TRT1 - 0100537-97.2017.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 04:23
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE LUCAS em 27/06/2025
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12/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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12/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100537-97.2017.5.01.0052 RECLAMANTE: ADRIANO NICOLAU RECLAMADO: RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) RAQUEL FERNANDES MARTINS da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCIO ANDRE LUCAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de ID eb36676. "Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte ré/agravada para apresentar contraminuta ao AP denegado, bem como ao AI interposto, deixando este Juízo a quo de realizar o exame dos pressupostos de admissibilidade recursal, conforme determinação contida no art.22, do Prov.01/2014, da Corregedoria deste E.TRT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANDRE LUCAS -
11/06/2025 16:06
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ANDRE LUCAS
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10/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE LUCAS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROMULO IRACY IGAYARA em 04/06/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA em 21/05/2025
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100537-97.2017.5.01.0052 : ADRIANO NICOLAU : RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) RAQUEL FERNANDES MARTINS da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de ID eb36676. "Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte ré/agravada para apresentar contraminuta ao AP denegado, bem como ao AI interposto, deixando este Juízo a quo de realizar o exame dos pressupostos de admissibilidade recursal, conforme determinação contida no art.22, do Prov.01/2014, da Corregedoria deste E.TRT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA -
07/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE LUCAS
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07/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO IRACY IGAYARA
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07/05/2025 15:17
Expedido(a) edital a(o) RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA
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07/05/2025 07:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ADRIANO NICOLAU sem efeito suspensivo
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30/04/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/04/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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11/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NICOLAU
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f95e9 proferida nos autos.
Nego processamento ao agravo de petição interposto pela parte autora.
O pronunciamento judicial de ID. 3f5c5f2 ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, submete-se, assim, à regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho.
Portanto, deixo de conhecer o agravo de petição por atacar decisão interlocutória não terminativa nos termos do art. 897, a c/c art. 893, IV,§1º, ambos da CLT e S. 214 do C.
TST.
Intime-se o autor para ciência e a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO NICOLAU -
07/04/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NICOLAU
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07/04/2025 19:04
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANO NICOLAU
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05/04/2025 00:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/04/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NICOLAU
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21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5c5f2 proferido nos autos.
A consulta solicitada pela parte autora em sua derradeira petição objetiva a análise da origem e destino dos recursos movimentados pela reclamada e seus sócios e a capacidade financeira dos referidos Executados, bem como rastrear eventual movimentação bancária entre os mesmos e outras empresas ou pessoas físicas, a fim de identificar eventual integração interempresarial/patrimonial.
Tal medida só se justifica quando se trata de grandes corporações ou grupos econômicos, não sendo este o caso dos autos.
Ainda, de maneira geral, entende-se que a quebra do sigilo é pedido que será reconhecido em última análise.
A doutrina majoritária sobre o tema dispõe como requisitos para a quebra do sigilo bancário a demonstração pelo requerente da indispensabilidade dos dados constantes da instituição financeira para prosseguimento da execução e a existência de fundados elementos de suspeita de fraude à execução.
O STJ, ao se pronunciar sobre o tema, é claro em ressaltar que embora viável ao Juízo determinar a quebra do sigilo bancário de pessoa física ou jurídica no curso do processo, devido ao interesse público, tal medida excepcional impõe requisitos que a justifiquem, sob pena de se configurar arbitrária, devendo o requerimento ser consistente em demonstrar que se revele essencial à instrução ou necessária à eficácia dos atos executórios.
Observada a natureza jurídica da ré e da análise dos presentes autos e considerando que o reclamante não demonstrou a existência dos requisitos supramencionados, não verifico a viabilidade e utilidade do pedido da parte autora, pelo que, indefiro o requerimento.
Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos.
Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO NICOLAU -
20/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NICOLAU
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20/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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18/03/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100537-97.2017.5.01.0052 : ADRIANO NICOLAU : RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ADRIANO NICOLAU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 5ee5215, abaixo transcrito(a): "...Cumprido, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO NICOLAU -
19/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NICOLAU
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19/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NICOLAU
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06/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/12/2024 16:12
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2023 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE LUCAS em 06/12/2023
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07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROMULO IRACY IGAYARA em 06/12/2023
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25/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA em 24/11/2023
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10/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2023
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10/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE LUCAS
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09/11/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO IRACY IGAYARA
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09/11/2023 14:35
Expedido(a) edital a(o) RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA
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03/11/2023 18:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ADRIANO NICOLAU sem efeito suspensivo
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02/11/2023 22:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/11/2023 17:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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20/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NICOLAU
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19/10/2023 11:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANO NICOLAU
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18/10/2023 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/10/2023 18:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NICOLAU
-
03/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/10/2023 16:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/10/2023 16:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/10/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 12:55
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO NICOLAU em 15/09/2023
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01/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NICOLAU
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03/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/04/2023 11:46
Desarquivados os autos
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03/04/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 16:42
Arquivados os autos provisoriamente
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31/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO NICOLAU em 30/03/2023
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09/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NICOLAU
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02/02/2023 11:47
Registrada a inclusão de dados de MARCIO ANDRE LUCAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/02/2023 11:47
Registrada a inclusão de dados de ROMULO IRACY IGAYARA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2022 15:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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04/08/2022 15:54
Determinada a indisponibilidade de bens
