TRT1 - 0101205-22.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101205-22.2023.5.01.0064 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: OTANIEL LIMA DOS SANTOS RECORRIDO: AUTO VIACAO JABOUR LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a ré (i) ao pagamento de horas extras, considerando o labor de segunda-feira a sábado, com uma folga extra mensal a cada três meses de trabalho - somando-se 30 minutos ao início da jornada no primeiro turno (checklist) e 10 minutos ao final da jornada no segundo turno (prestação de contas, incluindo filas) registrada nos controles acostados aos autos, sendo estas as que ultrapassarem a 7ª diária e a 42ª semanal, devendo ser acrescidas do adicional de 50%, a primeira e a segunda hora extra diária, e do adicional de 100%, as demais (CCT - ID. 7c0d96b - Pág. 9) que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS; (ii) ao pagamento do período suprimido de intervalo intrajornada, 60 minutos por dia de trabalho, acrescido do adicional de 50% e a título indenizatório; (iii) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; nos termos da fundamentação do voto da Juíza Convocada Relatora.
Invertido o ônus de sucumbência, custas de R$ 1.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 50.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
10/10/2024 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2024 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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03/10/2024 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OTANIEL LIMA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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03/10/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 02/10/2024
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29/09/2024 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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20/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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20/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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20/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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18/09/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) OTANIEL LIMA DOS SANTOS
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18/09/2024 20:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.856,32
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18/09/2024 20:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OTANIEL LIMA DOS SANTOS
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18/09/2024 20:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a OTANIEL LIMA DOS SANTOS
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04/09/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/09/2024 12:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/09/2024 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 11:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2024 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 11:42
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2024 09:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2024 19:31
Juntada a petição de Contestação
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01/06/2024 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) OTANIEL LIMA DOS SANTOS
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16/01/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) OTANIEL LIMA DOS SANTOS
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16/01/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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16/01/2024 11:25
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2024 09:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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