TRT1 - 0100972-19.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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12/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO OLIVEIRA LANDIM
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12/09/2025 17:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LITOGRAFIA VALENCA LTDA sem efeito suspensivo
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12/09/2025 17:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO OLIVEIRA LANDIM sem efeito suspensivo
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11/09/2025 23:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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11/09/2025 23:54
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: c071735) para Manifestação
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09/09/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 12:08
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/09/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6c07bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RODRIGO OLIVEIRA LANDIM e LITOGRAFIA VALENCA LTDA, devidamente qualificados nos autos, opõem embargos de declaração em 12/08/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega o Reclamante que a sentença fixou o prazo prescricional quinquenal em 18/12/2019, todavia, a presente reclamatório foi ajuizada em 18/12/2023, de modo que incorreu em erro material na data de fixação da prescrição.
Com razão.
De fato a sentença incorreu em erro material, de modo que uma proposta a demanda em 18/12/2023, o prazo prescricional quinquenal correto seria 18/12/2018.
Desse modo, julgo procedente os embargos de declaração para que o item 2 do dispositivo passa a constar da seguinte forma: Julgar extintos com resolução do mérito as pretensões anteriores a 18/12/2018, na forma do art. 487, II do CPC; Alega o Reclamante contradição na sentença que teria julgado improcedente o pedido com base em confissão do Reclamante, que não teria ocorrido em seu depoimento.
Nota-se que o Reclamante busca a reapreciação das provas produzidas por meio dos embargos de declaração, o que não é permitido em lei.
Saliente-se que a sentença julgou improcedente o pedido de intervalo intrajornada com base no conjunto probatório, em especial o depoimento testemunhal.
Não havendo contradição ou omissão, rejeito os embargos no particular. Alega a Reclamada contradição na sentença no que diz respeito ao conteúdo do conjunto probatório relativo ao intervalo intrajornada e horas trabalhadas aos domingos.
Reitera elementos que comprovariam cargo de confiança.
Entende que as provas produzidas contrariam a jornada de trabalho fixada na sentença.
Busca a Reclamada reapreciação das provas produzidas por meio dos embargos de declaração, devendo se utilizar do meio recursal adequado para tanto.
Não havendo contradição, rejeito os embargos no particular. Sustenta, ainda, a Reclamada, que o Reclamante não produziu prova a respeito de sua insuficiência financeira.
Clamante busca a Reclamada a reforma do julgado que deferiu o pedido de concessão de benefício de gratuidade de justiça ao Reclamante, não sendo os embargos de declaração o meio legalmente autorizado para tal fim.
Saliente-se que a Reclamada deduz pretensão atribuindo ônus da prova ao Reclamante, contrariando o precedente vinculante fixado no Tema 21, II, do C.
TST.
Rejeito os embargos, no particular. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração das partes para, no mérito, negar provimento aos opostos pela Reclamada e dar parcial provimento aos opostos pelo Reclamante, apenas corrigir erro material.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LITOGRAFIA VALENCA LTDA -
26/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
26/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO OLIVEIRA LANDIM
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26/08/2025 16:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RODRIGO OLIVEIRA LANDIM
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26/08/2025 16:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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26/08/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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26/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO OLIVEIRA LANDIM em 25/08/2025
-
25/08/2025 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5daea proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intimem-se ambas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante art. 897-A, §2º da CLT.
Após, retorne o processo concluso para decisão.
BARRA MANSA/RJ, 14 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO OLIVEIRA LANDIM -
14/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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14/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO OLIVEIRA LANDIM
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14/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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14/08/2025 09:12
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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12/08/2025 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af5d96b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100972-19.2023.5.01.0551 ajuizada por RODRIGO OLIVEIRA LANDIM em face de LITOGRAFIA VALENCA LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar as preliminares suscitadas;Julgar extintos com resolução do mérito as pretensões anteriores a 18/12/2019, na forma do art. 487, II do CPC;Julgar extinto o pedido de condenação em adicional de insalubridade, com resolução do mérito, diante da renúncia manifestada, nos termos do art. 487, III, “c” do CPC;No mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada no pagamento das seguintes verbas: - Horas trabalhadas em domingos, bem como reflexos nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de 1/3, no FGTS, na multa de 40% do FGTS, no aviso prévio e no RSR, observando-se a modulação trazida no IRR 9 julgado pelo C.
TST; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: horas trabalhadas em domingos, bem como reflexos em 13º salário e férias + 1/3 usufruídas.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 500,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 25.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO OLIVEIRA LANDIM -
01/08/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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01/08/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO OLIVEIRA LANDIM
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01/08/2025 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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01/08/2025 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO OLIVEIRA LANDIM
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01/08/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO OLIVEIRA LANDIM
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01/08/2025 00:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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30/07/2025 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/07/2025 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 20:39
Audiência de instrução realizada (10/07/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/04/2025 12:46
Audiência de instrução designada (10/07/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/04/2025 12:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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02/04/2025 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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31/03/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
17/02/2025 13:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
30/01/2025 05:58
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 05:58
Decorrido o prazo de RODRIGO OLIVEIRA LANDIM em 29/01/2025
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14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO OLIVEIRA LANDIM em 13/12/2024
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05/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
05/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO OLIVEIRA LANDIM
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
-
04/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO OLIVEIRA LANDIM
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04/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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04/12/2024 10:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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29/11/2024 10:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/12/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO OLIVEIRA LANDIM em 05/11/2024
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31/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 30/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 25/10/2024
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25/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 24/10/2024
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24/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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23/10/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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23/10/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO OLIVEIRA LANDIM
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23/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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23/10/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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22/10/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO OLIVEIRA LANDIM
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22/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/10/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/10/2024 15:36
Juntada a petição de Impugnação
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26/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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25/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO OLIVEIRA LANDIM
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25/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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23/09/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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19/09/2024 14:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/09/2024 14:54
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/09/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 11/07/2024
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03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de RODRIGO OLIVEIRA LANDIM em 02/07/2024
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25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9416acb proferido nos autos.
DespachoVistos, etc.Tendo em vista os NOVOS PROCEDIMENTOS adotados por este Juízo, fica mantida a audiência outrora designada, contudo devem ser observados os novos procedimentos abaixo: Una por videoconferência: 18/09/2024 09:15Fica facultado às partes e testemunhas, que queiram ou que não possuam acesso a equipamentos e à internet, o comparecimento presencial na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ na data e hora designada para participação do ato virtual na sede do Juízo, mesmo sendo a audiência designada na modalidade virtual.Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão.
No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver. Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT).
BARRA MANSA/RJ, 21 de junho de 2024.
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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21/06/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO OLIVEIRA LANDIM
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21/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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30/01/2024 01:27
Decorrido o prazo de RODRIGO OLIVEIRA LANDIM em 29/01/2024
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17/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO OLIVEIRA LANDIM
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16/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/01/2024 12:14
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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18/12/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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