTACHO LTDA - ME
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18/03/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) NILCIANA CABRAL PEIXOTO
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18/03/2025 08:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 85,16
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18/03/2025 08:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILCIANA CABRAL PEIXOTO
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18/03/2025 08:04
Concedida a gratuidade da justiça a NILCIANA CABRAL PEIXOTO
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17/03/2025 20:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/02/2025 15:06
Convertido o julgamento em diligência
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26/02/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/02/2025 16:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/02/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/02/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) EMPREITEIRA A S CARTACHO LTDA - ME
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18/10/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) NILCIANA CABRAL PEIXOTO
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18/10/2024 13:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101281-72.2024.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
10/10/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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