TRT1 - 0101173-48.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 20:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c1a69f proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pela(o) reclamada(o) no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário da(o) reclamada(o), no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR -
18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA.
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18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
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18/06/2025 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA. sem efeito suspensivo
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03/06/2025 07:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/06/2025
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30/05/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65fb44f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 800,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 40.000,00 Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA. -
19/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA.
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19/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
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19/05/2025 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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19/05/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RICARDO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
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02/05/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/05/2025 00:50
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94fd83f proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às partes em audiência - Razões finais através de MEMORIAIS, no prazo comum de 10 dias úteis, após o prazo da réplica.
Após, venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR -
27/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA.
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27/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
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27/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/03/2025 11:43
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 17:53
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 16:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 12:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA.
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07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) RIO NOVA PARADA SRC - POSTO DE GASOLINA LTDA.
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06/11/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) JOSE RICARDO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
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06/11/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) JOSE RICARDO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
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06/11/2024 11:19
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101173-48.2024.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
08/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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