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04/08/2022 15:54
Determinada a inclusão de dados de RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2022 15:54
Determinada a inclusão de dados de ROMULO IRACY IGAYARA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2022 15:54
Determinada a inclusão de dados de MARCIO ANDRE LUCAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/08/2022 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
03/08/2022 13:35
Encerrada a conclusão
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15/07/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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14/07/2022 15:50
Encerrada a conclusão
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01/07/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante indica meios de execução face socios)
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30/06/2022 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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30/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO NICOLAU em 29/06/2022
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14/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NICOLAU
-
13/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE LUCAS em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de ROMULO IRACY IGAYARA em 12/05/2022
-
07/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 11:14
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ANDRE LUCAS
-
06/05/2022 11:14
Expedido(a) edital a(o) ROMULO IRACY IGAYARA
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05/05/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/05/2022 23:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/02/2022 07:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2022 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2022 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2022 10:56
Expedido(a) mandado a(o) ROMULO IRACY IGAYARA
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11/02/2022 10:56
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO ANDRE LUCAS
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11/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE LUCAS em 10/02/2022
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11/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROMULO IRACY IGAYARA em 10/02/2022
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11/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA em 10/02/2022
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03/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANO NICOLAU em 02/02/2022
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09/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE LUCAS
-
08/12/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RR NEGOCIOS EM ALIMENTOS LTDA
-
08/12/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO IRACY IGAYARA
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08/12/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NICOLAU
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08/12/2021 11:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO ANDRE LUCAS
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08/12/2021 11:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROMULO IRACY IGAYARA
-
06/12/2021 18:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
06/12/2021 18:18
Encerrada a conclusão
-
17/09/2021 07:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROMULO IRACY IGAYARA em 16/09/2021
-
10/08/2021 21:56
Expedido(a) notificação a(o) ROMULO IRACY IGAYARA
-
10/08/2021 17:06
Encerrada a conclusão
-
06/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE LUCAS em 05/08/2021
-
06/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROMULO IRACY IGAYARA em 05/08/2021
-
28/07/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
30/06/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE LUCAS
-
30/06/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO IRACY IGAYARA
-
30/06/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
28/06/2021 17:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/06/2021 16:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Reclamante apresenta IDPJ)
-
23/06/2021 16:31
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/06/2021 13:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
23/06/2021 13:07
Encerrada a conclusão
-
20/06/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
19/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANO NICOLAU em 18/06/2021
-
06/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NICOLAU
-
05/05/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
29/04/2021 17:40
Desarquivados os autos
-
29/04/2021 17:34
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RECLAMADA)
-
30/06/2020 14:34
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/06/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
30/06/2020 00:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/10/2019 12:33
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/10/2019 00:42
Decorrido o prazo de ADRIANO NICOLAU em 27/09/2019 23:59:59
-
16/08/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 13:50
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
08/08/2019 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2019 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2019 11:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/07/2019 11:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/05/2019 08:04
Registrada a inclusão de dados de SELECT ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de SELECT ALIMENTOS em 03/05/2019 23:59:59
-
29/04/2019 13:52
Determinada a inclusão de dados de SELECT ALIMENTOS no BNDT
-
27/04/2019 21:39
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/04/2019 21:38
Encerrada a conclusão
-
24/04/2019 09:12
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/04/2019 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante indica meios de execução)
-
14/03/2019 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 12:47
Encerrada a conclusão
-
07/03/2019 12:57
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/02/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 11:02
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/12/2018 16:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/11/2018 10:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/11/2018 18:51
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
26/11/2018 18:51
Iniciada a execução
-
26/11/2018 18:51
Encerrada a conclusão
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23/11/2018 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2018 09:49
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
14/11/2018 00:17
Decorrido o prazo de SELECT ALIMENTOS em 13/11/2018 23:59:59
-
14/11/2018 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANO NICOLAU em 13/11/2018 23:59:59
-
04/10/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2018
-
04/10/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2018 09:53
Homologada a liquidação
-
01/10/2018 10:46
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/10/2018 10:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/08/2018 00:38
Decorrido o prazo de SELECT ALIMENTOS em 27/08/2018 23:59:59
-
27/08/2018 12:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/08/2018 12:52
Iniciada a liquidação
-
25/08/2018 01:48
Decorrido o prazo de ADRIANO NICOLAU em 24/08/2018 23:59:59
-
24/08/2018 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/08/2018 02:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2018
-
01/08/2018 02:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 12:32
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/07/2018 12:30
Transitado em julgado em 23/07/2018
-
24/07/2018 00:33
Decorrido o prazo de SELECT ALIMENTOS em 23/07/2018 23:59:59
-
24/07/2018 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANO NICOLAU em 23/07/2018 23:59:59
-
11/07/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2018
-
11/07/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2018 14:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
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09/07/2018 14:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO NICOLAU
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09/07/2018 14:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADRIANO NICOLAU
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18/06/2018 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/06/2018 13:08
Audiência una realizada (18/06/2018 10:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2018 13:20
Encerrada a conclusão
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13/03/2018 10:49
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/01/2018 15:21
Audiência una realizada (25/01/2018 09:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2018 09:02
Audiência una redesignada (18/06/2018 10:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2017 03:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2017
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27/04/2017 03:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2017 10:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/04/2017 10:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/04/2017 11:24
Audiência una redesignada (25/01/2018 08:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2017 16:27
Audiência una designada (19/12/2017 08:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2017 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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