TRT1 - 0100561-44.2021.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 19/09/2025
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03/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3513fd8 proferido nos autos.
DESPACHO A parte exequente postula a incidência de atualização monetária sobre o valor depositado, na forma da Súmula 4 do TRT da 1ª Região. A Súmula nº 4 do TRT1 assim dispõe: Contagem de juros.
Depósito garantidor da dívida ou adimplemento total da obrigação.
Cessação da contagem.
CLT e lei de execução fiscal.
I - A incidência de juros de mora, assim como da correção monetária, sobre o crédito trabalhista é regulada integralmente pela Lei 8.177/1991 e, portanto, nesse aspecto, não é aplicável o artigo 9º, §4º, da Lei de Executivo Fiscal.
II – Somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios.
Desta forma, os cálculos devem ser apurados até a data do depósito realizado pela empresa executada. No caso dos autos, a atualização dos cálculos homologados ID caf0cfc foi apurada até 16/08/2024, e o depósito do valor remanescente ocorreu pela CAEX no SISCONDJ em 02/06/2025 (id 4e3ba52).
Assim, julgo procedente o pedido para determinar a retificação dos cálculos com apuração de atualização de juros e correção monetária até a data do efetivo depósito, em 02/06/2025. Com isso, determino: 1. À Contadoria para atualização, conforme acima descrito. 2.
Na sequência, intimem-se as partes para ciência. 3.
Decorrido in albis, inclua-se no BANEX. 4.
Sobreste-se até nova determinação da CAEX.
BARRA MANSA/RJ, 02 de setembro de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
02/09/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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02/09/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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02/09/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ RIBEIRO
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02/09/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/09/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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18/08/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 22/07/2025
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17/07/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af2d8e7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.
Reconsidero o despacho anterior.
Convolo em penhora o depósito dos valores transferidos pela CAEX em decorrência do REEF da empresa ré.
Ficam cientes as partes para fins do artigo 884 CLT.
Prazo de 5 dias.
Fica ciente a parte ré de que eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 5 dias, está condicionado à garantia do juízo, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, determino a expedição de alvará à parte autora.
Por fim, aguarde-se a transferência dos novos valores pela CAEX.
BARRA MANSA/RJ, 11 de julho de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
11/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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11/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ RIBEIRO
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11/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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30/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daec1d4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. 1.
Ante o valor de R$ 13.883,84 transferido do REEF da reclamada, expeça-se alvará. 2.
Após, venham conclusos para verificar se houve quitação integral do débito. 2.1.
Estando a obrigação integralizada, voltem os autos conclusos para extinção. 2.2.
Havendo ainda valores a serem recebidos, retornem os autos ao sobrestamento até ulterior deliberação.
BARRA MANSA/RJ, 29 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
29/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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29/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ RIBEIRO
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29/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/06/2025 22:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/06/2025 22:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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05/06/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 14:50
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100289-55.2018.5.01.0551)
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27/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 26/11/2024
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27/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ RIBEIRO em 26/11/2024
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11/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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08/11/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ RIBEIRO
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08/11/2024 17:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON LUIZ RIBEIRO
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08/11/2024 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ RIBEIRO em 07/11/2024
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07/11/2024 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f6ade proferido nos autos.
DESPACHO Destaco, inicialmente, que houve deferimento de Recuperação da SOBEU em setembro de 2024, e posteriormente, houve sobrestamento desta decisão, em 02/10/2024.
Destaco trechos da decisão abaixo: Além disso, há Acordo de Cooperação nº 05 / FOJURJ entre o TJ/RJ e o TRT da 1ª Região. Assim, ainda que seja deferido novamente o prosseguimento da recuperação judicial, os valores objeto de depósitos da ré devem ser encaminhados à CAEX, em decorrência do citado acordo.
Com isso, e tendo em vista a instauração do REEF em face da empresa SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO (processo piloto nº 0100289-55.2018.5.01.0551, conforme decisão na PetCiv 0112110-50.2024.5.01.0000), determino: 1.
A inclusão destes autos no BANEX. 2.
Os valores que eventualmente estejam sendo arrecadados devem ser transferidos para o processo piloto nº 0100289-55.2018.5.01.0551. 3.
Sobrestamento dos autos até nova determinação da CAEX. BARRA MANSA/RJ, 24 de outubro de 2024.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ RIBEIRO -
24/10/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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24/10/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ RIBEIRO
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24/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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24/10/2024 16:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/10/2024 16:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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23/10/2024 14:42
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100289-55.2018.5.01.0551)
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23/10/2024 14:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/10/2024 14:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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23/10/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 11:49
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0021200-77.2008.5.01.0342)
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03/10/2024 07:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:51
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 28/05/2024
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21/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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20/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/04/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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20/04/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ RIBEIRO
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20/04/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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03/12/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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02/12/2023 18:58
Encerrada a conclusão
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07/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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06/11/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ RIBEIRO
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06/11/2023 13:44
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON LUIZ RIBEIRO
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18/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 17/10/2023
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06/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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04/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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20/09/2023 12:36
Encerrada a conclusão
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12/09/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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22/08/2023 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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24/05/2023 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2023 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/04/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2023 11:00
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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11/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 10/11/2022
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29/10/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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28/10/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/10/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ RIBEIRO
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14/10/2022 11:41
Registrada a inclusão de dados de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/10/2022 16:28
Iniciada a execução
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10/10/2022 15:18
Homologada a liquidação
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10/10/2022 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/10/2022 21:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição do RECLAMANTE pedindo retorno ao calculista)
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30/09/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/09/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição do RECLAMANTE instaurando execução forçada de acordo descumprido)
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20/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 19/09/2022
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15/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 19:34
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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13/09/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/09/2022 20:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição do RECLAMANTE sobre parcelas do acordo)
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29/04/2022 15:00
Juntada a petição de Manifestação (pagamento)
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07/02/2022 13:48
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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27/09/2021 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.812,55
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27/09/2021 11:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON LUIZ RIBEIRO
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27/09/2021 11:06
Homologada a Transação
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27/09/2021 11:06
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência realizada (24/09/2021 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/09/2021 09:31
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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09/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 08/09/2021
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03/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ RIBEIRO em 02/09/2021
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26/08/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
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26/08/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
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26/08/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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25/08/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ RIBEIRO
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25/08/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 11:01
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (24/09/2021 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/08/2021 11:00
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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20/08/2021 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 05/08/2021
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04/08/2021 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição do RECLAMANTE por homologação de cálculos e instauração da execução)
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14/07/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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11/07/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2021 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
10/07/2021 18:45
Iniciada a liquidação
-
17/06/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 20:52
Conclusos os autos para decisão Geral a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
07/06/2021 23:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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